O Supremo Tribunal Federal invalidou dispositivo da Constituição estadual do Espírito Santo que garante foro especial por prerrogativa de função aos defensores públicos do estado. A decisão foi tomada em sessão virtual, no julgamento de ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Nelson Jr./SCO/STF
O colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que seguiu entendimento pacificado pela corte de que é nula norma firmada em Constituição estadual que estabeleça foro por prerrogativa de função a agentes públicos não contemplados na Constituição Federal de forma expressa ou por simetria. Nesse sentido, citou o julgamento da Questão de Ordem na Ação Penal 937, um marco quanto à interpretação restritiva do direito ao chamado foro especial.
O relator destacou a importância das Defensorias Públicas, além de reconhecer e valorizar seu papel essencial à promoção dos direitos humanos. Contudo, observou que a autonomia das Constituições estaduais para dispor sobre competência dos Tribunais de Justiça deve observar as restrições impostas pela Constituição Federal, que não inclui os defensores entre as autoridades com essa prerrogativa.
Com isso, foi declarado inconstitucional o parágrafo 6º do artigo 123 da Constituição do Espírito Santo, na redação dada pela Emenda Constitucional Estadual 94/2013. A decisão não retroage e vale a partir da data do julgamento. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ADI 5.764
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