A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (8/11) a proposta que institui o Código de Defesa do Contribuinte, o Projeto de Lei Complementar 17/22, com medidas para premiar os bons pagadores de impostos, mas também uma série de alterações importantes em procedimentos judiciais. O texto será enviado ao Senado.

De acordo com o PLC aprovado, haverá um desconto regressivo sobre as multas e juros de mora para incentivar o contribuinte a quitar voluntariamente o débito:
- 60% de desconto se o pagamento ocorrer no prazo para contestar inicialmente o lançamento;
- 40% se o débito for pago durante a tramitação do processo administrativo em primeira instância e até o fim do prazo para apresentar recurso voluntário;
- 20% nos demais casos, contanto que o pagamento ocorra em até 20 dias depois da constituição definitiva do crédito tributário.
Se o contribuinte confessar o débito e desistir de contestá-lo na via administrativa ou na Justiça, os descontos serão acrescidos de 20 pontos percentuais. Assim, no primeiro caso, o desconto total pode chegar a 80%.
Entretanto, os descontos cairão para a metade se as multas forem qualificadas por dolo, fraude ou simulação do sujeito passivo ou se a pessoa for devedora contumaz.
Multas máximas
O texto estabelece, no Código Tributário Nacional (CTN), as multas máximas que podem ser aplicadas pelo Fisco pelo não cumprimento de obrigações tributárias:
- 100% do tributo lançado de ofício porque não foi declarado ou por declaração inexata;
- 100% do valor do tributo descontado na qualidade de responsável tributário e não recolhido aos cofres públicos (contribuição previdenciária do celetista, por exemplo);
- 50% do débito objeto de compensação não homologada quando houver má-fé do contribuinte;
- 20% do valor de tributos relacionados ao descumprimento de obrigações tributárias acessórias (declarações, por exemplo); ou
- 20% do valor do tributo em virtude do não recolhimento no prazo legal.
Se, nas três primeiras situações, houver dolo, fraude ou simulação, a multa é dobrada. Já os contribuintes considerados bons pagadores e cooperativos com a aplicação da legislação tributária contarão com redução das multas pela metade.
As penalidades pecuniárias que não sejam combinadas com a cobrança de tributo devem ser proporcionais e razoáveis para induzir o comportamento do contribuinte, sem excesso em comparação com o prejuízo para a Fazenda.
O projeto, de autoria do deputado Felipe Rigoni (União-ES) e outros 31 parlamentares, foi aprovado na forma de substitutivo do relator, deputado Pedro Paulo (PSD-RJ). "Hoje nós temos a oportunidade de aprovar este projeto que equilibra as relações entre o Fisco e os pagadores de impostos. Nós não teremos redução de receita, mas sim uma maior justiça na cobrança de impostos para aqueles tão sacrificados pagadores de impostos no Brasil", disse o relator.
Taxas
Quanto à criação de taxas para custear serviços, o texto aprovado determina que as leis devem demonstrar a relação entre o tributo e o serviço público prestado ou tornado disponível. Se a taxa se referir ao poder de polícia, deve ser explicitada a situação concreta a ser regulada pela atividade da administração pública. Deve haver ainda proporcionalidade e modicidade entre o valor exigido e o custo da atividade estatal.
A regra será aplicável apenas às taxas criadas ou aumentadas depois da vigência da lei.
Revolução judiciária
O projeto aprovado vai muito além das condições para negociação de dívidas de contribuintes. Ele também interfere nas decisões do Supremo Tribunal Federal, ao decretar que, em ADIs e ADCs, a modulação dos efeitos "deverá" ocorrer no mesmo julgamento que declarar a inconstitucionalidade de uma norma.
Atualmente, a modulação é uma faculdade do Supremo, e pode ser decidida a qualquer momento. Essa autonomia só continuará valendo, de acordo com o projeto, quando, por motivos de segurança jurídica ou excepcional interesse social, a decisão teria eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.
O texto também altera o Código de Processo Civil (CPC) para determinar que as Fazendas Públicas sejam notificadas para suspender processos administrativos fiscais que dependam da resolução de questões de direito tributário até a resolução definitiva da controvérsia.
