Julgamento sobre norma de inquérito policial no MT volta ao zero

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, pediu destaque no julgamento, com repercussão geral, de norma da Corregedoria-Geral de Justiça de Mato Grosso que possibilita a tramitação direta de inquérito policial entre o Ministério Público e a Polícia Civil.

Rosinei Coutinho/STF

Rosinei Coutinho/STFO ministro é o relator do caso e votou contra a inconstitucionalidade da norma estadual

O caso começou a ser julgado no Plenário Virtual da Corte no mesmo dia. Agora, o julgamento vai recomeçar do zero, na sessão presencial. Cabe à Presidência decidir quando os processos voltarão à pauta.

O recurso, interposto pelo Sindicato dos Delegados de Polícia Judiciária Civil do Mato Grosso, defende que a regra viola a independência e a autonomia da Polícia Civil. Para o sindicato, o Ministério Público não pode determinar o método de trabalho a ser seguido em atividades policiais, além de invadir a competência da União para legislar sobre matéria processual.

Para o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, como a norma regulamenta uma questão procedimental, não há inconstitucionalidade.

Na análise do magistrado, normas sobre inquéritos são procedimentais e não processuais, portanto, não há vedação constitucional para que os estados regulamentem questões específicas. 

Dessa forma, ele considerou que a tramitação direta não diminui o papel da polícia na investigação criminal, apenas dá maior celeridade ao processo, evitando uma "triangulação dispendiosa" entre autoridade policial, Judiciário e Ministério Público, em que o juiz precisa despachar cada vez que uma diligências rotineira for requisitada.

Tripla divergência
Já os ministros Ricardo Lewandowski, André Mendonça e Gilmar Mendes consideram que o provimento da Corregedoria-Geral de Justiça invadiu a competência da União para legislar sobre matéria de processo criminal. Primeiro a divergir, o ministro Ricardo Lewandowski entende que a norma impugnada invadiu competência legislativa reservada à União. Ele considera que a persecução penal está submetida a rigorosas balizas normativas, constitucionais e infraconstitucionais, que estabelecem limites objetivos ao poder de investigar do Estado.

Lewandowski ponderou que, para evitar abusos e assegurar a manutenção dos direitos e garantias individuais do investigado, não é possível abrir mão do estrito controle judiciário da investigação policial. 

Esse entendimento foi seguido pelos ministros André Mendonça e Gilmar Mendes. Mendonça destacou a necessidade da participação de magistrado, como figura imparcial, na fase inquisitorial que é o inquérito. Já Gilmar Mendes analisou que a  norma subtrai o devido controle judicial sobre a prorrogação das investigações e sobre as garantias fundamentais das pessoas investigadas.

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RE 660.814

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