Cooperativa deve reintegrar médico desligado sem chance de defesa

O juiz Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura, da 2ª Vara Cível da Comarca de Londrina (PR), determinou que uma cooperativa deve reintegrar um médico que foi desligado sem ter prévio conhecimento do processo administrativo instaurado contra ele.

Reprodução

Profissional prestava serviços para a cooperativa há mais de 30 anos

O médico, que prestava serviços para a cooperativa há mais de 30 anos, alegava que só teve ciência do processo após deliberada a sua exclusão, não tendo chance de preparar sua defesa prévia.

A defesa foi feita pelos advogados Raphael Condado, Gustavo Baccarin, Isadora Oliveira de Sousa, Evelise Veronese e João Pedro Setti, do escritório CNB Advogados.

Na decisão, o magistrado destacou que "é bem de ver que na verdade o autor não foi informado sobre a data da reunião em que foi deliberado o seu desligamento, mas dela tomou ciência tão somente após a realização do ato".

Assim, segundo Moura, "no contexto da cronologia dos fatos conforme descritos na fundamentação acima alinhada, tenho que é flagrante a inobservância ao devido processo legal por parte da ré na condução do processo administrativo em debate".

Na análise do juiz, "a violação ao referido princípio é de todo evidente, pois o autor foi desligado da cooperativa à qual era filiado há décadas, por decisão tomada em reunião para a qual não foi intimado a comparecer ou ofertar defesa".

Clique aqui para ler a decisão
Processo 31720-87.2021

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