TJ-PI proíbe petições em PDF, mas volta atrás após pedido da OAB

O desembargador José Ribamar Oliveira, presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, se reuniu, nesta quinta-feira (17/11), com representantes da OAB-PI e decidiu suspender um provimento da corte que havia impedido o peticionamento de documentos no formato PDF.

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Norma da corte obrigava advogados a peticionar pelo editor interno do PJeTJ-ES

Após a reação negativa dos advogados, o tribunal interromperá temporariamente a medida, até que haja uma adequação para resolver o impasse. A expectativa da OAB-PI é que, mais tarde, o provimento seja revogado definitivamente.

"Dessa reunião, já ficaram suprimidas algumas dificuldades, para que os advogados possam trabalhar com mais presteza e celeridade. E creio que serão removidas outras, para que tudo corra bem no sistema", pontua Ribamar Oliveira.

Sistema interno 
O provimento, publicado na última segunda-feira (14/11), alterava outra norma de 2016 e passava a exigir que advogados e membros do Ministério Público usassem somente o editor de texto interno do Processo Judicial Eletrônico (PJe) para o peticionamento.

O TJ-PI também havia estabelecido que fotos, documentos, boletos e outros elementos do tipo poderiam ser juntados no formato PDF. No entanto, o provimento ressaltava que, mesmo nesses casos, o conteúdo textual deveria constar, de qualquer forma, no editor interno do sistema.

Caso o peticionamento não seguisse tais regras, os magistrados deveriam intimar a parte para providenciar a regularização. Se estourado o prazo, a petição e os documentos correspondentes seriam desentranhados dos autos, a inicial seria indeferida e a ação seria extinta sem resolução de mérito.

A normativa gerou uma série de reclamações da advocacia. Isso levou os integrantes da seccional piauiense da OAB a apresentar à corte os problemas enfrentados pela classe a partir do provimento.

Dificuldades
Segundo o presidente da OAB-PI, Celso Barros Coelho Neto, muitos advogados alegaram impossibilidade de uso de ferramentas relevantes nas petições, o que limitaria sua atuação.

"Isso foi considerado um verdadeiro retrocesso para a advocacia, como para defensores públicos e membros do Ministério Público", aponta Einstein Sepúlveda, advogado do Piauí e vice-presidente da Comissão Nacional de Acesso à Justiça da OAB.

"O editor do sistema PJe não possui hoje uma funcionalidade satisfatória, o que impediria que o peticionamento fosse feito de forma completa", indica Thiago Brandim, presidente da Comissão de Relação com o Judiciário da seccional. "Desta forma, a advocacia ficaria impossibilitada de juntar arquivos de imagens, planilhas e gráficos, os quais auxiliam na compreensão do julgador quanto ao pedido da parte", completa.

Acessibilidade
As justificativas do tribunal quanto à edição do provimento foram o uso de inteligência artificial para a modernização do fluxo processual e a acessibilidade e inclusão dos deficientes visuais.

Porém, Sepúlveda alega que as inconsistências do editor interno do PJe interfeririam diretamente no trabalho dos advogados portadores de necessidades especiais.

"Garantimos que os advogados possam continuar usando timbres nas petições, utilizar o espaço do cabeçalho e rodapé e ferramentas audiovisuais, assegurando-lhes acessibilidade, inclusive aos advogados portadores de necessidades especiais, para que não seja inviabilizado o exercício profissional da advocacia", assinala a conselheira seccional Raíssa Mota. Com informações da assessoria de imprensa da OAB-PI.

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