Por entender que o programa extrapolou seu dever informativo e o exercício da liberdade de expressão, a 12ª Vara Cível Federal de São Paulo condenou a emissora de televisão Record a pagar cerca de R$ 1,1 milhão devido a declarações do jornalista Marcelo Rezende (já falecido) que incitaram a violência policial durante a exibição de uma perseguição em 2015.

R$ 1 milhão deve ser recolhido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos como reparação pelo dano moral coletivo. Os R$ 97,7 mil restantes correspondem ao valor cobrado dos anunciantes por inserções de 30 segundos.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, durante uma perseguição transmitida no programa "Cidade Alerta", Rezende (que morreu em 2017) atribuiu o crime de roubo a dois indivíduos e incitou a violência policial. O apresentador chamou os indivíduos de "ladrões" e "bandidos" e pediu repetidas vezes que o policial atirasse nos suspeitos.
O MPF argumentou que as imagens foram inapropriadas e exibidas em horário inadequado, no final da tarde. Também alegou violação ao princípio da presunção de inocência, já que os suspeitos foram taxados de culpados. Por fim, sustentou que as falas do apresentador ultrapassaram os limites da descrição jornalística e serviram como um discurso de ódio.
A juíza Marisa Cláudia Gonçalves Cucio considerou demonstrada a prática de incitação à violênica, abuso de liberdade de expressão e desrespeito à inocência e à dignidade da pessoa humana.
"Embora se argumente que, por ser uma transmissão ao vivo, não se tinha como prever o desfecho, entendo que, justamente por isso e pelo horário em que estava sendo exibido, a empresa ré deveria cumprir o seu dever educativo e cultural do serviço de radiodifusão", assinalou. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-3.
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0026302-55.2015.4.03.6100
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