*Reportagem publicada no Anuário da Justiça São Paulo 2022, lançado no dia 8 de novembro no Tribunal de Justiça de São Paulo. A publicação está disponível gratuitamente na versão online (clique aqui para ler) e à venda na Livraria ConJur, em sua versão impressa (clique aqui para comprar).
Em abril de 2022, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região retomou as atividades presenciais, depois do longo e duro período de combate à epidemia da covid-19. Embora o trabalho tenha sido afetado, a presidente do TRT-15, Ana Amarylis Vivacqua de Oliveira Gulla, vê motivos suficientes para comemorar o bom desempenho no período. “Tanto no primeiro como no segundo grau, o número de processos solucionados superou a quantidade de recebidos. Os processos pendentes de baixa diminuíram nos dois graus de jurisdição. Pela primeira vez na história, ultrapassamos a meta de conciliação fixada pelo Conselho Nacional de Justiça para o Judiciário trabalhista. Também foi o ano em que registramos o recorde de valores pagos aos jurisdicionados, com destinação de R$ 4,8 bilhões. Em um momento tão duro e paradigmático na história da humanidade, soubemos nos reinventar e reafirmar para os jurisdicionados do interior e do litoral de São Paulo, a imprescindibilidade da Justiça do Trabalho”, diz.
Os números do relatório de gestão do TRT-15, em 2021, corroboram o entusiasmo da presidente. A primeira instância atingiu, no período, o
percentual de 94,8% dos 100% estipulados pela Meta 1 do CNJ, que consiste em julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que distribuídos no ano. No segundo grau, o índice ficou em 96,9%. Quanto à Meta 2, de julgar pelo menos 93% dos processos distribuídos até 31/12/2019, o segundo grau já superou o índice ao registrar 97%. No primeiro grau, a taxa está em 82,7%.
O tribunal superou também a Meta 3, que consiste em aumentar o índice de conciliação na fase de conhecimento em relação à média do biênio 2018-2019 em um ponto percentual. Atingiu 43,7%, sendo que a meta estipulada para 2021 era de 43,6%. O TRT-15 também já cumpriu a Meta 11 – alcançar 100% de processos judiciais eletrônicos. No primeiro grau, o tribunal atingiu a marca. Com 96,2%, o segundo grau está muito próximo de garantir o cumprimento.
Decisão recente do Supremo Tribunal Federal, tomada por maioria em 8 de junho de 2022, foi comemorada pela presidente do TRT-15. Trata-se do Recurso Extraordinário 999.435, com repercussão geral (Tema 638), pelo qual ficou reconhecido que é imprescindível a negociação prévia com os sindicatos de classe nos casos de demissões em massa.
Esse caso, um dos mais importantes julgados pelo STF nos últimos anos na seara trabalhista, surgiu a partir de decisão de 2009 do TRT-15 e se arrastou por mais de dez anos. Alegando redução de aproximadamente 30% dos pedidos de aeronaves em decorrência da crise financeira de 2007-2008, a Embraer e a empresa Eleb decidiram dispensar mais de quatro mil empregados. Os sindicatos dos metalúrgicos de São José dos Campos e Região e de Botucatu e a Federação dos Metalúrgicos de São Paulo ajuizaram no TRT-15 dissídio coletivo para questionar a conduta das empresas, com o argumento de que a negociação coletiva prévia era fundamental.
A decisão do Supremo manteve o entendimento do voto de 2009 do desembargador José Antonio Pancotti, hoje aposentado, confirmado pelos membros da Seção de Dissídios Coletivos do TRT-15, reconhecendo a abusividade da dispensa coletiva sem nenhuma negociação coletiva prévia. “Negociar não significa ceder às pretensões dos empregados ou de seus sindicatos, mas entabular meios de obter concessões recíprocas das partes. Esse é o caminho”, afirmou à época Pancotti.
Outra decisão importante destacada pela desembargadora diz respeito a tema que ainda não está pacificado nos tribunais, mas que começa a ganhar atenção. Com acórdão publicado em abril de 2022, a 6ª Câmara do TRT-15, em decisão unânime, deu provimento a recurso de trabalhador que pediu pesquisa junto à Receita Federal e à plataforma bitcoin.com para apurar se os sócios da empresa executada possuem criptomoedas. “Não ouso dizer que foi a primeira decisão que incluiu esse segmento de corretoras no âmbito da execução trabalhista. Mas asseguro que foi uma das primeiras no Brasil em segundo grau de jurisdição”, afirma a presidente da Corte. Na decisão, os julgadores determinaram a inclusão dos executados no sistema do Serasajud, bem como a expedição de certidão de protesto contra a empresa executada e seus sócios.
O relator, Jorge Luiz Souto Maior, afirmou que, “por se tratar de uma pesquisa estritamente patrimonial, não é empecilho a inexistência de convênio junto ao tribunal nesse sentido”. Isso porque o Sisbajud, que é o sistema do Judiciário de busca de ativos, não rastreia patrimônio alocado em corretoras de criptomoedas. Estima-se que o mercado de criptomoedas tenha movimentado R$ 200,7 bilhões em 2021, conforme os brasileiros declararam à Receita Federal.
Em outubro de 2022, o TRT-15 elegeu a direção para o biênio 2022-2024. O desembargador Samuel Hugo Lima foi eleito presidente. Integra a 15ª Região desde 1989 e a segunda instância há 14 anos. Foi presidente da Amatra XV, diretor da Escola Judicial do TRT-15 e corregedor. Vai comandar a corte ao lado do vice-presidente administrativo João Otávio de Souza Ferreira; do vice-presidente judicial João Alberto Machado; e da corregedora Rita de Cássia Penkal. A posse está marcada para 9 de dezembro.
Anuário da Justiça São Paulo 2022
ISSN: 2179244-5
Edição: 2022
Número de páginas: 324
Editora ConJur
Versão impressa: R$ 40, exclusivamente na Livraria ConJur (clique aqui)
Versão digital: acesse gratuitamente pelo site http://anuario.conjur.com.br e pelo app Anuário da Justiça
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