Decisão sobre Lollapalooza é ‘manifestação distópica’, diz Celso

A decisão que proibiu artistas de manifestar opiniões políticas no festival Lollapalooza foi classificada por Celso de Melo como "manifestação distópica da mais alta corte eleitoral" do país.

Fellipe Sampaio /SCO/STF

O ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal fez um paralelo entre "1984", o romance clássico de George Orwell, e a decisão monocrática do ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral, aludindo à "novilíngua", uma estratégia de manipulação de informação aplicada pelo governo totalitário do livro.

A manipulação da linguagem, no romance, é uma forma de controle do pensamento. O sistema funciona com base na supressão de termos ideologicamente indesejáveis ou pela atribuição de significados rígidos às palavras remanescentes.

Leia a íntegra da manifestação do ministro:

"PREOCUPANTE A NOVILÍNGUA DO TSE !!!!! CENSURA , PARA ESSE TRIBUNAL, É LIBERDADE DE EXPRESSÃO! IMPRESSIONANTE E ATUAL , NA EXPRESSÃO DE ORWELL, A MANIFESTAÇÃO DISTÓPICA DA MAIS ALTA CORTE ELEITORAL !
'O Grande Irmão está de olho em você'! O TSE , com essa recentíssima decisão no caso do espetáculo Lollapalooza, ter-se-ia transformado em instrumento da vocação totalitária do 'Grande Irmão' ('Big Brother')? E passou, na novilíngua do Estado totalitário, a observar (e a respeitar) o lema autocrático 'Guerra é paz. Liberdade é escravidão. Ignorância é força'? O poder totalitário do Estado é sempre um poder cruel e cínico, que proíbe o cidadão de pensar e de livremente expressar o seu pensamento e que o submete a um regime de opressão , interditando o dissenso, vedando o debate e impedindo a livre circulação de ideias !!!! Gravíssima a decisão do TSE ! Merece o repúdio dos que respeitam o regime democrático e a liberdade de manifestação do pensamento !"
.

Liberdade sob ataque
Ao G1, o ministro Luiz Edson Fachin, presidente do TSE, informou que vai colocar o caso em pauta no Plenário imediatamente, assim que o relator liberar o recurso. À jornalista Ana Flor, ele acrescentou que "a posição do tribunal será a decisão majoritária da Corte, cujo histórico é o da defesa intransigente da liberdade de expressão".

A decisão monocrática foi duramente criticada por especialistas, especialmente por contrariar um precedente claro do Supremo Tribunal Federal. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.970, de outubro de 2021, o Plenário decidiu que os dispositivos que vetam showmícios (apresentações voltadas à promoção de candidatos) são constitucionais, mas que esse veto não impede que artistas manifestem suas opiniões políticas em apresentações próprias.

O item 3 do acórdão afirma especificamente que é "assegurado a todo cidadão manifestar seu apreço ou sua antipatia por qualquer candidato, garantia que, por óbvio, contempla os artistas que escolherem expressar, por meio de seu trabalho, um posicionamento político antes, durante ou depois do período eleitoral".

Em artigo publicado pela ConJurJosé Maurício Linhares Barreto Neto também aponta que a decisão feriu uma resolução do próprio TSE, a 23.671/2021, que, em seu artigo 27, parágrafo 2º, determina que "manifestações de apoio ou crítica a partido político ou a candidata ou candidato ocorridas antes da data prevista no caput deste artigo, próprias do debate democrático, são regidas pela liberdade de manifestação".

Em relação às manifestações políticas feitas pela internet, o artigo 28, inciso IV, "b", parágrafo 6º, ainda acrescenta que "manifestação espontânea na internet de pessoas naturais em matéria político-eleitoral, mesmo que sob a forma de elogio ou crítica a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, não será considerada propaganda eleitoral".

O advogado Cristiano Zanin, responsável pela defesa do ex-presidente Lula, afirmou ao jornal digital Poder360 que a manifestação espontânea é resguardada pela liberdade de expressão. "A garantia constitucional da liberdade de expressão não pode ser colocada em risco e tampouco pode ser confundida com propaganda eleitoral antecipada, especialmente neste caso concreto, em que houve manifestação espontânea de artistas e do público. Esse entendimento, aliás, já foi reafirmado pelo STF no ano passado, no julgamento da ADI 5.970", afirmou o advogado.

Já William Gabriel Waclawovsky, especialista em Direito Eleitoral, argumentou, também ao Poder360, que a decisão do ministro do TSE esbarra no acórdão do STF e "destoa da jurisprudência firmada tanto pelo STJ como pelo STF acerca da liberdade de expressão. A expectativa que temos é que a decisão seja reformada nas próximas horas, reafirmando o entendimento predominante dos Tribunais Superiores quanto à liberdade de expressão".

De acordo com Fernando Neisser, presidente da Comissão de Direito Político e Eleitoral do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), "criticar um governante em exercício ou cantar o nome de um possível candidato não são atos de propaganda antecipada ilegal, pois não há pedido explícito de voto nem uso de meio proibido pela lei".

Neisser também critica a imposição da multa: "Mesmo com relação à organização do evento, não se pode exigir que sejam responsáveis por atos de terceiros".

