Anielle Franco e Brisa Lima: Quatro anos sem justiça

O 14 de março deste ano marca quatro anos desde que Marielle Franco foi assassinada. São quatro anos em que a família teve que tirar forças para lutar por justiça e defender a sua memória. Após provas de interferências externas e diversas mudanças na condução da investigação, o caso de Marielle e Anderson chega a quatro anos sem respostas sobre quem mandou matar Marielle e por quê.

Marcelo Freixo

Diante disso, o Comitê Justiça por Marielle e Anderson, articulação das famílias de Marielle e Anderson com o Instituto Marielle Franco, o mandato da vereadora Monica Benício, e as organizações Anistia Internacional Brasil, Justiça Global, Coalizão Negra por Direitos e Terra de Direitos, entidades de direitos humanos de reconhecida atuação pública e nacional no tocante à defesa da memória, legado, sementes e da luta pela justiça por Marielle Franco, vêm realizando uma série de reuniões, neste mês de março, com autoridades responsáveis pela resolução do caso.

O crime que chocou o mundo retratou o extremo a que a violência política contra mulheres negras pode chegar. O assassinato de Marielle Franco trouxe luz às estruturas que circundam a vida política das mulheres negras da sociedade e expôs as rachaduras estruturais presentes na frágil democracia brasileira. Sendo assim, na última terça-feira (8/3), nós do Comitê nos reunimos com o juiz responsável pelo caso. Na quarta (9/3), foi a vez de nos reunirmos com o quinto delegado à frente do caso para entendermos o porquê de mais uma troca. Na última quinta-feira (10/3) nos reunimos com o ministro Rogerio Schietti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Diante da decisão de pronúncia, a defesa interpôs Recurso em Sentido Estrito perante o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), o qual foi desprovido. Diante disso, a defesa de Ronnie interpôs um Recurso Especial para o STJ, o qual não foi conhecido. Após isso, a defesa de Ronnie interpôs o Agravo em Recurso Especial: Aresp nº 1.927.054/RJ (2021/0219473-9), do qual é relator o ministro Rogerio Schietti, que recebeu as famílias e o referido comitê.

Para mais, a impunidade em casos de violações a direitos humanos no Brasil foi identificada pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos em sua última visita ao país, em 2021. Os advogados da família até hoje não têm acesso aos autos da investigação sobre os mandantes. A partir da análise dos desdobramentos de vários casos relevantes de violência contra defensores de direitos humanos em todo mundo, é possível perceber que uma das formas de impedir a impunidade é justamente garantir acesso da família à investigação.

As famílias, na verdade, são o elo de continuidade da investigação: podem trocar delegado, promotor, mas a família da vítima seguirá sendo a mesma. Quanto à obrigação do Estado de permitir aos familiares das vítimas participarem de maneira formal e efetiva da investigação conduzida pela polícia ou pelo Ministério Público, o que foi reconhecido pela Corte Interamericana de Direitos Humanos quando da condenação do Estado brasileiro no caso da Favela Nova Brasília, o CNJ emitiu a Resolução 253/2018 e a Resolução 386/2021, adotando a orientação técnica que explicita os direitos da vítima de participar de todas as etapas da apuração de responsabilidade dos autores de crimes relacionados a direitos humanos, incluídas a etapa investigatória e a fase de conhecimento.

Tal direito, também reconhecido na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), constitui acesso à justiça, garantia cuja violação ocasionou condenação do Brasil perante a CIDH mais de uma vez. Nesse sentido, a doutrina e jurisprudência constantes dos órgãos do Sistema Interamericano de Direitos Humanos determinam que o Estado tem o dever de investigar toda situação em que haja uma violação dos direitos humanos protegidos pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Ele decorre do dever geral de garantia previsto no artigo 1.1 da Convenção, bem como do direito à garantia judicial e à proteção judicial efetiva de seus direitos, previstas nos artigos 8º e 25 do mesmo instrumento. Com efeito, o direito das vítimas e de seus familiares a uma aplicação adequada de justiça em relação às violações dos direitos humanos decorre justamente das referidas normas convencionais.

