O abuso de poder de Deltan Dallagnol

O Superior Tribunal de Justiça, por sua 4ª Turma, em decisão datada desta terça-feira (23/2), julgou o Recurso Especial 1.842.613 proposto pelo ex-presidente Lula e condenou Deltan Dallagnol, ex-procurador da República, coordenador à época dos fatos da chamada operação "lava jato" no âmbito do Ministério Público Federal, ao pagamento de indenização, por ter acarretado danos morais.

Spacca

O fato indicado no pedido diz respeito aos atos praticados pelo ex-procurador durante uma entrevista coletiva transmitida ao vivo, convocada para ser realizada em um hotel, em setembro de 2016, durante a qual  houve a exibição de um Power Point, que ficou amplamente conhecido da população através da imprensa nacional e internacional.

Na entrevista, na qual estavam presentes outros procuradores e policiais federais, Deltan apresentou conteúdo ofensivo contra o presidente Lula, seja por meio das mensagens contidas nos círculos do programa de computador, que convergiam por setas para a figura central de Lula, seja pelo que verbalizou, naquela oportunidade.

Este é um dos capítulos que mostram como o lawfere foi exercitado aqui no Brasil e o quanto é danoso para o sistema democrático, quando os agentes de Estado distorcem suas funções. Igualmente, nos mostra como é essencial repudiar e impedir os julgamentos midiáticos.

Papa Francisco apontou estes males, em algumas oportunidades. Pude ouvir diretamente dele, no Congresso da Cúpula Pan-Americana de Juízes sobre Direitos Sociais e Doutrina Franciscana, convocado pelo Vaticano, realizado no dia 4/6/2019 e que tinha juízes de vários países como público:

"Aproveito esta oportunidade de me encontrar convosco para vos manifestar a minha preocupação por uma nova forma de intervenção exógena nos cenários políticos dos países, através do uso indevido de procedimentos legais e tipificações judiciais. Além de pôr em grave perigo a democracia dos países, geralmente o lawfare é utilizado para minar os processos políticos emergentes e tende para a violação sistemática dos direitos sociais. Para garantir a qualidade institucional dos Estados, é fundamental relevar e neutralizar este tipo de práticas que derivam da atividade jurídica imprópria, em combinação com operações multimidiáticas paralelas. Não me detenho a propósito deste ponto, mas todos nós conhecemos o juízo mediático prévio"  (negrito meu.

Ressalto que a lide foi bem delimitada pelo ministro relator, que indicou que o ponto era exclusivamente identificar se na entrevista, na qual  houve a apresentação do power point,  houve abuso no poder de narrar a denúncia, se ele agiu com excesso ou dentro da normalidade; se Deltan extrapolou e se esta conduta causou dano moral, ao ferir os direitos da personalidade e direitos fundamentais.

A decisão do STJ foi que o Deltan extrapolou todos os limites com afirmativas ofensivas, inclusive usando de situações incongruentes com a própria denúncia que apresentara, cujo resultado, como sublinhado pelo ministro, é indiferente para a ação que julgavam.

Um exemplo claro que permitiu esta conclusão foi a expressão usada: comandante máximo da organização,  general da organização, sendo que sequer constava da denúncia o crime de organização criminosa, que era objeto de um outro processo.

Sobre este aspecto, lembre-se que em outro julgamento (Reclamação 2.548) , o ministro Teori Zavaski, alertara da espetacularização da entrevista, com elementos que não constam da denúncia.

Em verdade, o denunciado foi apresentado como condenado fosse, com adjetivações negativas, agressivas e incompatíveis com a dignidade da pessoa humana, sem respeito ao devido processo legal, ao princípio da presunção de inocência, para apenas causar constrangimento ao denunciado e para desconstruir a sua pessoa.

Esta desconstrução encontra-se na lógica da criação da figura do inimigo, utilizada como elemento do lawfere.

Interessante a lição de Luis Manuel Fonseca Pires, que nos atenta para a constituição deste sujeito:

"A mobilização de afetos políticos para a construção social de apoio ao regime autoritário não ocorre aleatoriamente. É preciso um elemento aglutinador. Uma força gravitacional que desperte e movimente a adesão, pode ser uma imagem, uma ideia, sujeito ou grupo, um ponto de fuga para o qual convergem todos que se animam dos mesmos sentimentos que emergem com tal força avassaladora capaz de produzir o consentimento ao regime autoritário." ("Estados de Exceção", editora ContraCorrente, pg 127).

Entendo que a apresentação do Power Point e da entrevista está neste contexto da dinâmica de produção do próprio inimigo.

Não à toa, que durante o julgamento foi lembrada a decisão do CNMP, que em razão do julgamento de Deltan (após mais de 40 adiamentos), recomendou aos membros do Ministério Público o dever de se  abster de usar de divulgação para fins de político partidários.

Anote-se, como ficou claro no julgamento, que não se trata, absolutamente do dever de transparência e informação. Nada do que foi feito guarda a mínima relação com estes deveres dos procuradores da república, o que houve foi um excesso abusivo com o uso da mídia.

Um dos elementos utilizados pelo lawfare, como dito por papa Francisco, é a mídia, é a grande imprensa e sabemos, como ensinou Perseu Abramo no brilhante "Padrões de Manipulação na Grande Imprensa", os manejos possíveis da informação, sem falar em seu total desvirtuamento e a sua aquiescência aos desmandos praticados por agentes públicos.

