A 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um ex-diretor da Companhia Energética do Estado de São Paulo (Cesp) por corrupção passiva. A pena foi fixada em dez anos, nove meses e 26 dias de reclusão em regime inicial fechado.

a mais de dez anos de prisão
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De acordo com a denúncia, o réu repassou ao chefe de uma das maiores organizações criminosas do município de Rosana (SP) informações privilegiadas sobre contratos, licitações e pagamentos da companhia energética. Em troca, o funcionário solicitou e recebeu propinas mensais que variavam de R$ 5 mil a R$ 40 mil.
Para o relator do recurso, desembargador Farto Salles, além de solicitar e receber as vantagens indevidas, o réu "efetivamente praticou" atos infringindo seus deveres funcionais ao fornecer informações privilegiadas, "daí a incidência da majorante prevista no artigo 317, §1°, do Código Penal".
"Importa dizer que o acusado solicitou e recebeu propinas que variaram entre R$ 5 mil e R$ 40 mil por diversas vezes, de modo a caracterizar a fictio entre os crimes verificados nas mesmas condições de tempo e lugar, com idêntico modo de execução", afirmou o relator.
Diante da impossibilidade de precisar o número de solicitações e recebimentos de propina, Salles considerou que a pena deveria ser majorada no máximo previsto, conforme fixado em primeira instância. A decisão foi por unanimidade.
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0203210-73.2009.8.26.0515
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