Nos EUA, 4,6 milhões de condenados não poderão votar em 2022

Por perda ou suspensão de direitos políticos, resultante de condenação penal em curso ou cumprida, aproximadamente 4,6 milhões de americanos não poderão votar nas eleições de 8 de novembro de 2022 nos EUA (que já começaram com a votação antecipada).

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Esse número equivale a um em 50  americanos adultos ou 2% da população em idade de votar, de acordo com o relatório "Locked Out 2022: Estimates of People Denied Voting Rights Due to a Felony Conviction", da organização The Sentencing Project.

De todas as pessoas privadas dos direitos ao voto, quase metade (48%) já cumpriu inteiramente suas penas; 7% estão em livramento condicional; 21% com suspensão condicional da pena; 22% em prisões e 1% em cadeias públicas.

Aproximadamente 1 milhão de mulheres perderam ou tiveram seus direitos políticos suspensos — o que constitui cerca de um quinto dos condenados nessa situação.

Diferentemente do Brasil, em que a regra constitucional estabelece que a cassação dos direitos políticos se justifica apenas com a condenação criminal transitada em julgado e apenas enquanto durarem seus efeitos e é válida para todo o país, nos EUA, cada estado tem suas próprias regras — variando de mais amenas a draconianas.

Em dois estados, Maine e Vermont, bem como no Distrito de Colúmbia e no território de Porto Rico, não há restrições — isto é, até mesmo os presos podem votar. Em 22 estados (a maioria deles democratas), apenas presos não podem votar — ou seja, a suspensão dos direitos acaba com o cumprimento da pena.

Na maioria dos estados republicanos, as regras endurecem. Em 15 estados, não podem votar as pessoas presas, em liberdade condicional ou com suspensão da pena. Em 11 estados, não podem votar as pessoas presas, em liberdade condicional e as que cumpriram inteiramente a pena — ou seja, perdem seus direitos definitivamente.

Os estados republicanos são duros na queda. Na Flórida, por exemplo, os eleitores aprovaram uma proposta de emenda à Constituição do estado, para restabelecer os direitos políticos de ex-condenados que cumpriram suas sentenças — exceto pelos condenados por estupro e homicídio.

Em 2019, no entanto, a Assembleia Legislativa da Flórida, com maioria republicana, aprovou uma lei, sancionada pelo governador republicano Ron DeSantis, restringindo o direito ao voto das pessoas que não pagaram as sanções monetárias determinadas pelas cortes e custos judiciais.

Resultado: a Flórida bate o recorde de pessoas com direitos políticos suspensos: mais de 1,1 milhão de habitantes. Desses, 934,5 mil são ex-condenados que cumpriram inteiramente suas penas (incluindo liberdade condicional e suspensão da pena), mas não recuperaram seus direitos políticos.

O número de condenados com direitos suspensos subiu progressivamente nas últimas décadas de acordo com as pesquisas anteriores da organização: foram 1,2 milhão em 1976, 3,3 milhões em 1996, 4,7 milhões em 2000, 5,4 milhões em 2004, 5,9 milhões em 2010 e 5,2 milhões em 2020.

De 2016 para cá houve uma redução de 24%, devido em grande parte a leis aprovadas em oito estados, que expandiram os direitos ao voto de ex-convictos e ao fato de que o encarceramento diminuiu no país por causa da Covi-19.

Os direitos foram restaurados da seguinte maneira: Califórnia, Connecticut e Nova York passaram a permitir o voto em liberdade condicional; Nova Jersey e Carolina do Norte, em liberdade condicional ou suspensão da pena; Virgínia e Washington, após o cumprimento da pena; Iowa, após o cumprimento da pena, exceto para casos de homicídio.

Outros dados do relatório indicam: mais de uma em 10 pessoas negras tiveram seus direitos políticos suspensos em oito estados, quase todos republicanos (Alabama, Arizona, Flórida, Kentucky, Mississippi, Dakota do Sul, Tennessee e Virginia);

Em três estados (Alabama, Mississippi e Tennessee), mais de 8% da população adulta — ou um em cada 13 adultos, — tiveram seus direitos políticos suspensos. Pelo menos 506 mil latino-americanos — ou 1,7% dos eleitores — estão na mesma situação.

João Ozorio de Melo

é correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos.

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