Na sessão plenária desta quinta-feira (17/11), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo decidiu multar o governador Rodrigo Garcia por visitar prédios públicos e usar eventos para fazer campanha, conduta que é vedada pela lei eleitoral.

Governo de São Paulo/Flickr
O colegiado acolheu em parte uma representação da coligação Juntos por São Paulo (Federação Brasil da Esperança – Fé Brasil (PT/PC DO B/PV) / PSB / Federação PSOL REDE (PSOL/REDE) / AGIR) contra o governador candidato à reeleição.
A decisão, por quatro votos a dois, determinou a aplicação de multas nos valores de R$ 21.282,00 e R$ 5.320,50 a Garcia e ao candidato a vice-governador em sua chapa, Eugênio Zuliani, respectivamente. A representação pedia ainda a cassação dos registros de candidatura, o que foi negado pelo Tribunal.
De acordo com a tese vencedora, apresentada pelo juiz Afonso Celso da Silva, ficou demonstrado nas alegações da coligação representante o uso da máquina pública por parte do governador, em benefício de sua candidatura.
Ele teria visitado prédios estaduais, tais como hospital, ambulatório, escola e quartel da Polícia Militar, e utilizado esses eventos como atos de campanha eleitoral, veiculando fotos e vídeos captados nos locais em suas redes sociais.
Processo: 0604161-06.2022.6.26.0000
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