Trabalhadora é condenada por litigância de má-fé contra cooperativa

A 3ª Vara do Trabalho de Mauá (SP) condenou uma trabalhadora a pagar multa pela prática de litigância de má-fé contra a cooperativa para a qual trabalhava. A penalidade foi fixada em 10% do valor atualizado da causa, em favor do empregador.

Marcos Santos/USP Imagens

Para a juíza, trabalhadora tentou construir narrativa de dispensa discriminatória
Marcos Santos/USP Imagens

Na sentença, o juízo apontou a prática de "versão fantasiosa e maliciosa", "contabilidade criativa" e outros artifícios. Entre os pedidos da profissional estavam horas extras e adicional de periculosidade, além de pagamento de multas e benefícios previstos em convenção coletiva.

De acordo com o processo, a trabalhadora pleiteava também indenização por dispensa discriminatória e reparação por dano moral, alegando ter sido desligada do trabalho ao término da licença-maternidade. Apontou ainda diferenças devidas por dias trabalhados em maio de 2016 — o contrato discutido, porém, só teve início em novembro de 2016.

Também cobrou pagamento de participação nos lucros e resultados (PLR) de ano em que seu setor não atingiu a meta definida e afirmou ter trabalhado em condições de periculosidade, o que foi descartado por laudo pericial, entre outras situações.

Com relação à alegada dispensa discriminatória, a Justiça considerou depoimentos testemunhais e outras evidências que deixaram claro que a trabalhadora pediu demissão após o retorno da licença-maternidade.

"Considerando que a autora, na maioria de seus pedidos, tentou alterar a verdade dos fatos, presumo que também o fez quanto à presente pretensão, aproveitando-se da proximidade da data da dispensa com o término da licença-maternidade para construir a sua narrativa fantasiosa de dispensa discriminatória, mascarando o seu pedido para ser dispensada", registrou a juíza do Trabalho substituta Tatiane Pastorelli Dutra.

Na sentença, a magistrada destacou ainda que a profissional dificultou a instrução processual, prejudicando, assim, o andamento do processo. "Desviou-se da lealdade e boa-fé processual, tudo com o único objetivo de se valer de alguma falha da defesa para se locupletar ilicitamente, num verdadeiro estelionato judicial. É patente o dolo da autora", concluiu.

Com base nesse entendimento, a trabalhadora não obteve o direito ao benefício da Justiça gratuita e foi condenada ao pagamento de honorários sucumbenciais em 5% do valor da causa para os pedidos julgados improcedentes, assim como ao pagamento dos honorários periciais. Cabe recurso. Com informações da assessoria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

1000839-72.2021.5.02.0363

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