O projeto ainda regulamenta vários procedimentos do processo administrativo contencioso perante a Fazenda Pública, permitindo ao contribuinte apresentar impugnação de lançamento de ofício, recurso voluntário contra decisão de fiscal, recurso especial contra decisão colegiada a ser analisado por tribunal administrativo e embargos de declaração perante esse tribunal.
O PLC também institui a ocorrência de dano moral ao contribuinte quando a Fazenda lançar tributo, lavrar auto ou negar recurso que contrarie decisões do STF ou do STJ ou orientação vinculante consolidada no âmbito administrativo do órgão. A exceção será para incerteza ou divergência sobre a aplicabilidade do precedente ao caso concreto, se atestada no respectivo ato administrativo.
Além de tudo isso, o PLP 17/22 disciplina o procedimento de desconsideração da personalidade jurídica nos processos judiciais de cobrança da dívida ativa. Ainda em relação à dívida ativa, proíbe a inscrição do contribuinte como devedor se não lhe tiver sido concedido o direito ao prévio contraditório, em processo administrativo ou judicial
O projeto altera o Código Tributário Nacional para permitir ao contribuinte que obtiver ganho de causa contra o Fisco, em virtude da ilegalidade ou inconstitucionalidade da cobrança, a compensação dos valores com qualquer crédito tributário do respectivo ente tributante.
Outra novidade na legislação tributária é a permissão para que a lei autorize a instituição de arbitragem para a prevenção ou a resolução de controvérsia tributária, com sentença de efeito vinculante entre as partes.
Em relação aos depósitos judiciais, o projeto aprovado determina que, se houver a substituição do depósito judicial por outra modalidade de garantia antes do encerramento do processo, o valor do ganho de causa pelo contribuinte será devolvido a ele em até 20 dias (contra os três dias da regra geral) se o saldo do fundo de reserva foi inferior a 30% do total de depósitos.
Por fim, em relação aos crimes tributários, o PLC retira da lei a extinção da punibilidade se o condenado for reincidente e pagar integralmente o débito antes do recebimento da denúncia. Com informações da Agência Câmara de Notícias.
Num primeiro plano temos que analisar se já consultaram a Receita Federal e se ele concorda. OK Num segundo plano temos que analisar quais serão os parlamentares e seus protegidos que irão se beneficiar desta medida, eis que para tudo no Brasil, principalmente lá nos bastidores de Brasília, esta prática é bastante comum. Fica ai minha dúvida.
Fico imaginando a seguinte situação: Empresário de grande indústria pretende fazer uma expansão na indústria e construir galpões, comprar máquinas e contratar empregados. Precisa de 20 milhões de Reais. Consulta a Bancos que lhe informam juros escorchantes. Chama o Gerente de RH e o chefe da procuradoria. Em reunião tem a seguinte conversa: - Empresário: - preciso de 20 milhões, mas os juros bancários são impossíveis. Quantos empregados temos hoje ? O gerente do RH responde: - 8 mil. Empresário diz: - preciso que você retenha as contribuições previdenciárias e parte patronal no valor de 2 milhões mensais, e não as repasse a previdência. Em 10 meses terei os 20 milhões. - Senhor chefe procuradoria, em quanto tempo serei cobrado judicialmente ? Resposta: - em 4 meses a RFB vai notar algo errado. Mais 2 meses virão aqui fazer fiscalização. Em 2 meses farão a cobrança administrativa. Não sendo pago, em 7 meses teremos a primeira audiência judicial, da cobrança judicial. Vamos recorrer, mais 8 meses. Antes da condenação sair, pedimos o parcelamento, o processo e a pena extinta, sendo que o juros e multa da cobrança é bem menor que os juros bancários. Total: 23 meses para investir o dinheiro. Empresário: - Depois de 10 meses voltamos a contribuir normalmente ! Com o parcelamento e descontos, ainda poderemos alugar um transatlântico para 2 mil dos nossos funcionários. Como se diz: impostos não se pagam, mas se administram.
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