Paulo Henrique Neves Melo disse:
28 de março de 2022 às 14:37

O texto traz alegações fundamentadas, muitas vezes, sob a hermenêutica de ocasião idiossincrática do jurista, mas isso faz parte do ambiente forense. O que não se pode ignorar é que "O pau que dá em chico, nem sempre, dá em francisco"!
"Fora Bozo", "Lulla Livre", "Bozo genocida", "Lulla presidente" etc, são "expressões de "liberdade" política, lastreadas por um dos fundamentos de nossa Carta Magna em seu art. 1°, inciso V: o Pluralismo Político. Já o "outro lado", parece não receber o mesmo tratamento.
A esperança é que o mesmo critério seja utilizado quando artistas bolsonaristas expuserem fotos, cartazes etc em apoio ao Presidente Bolsonaro e/ou exponham as barbáries do lulupetismo.
Estamos de olho!

Villela disse:
28 de março de 2022 às 14:57

Impressionante como o site é incapaz de ter um mínimo de isenção quando se trata de algo favorável à esquerda ou contrário ao Presidente Bolsonaro...

Radgiv Consultoria Previdenciária disse:
29 de março de 2022 às 06:33

Não vi nenhuma manifestação do ministro aposentado sobre o bloqueio do Telegram. Uma decisão judicial unilateral que visava meia dúzia de pessoas e que prejudicou milhões de usuários. Aliás, medidas despóticas do STF se tornaram bem frequentes e o protagonista e o ministro Moraes. Não vejo críticas às decisões unilaterais do Ministro.

Adir Campos disse:
29 de março de 2022 às 08:10

Não viu e não verá jamais nenhum jurista sério confundir o direito à livre manifestação do pensamento com o inexistente "direito" de ofender criminosamente e de propagar fake news mediante o Telegram, como supõem, dissimuladamente, Jair Bolsonaro e seus fanáticos seguidores.

Afonso de Souza disse:
29 de março de 2022 às 08:39

Este site é politicamente enviesado, claramente. Aliás, nem sei se cabe mais classificá-lo como "jurídico".

Afonso de Souza disse:
29 de março de 2022 às 08:39

Este site é politicamente enviesado, claramente. Aliás, nem sei se cabe mais classificá-lo como "jurídico".

MAURICIO ANDRADE disse:
29 de março de 2022 às 09:08

Não vejo absolutamente nada, no conteúdo acima, que venha ao encontro da esquerda. Vejo sim, enfaticamente, a defesa da liberdade de expressão. Essa mesa que vc faz uso.

Observador disse:
29 de março de 2022 às 09:13

Pau que bate em Chico nem sempre bate em Francisco; acertou. Dê uma pesquisada e constatará que há pouco o mesmo Ministro Raul não viu nada demais em outdoors instalados em Goiás com a foto do Jair. Você também estava de olho Paulo ou só vê o que o interessa?
Eu sou a favor, principalmente como advogado, que tenhamos um Judiciário imparcial, integrado por profissionais, pois estes não se deixam levar por paixões políticas, emoções, raivas, perseguições, coisas típicas de amadores.
O problema é que muito juiz (aí entra qualquer nominado operador do direito) deixa a razão de lado, princípios constitucionais etc. para querer "passar pano" ´para o seu político de estimação, igual a você aparentemente.
Deixemos Lula e Jair, eles passarão. O que não pode passar é a nossa defesa intransigente do estado democrático e a defesa de um Judiciário verdadeiramente imparcial, coisa que infelizmente não temos.

Gelezov disse:
29 de março de 2022 às 09:55

Depois de ler alguns comentários reforço minha posição, a composição do atual STF é uma vergonha para os anais da nossa Justiça, deveriam ser destituídos do cargo. Trazem insegurança jurídica e consequentemente social.
Se o povo brasileiro quisesse uma país sério se uniria e pediria a mudança na forma da selação e aprovação destes ministros. Precisamos de Ministros sérios, concursados não mafiosos.

Roozevelt disse:
29 de março de 2022 às 11:48

Aposentei-me em 2015 e resolvi estudar Direito, terminei o curso, e resolvi não ser advogado! Quando vejo as opiniões de alguns, acho que fiz correto! Ser chamado de colega por alguns, iria me fazer muito mal! Fico só me divertindo com as idiotices que escrevem sobre o Presidente Bolsonaro, que não rouba e não permite roubar!

Paulo Henrique Neves Melo disse:
31 de março de 2022 às 14:47

Caro Dr., veja que não fiz defesa de indivíduos, mas expus minha percepção frente aos critérios escolhidos por juristas progressistas ao proferirem decisões.
Não há margem de comparação de outdoor agradecendo um político (não é exclusividade do Bolsonaro) com manifestações públicas de desprezo e gritos de "Olê, olê, olá, Lulaaaa, Lulaaa" durante um show em pleno ano eleitoral!
E vou além, um deputado dito bolsonarista, está sendo preso pelo FATO de ser um completo energúmeno. Enquanto criminosos perigossíssimos tais como André do Rap e Lula têm suas prisões revogadas por meio do uso das mesmas leis!
Eu discordo em gênero, número e grau com Sara Winter, Deputado Daniel Silveira, Sérgio Reis etc, mas em hipótese alguma eles deveriam ser presos! Ou vamos admitir a punição de atos meramente preparatórios em matéria penal? Vamos aceitar que embargos de declaração em exame de prova em habeas corpus seja motivo para anular TODAS as condenações de um crime, com recursos já esgotados em todas as instâncias, como no caso do Lula?
O que estamos vivendo é a era dos SOLIPSISTAS, enquanto o Direito definha.

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