Não importa quanto tempo passe. Continuaremos lutando por justiça. Por Marielle, por Anderson, por todas as defensoras de direitos humanos, por todas as mulheres negras, pelo povo preto, pela população LGBTQIA+, pela população favelada. É por isso que nós e milhões de pessoas continuamos a perguntar: quem mandou matar Marielle e por quê?

Anielle Franco

é diretora executiva do Instituto Marielle Franco, mestra em jornalismo e relações étnico-raciais e irmã de Marielle.

Brisa Lima

é advogada do Instituto Marielle Franco, trabalha com incidência em casos de direitos humanos, em especial o caso de Marielle e Anderson.

O ESCUDEIRO JURÍDICO disse:
14 de março de 2022 às 23:02

Diz o texto: "Para mais, a impunidade em casos de violações a direitos humanos no Brasil foi identificada pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos em sua última visita ao país, em 2021. Os advogados da família até hoje não têm acesso aos autos da investigação sobre os mandantes. A partir da análise dos desdobramentos de vários casos relevantes de violência contra defensores de direitos humanos em todo mundo, é possível perceber que uma das formas de impedir a impunidade é justamente garantir acesso da família à investigação.
As famílias, na verdade, são o elo de continuidade da investigação: podem trocar delegado, promotor, mas a família da vítima seguirá sendo a mesma. Quanto à obrigação do Estado de permitir aos familiares das vítimas participarem de maneira formal e efetiva da investigação conduzida pela polícia ou pelo Ministério Público, o que foi reconhecido pela Corte Interamericana de Direitos Humanos quando da condenação do Estado brasileiro no caso da Favela Nova Brasília, o CNJ emitiu a Resolução 253/2018 e a Resolução 386/2021, adotando a orientação técnica que explicita os direitos da vítima de participar de todas as etapas da apuração de responsabilidade dos autores de crimes relacionados a direitos humanos, incluídas a etapa investigatória e a fase de conhecimento".

Diante desse absurdo jurídico de impedimento ao acesso ao processo criminal por parte das advogadas da vítima, somente resta a conclusão que tem "gente da grossa" envolvida.
Estranho que o processo chegou às mãos do Ministro do STJ, Rogerio Schietti, um garantista constitucional, "a la Luigi Ferrajoli", e ele nada falou sobre isso.

O ESCUDEIRO JURÍDICO disse:
14 de março de 2022 às 23:09

Estranho é que o Garantismo Penal visa à proteção do "mais fraco", conforme fragmento do texto de Ana Claúdia Bastos de Pinho:
"5) Garantismo é la legge del più debole (a lei do mais fraco). No campo eminentemente penal (posto que aqui está o busílis), quem é o mais fraco? A vítima, no momento do crime (daí a necessidade de uma séria teoria do bem jurídico, comprometida com os valores constitucionais). O investigado, por ocasião das investigações. O réu, durante o processo. O condenado, no momento da execução. Queiramos, ou não; gostemos, ou não, o réu é o polo mais fraco no processo penal! Pelo menos, para o garantismo de Ferrajoli e, como de modo geral, para todo o pensamento ilustrado, desde Beccaria! Não existe a menor possibilidade de relativizar um direito fundamental em nome de um suposto interesse da sociedade (aliás, Ferrajoli sequer trabalha com essas categorias). Quando Ferrajoli se refere aos direitos sociais ele está falando do garantismo social, e não do garantismo penal! A proteção, isso é verdade, abrange todos os direitos, mas a forma de exercê-la difere para cada categoria deles. Impossível, pois, falar-se em relativizar garantias no campo penal, em nome do que quer que seja! Não há espaço para isso na obra do professor italiano" (https://www.conjur.com.br/2020-jul-29/ana-claudia-pinho-garantismo-penal-ferrajoli-ferrajoli).

Estranho que, aqui, no Brasil, aplicam o pensamento de Ferrajoli, somente, para garantir direitos ao parvo, mentecapto, preguiçoso e instável rebelde primitivo.
Os Militares retornarão, diante do abalo da Democracia ocasionado pelos criminosos.
Nunca morreu tanta mulher de feminicídio, consumidores em decorrência do PIX, assaltos, furtos, roubos e estupros.
Esperemos o "Nueno Ancién Règime Militaire".

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