As empresas Odebrecht, Construtora Norberto Odebrecht e Andrade Gutierrez Engenharia seguirão como rés em processo de improbidade administrativa decorrente da operação "lava jato" até ulterior deliberação pelo Superior Tribunal de Justiça. A decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, proferida por unanimidade na última terça-feira (22/3), manteve apenas a exclusão das pessoas físicas que assinaram acordo de leniência.

No caso, a Petrobras interpôs agravo de instrumento após a 11ª Vara Federal de Curitiba excluir todos os réus, empresas e pessoas físicas, de uma ação de improbidade administrativa que cobrava o ressarcimento de forma solidária dos valores obtidos ilicitamente nos contratos com a estatal, cerca de R$ 3 bilhões.
Devido ao acordo de leniência, além das empresas, foram excluídos da lide Marcelo Bahia Odebrecht, Cesar Ramos Rocha, Márcio Faria da Silva e Rogério Santos de Araújo.
Conforme a Petrobras, a extinção do processo, com resolução do mérito, no tocante às empresas lenientes, não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 313 do Código de Processo Civil (CPC), que estabelece as hipóteses de suspensão do processo.
Conforme apontou a relatora do caso, desembargadora Vânia Hack de Almeida, a Turma já se manifestou sobre a necessidade de respeitar os acordos de leniência firmados pelas empresas e a Controladoria-Geral da União.
No entanto, a vice-presidência do TRF-4 concedeu efeito suspensivo ativo a recursos interpostos pela Petrobras contra outros dois agravos, mantendo as empresas lenientes como rés até deliberação do STJ.
De acordo com a magistrada, a pendência dos recursos especiais opostos pela Petrobras contra as decisões do TRF-4 nas quais foi determinada a extinção do processo, com resolução do mérito, no tocante às rés Construtora Norberto Odebrecht, Odebrecht e Andrade Gutierrez Engenharia não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 313 do CPC, especialmente considerando os efeitos ativos concedidos aos recursos.
"Por força da decisão proferida pela vice-presidência, devem as empresas lenientes ser mantidas no polo passivo da lide, até ulterior deliberação pelo Superior Tribunal de Justiça", concluiu a relatora. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-4.
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Processo 5017420-46.2021.4.04.0000
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