A questão fundamental é que o processo penal do espetáculo, cuja entrevista e Power Point é um grande exemplo, mina o indivíduo denunciado ou acusado, mas não só a pessoa diretamente vinculada, senão todo o sistema democrático.

O essencial do julgamento é que se procura reconstruir o próprio sistema democrático, tão devastado e oportuniza que o Poder Judiciário cumpra seu papel de garantidor de direitos, reconhecendo a inadmissibilidade do abuso do direito por parte dos agentes que têm funções essenciais ao sistema de justiça, pois uma sociedade civilizada não aceita que um promotor descumpra o dever ético de não prejudicar os cidadãos e atue de forma arbitrária.

Kenarik Boujikian

é desembargadora aposentada do TJ-SP, especialista em Direitos Humanos, membra da Associação de Juízes para a Democracia (AJD) e da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD).

olhovivo disse:
23 de março de 2022 às 17:38

De showman a Geni a linha é tênue. Veja-se o caso do famoso "Mamãe Falei", do procurador Luiz Francisco, do procurador-geral Rodrigo Janot, do delegado Protógenes e tantos outros que se regojizavam enquanto lançavam a honra alheia no esgoto e, ingenuamente, acreditavam que figurariam eternamente como (falsos) heróis perante o "respeitavel público" na arena circence. Pois é, agora devem estar deprimidos ao sentir o odor escatológico daquilo que sempre atiravam nos outros.

JCCM disse:
24 de março de 2022 às 10:32

Disse tudo.

Talvez seja a forma mais nociva de atentar contra a democracia, aquele que empossado na função de fiscalizador das leis e da Constituição Federal de um País, violar seus parâmetros em busca de satisfazer seus desejos de vingador, justiceiro, salvador da pátria, funções não elencadas nas normas que criaram e disciplina suas atuações.

Acabam fazendo aí sim um grande mal, gerando na população imagens distorcidas e antagônicas, do bem contra o mal, muitos equivoca ou ingenuamente lhes dando o apoio sem compreender a fundo a que esse burlar aos princípios fundamentais poderá nos atirar.

Devemos lutar no campo da civilidade, jamais, da barbárie, dispensando esses falsos heróis.

Fico feliz que a velha máxima começa a se impor: "o tempo é o senhor da razão."

acsgomes disse:
24 de março de 2022 às 11:29

Abuso de autoridade? Choro dos defensores do Lula. Quanto a condenação pelo STJ, reproduzo o comentário do usuário "Valente (Professor Universitário)":
Não, eu não vou lembrar que toda a 4ª Turma foi nomeada pelos presidentes Lula e Dilma.
Também não vou dizer que foi oportunismo barato mudar a jurisprudência justamente neste caso tão emblemático e ignorando o disposto na LINDB e na Constituição quanto à segurança jurídica.
Tampouco vou entrar no mérito, para dizer se houve ou não o abuso; e muito menos invocar a Súmula 7 do próprio STJ.
O que me chama a atenção de verdade é o fato de quatro ministros do STJ afirmarem que transitou em julgado o afastamento, pelo juiz de primeiro grau, da preliminar de ilegitimidade passiva. Em primeiro lugar, porque questão de ilegitimidade não constitui capítulo da sentença e, por isso, não transita em julgado. Em segundo lugar, porque ilegitimidade de parte é matéria de ordem pública e não se sujeita sequer a preclusão. Em terceiro lugar, porque a sentença, em primeiro grau de jurisdição, foi favorável ao réu e, portanto, ele não poderia apelar (faltar-lhe-ia interesse recursal), sendo absolutamente risível que alguém seja prejudicado por não ter feito algo que não podia fazer. Em quarto lugar, porque tudo isso ficou muito bem esclarecido no voto divergente da ministra Isabel Gallotti e, mesmo assim, os ministros preferiram passar a vergonha de desdizer tudo o que os mais elementares manuais de processo civil nos ensinam desde os bancos acadêmicos. O curioso é que toda a defesa do ex-presidente Lula, nos mais variados processos em que ele é ou foi réu, funda-se no respeito ao devido processo legal; mas quando o devido processo legal é desrespeitado contra o adversário, aí há muitas razões para celebrar o resultado

Misia disse:
25 de março de 2022 às 07:00

Lula, Dilma e qualquer outro presidente são eleitos para nomear desembargadores e ministros. Já Dallangnol, um simples procurador concursado, escolhia ilegalmente juiz que julgasse conforme sua convicção, não só ferindo o juiz natural como interferindo num Poder de Estado. Felizmente ele reconheceu a própria incompetência e abandonou a carreira.

Marcio Damasceno disse:
25 de março de 2022 às 16:28

Que tal a articulista escrever sobre a imensa lista dos abusos de poder cometidos pelo Lula, começando pelo Mensalão, Petrolão, BNDES, etc. etc. etc.

Aiolia disse:
25 de março de 2022 às 20:16

Olha o comentário do sujeito: Deltan teria "inveja do poder", Deltan era um "simples procurador concursado"... olha o nível dessa gente. Vai pra frente um país desse?
Quanto à articulista, é lulopetista. Participou até da vigília "Lula livre", com direito a cartinha e tudo o mais (enquanto ele estava preso em sala da PF; época em que ainda se apoiava a Lava Jato). Tem artigos e entrevistas publicados em favor do corrupto.

Aiolia disse:
25 de março de 2022 às 20:21

... mas que revela quem é quem no sistema.
O sistema é o senhor da república das bananas...

Aiolia disse:
25 de março de 2022 às 20:25

... é só dar google. Tá tudo na internet.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também