Defensoria de SP é capaz de atender a 70% da população vulnerável

*Reportagem publicada no Anuário da Justiça São Paulo 2022, lançado em novembro no Tribunal de Justiça de São Paulo. A publicação está disponível gratuitamente na versão online (clique aqui para ler) e à venda na Livraria ConJur, em sua versão impressa (clique aqui para comprar).

Anuário da Justiça

Sob a direção do defensor público-geral Florisvaldo Fiorentino, no segundo ano de seu segundo mandato, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo contabiliza os primeiros dados da reestruturação no processo de atendimento. Em razão da epidemia da covid-19, iniciada em 2020, os serviços passaram a ser oferecidos por meio digital ou presencial com múltiplas formas de agendamento.

Com uma estrutura de 904 servidores em 70 unidades, a Defensoria Pública paulista prestou aproximadamente dois milhões de atendimentos, além daqueles realizados pelas instituições parceiras. O chatbot Defi, um sistema de conversa on-line com respostas automatizadas por meio de inteligência artificial, teve 1,2 milhão de interações, com mais de 25 milhões de mensagens, que resultaram em 437 mil agendamentos. O robô faz a triagem e o encaminhamento dos casos para a unidade competente.

“Como a Defensoria foi construída a partir de uma concepção de atendimento presencial das demandas, ela teve que se ajustar em tempo recorde para fazer frente a uma nova dinâmica, de atendimento virtual integral, remoto”, disse Florisvaldo Fiorentino, em entrevista à

revista eletrônica ConJur.

Foram feitos 525 mil atendimentos por meio de livechat, com mais de 36 milhões de mensagens trocadas entre usuários e equipes da Defensoria, incluindo trocas de áudios, vídeos e

fotografias. Foram contabilizadas 283 mil ligações em casos de dificuldades de interação virtual dos usuários. No mesmo período, o serviço de teleagendamento registrou 607 mil ligações, que resultaram em 281 mil agendamentos. Outros 330 mil agendamentos foram marcados presencialmente.

Em 2021, 17 novos defensores tomaram posse, elevando quadro para 789 cargos – a Lei Orgânica estadual prevê 900 vagas no total. “Estamos em 43 cidades. Considerando que São Paulo tem mais de 600 municípios, é um número pequeno, mas a Defensoria paulista tem potencial para atender 70% da população economicamente vulnerável”, assegura o defensor público-geral.

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A atuação judicial da Defensoria Pública perante o Tribunal de Justiça de São Paulo cresceu em 2021. Em primeira e segunda instâncias foram ajuizadas 40 mil ações individuais – sete mil a mais do que em 2020. Foram feitas 947 mil manifestações em primeiro grau e 25 mil em segundo grau. O número de ações civis públicas propostas caiu de 100 em 2020 para 82 em 2021. Também o número de Habeas Corpus proposto pelo órgão caiu. Em 2021, foram 26.611 HCs levados ao TJ-SP, ao STJ e ao STF. No ano anterior foram 34.498. A principal redução foi no TJ-SP, de 28%.

Tema que tem exigido muito da atuação da Defensoria Pública paulista é a extinção da punibilidade quando o réu não tem como pagar a multa fixada na condenação, mas já cumpriu a pena privativa de liberdade. Em 2018, no julgamento da ADI 3.150, o STF decidiu que a multa tem caráter de sanção criminal. Com isso, a extinção da punibilidade depende do cumprimento da pena de prisão e do pagamento da multa.

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Em janeiro de 2021, o Tema 931 do STJ passou a prever a necessidade de cumprimento da pena de prisão e do pagamento da multa. Em novembro, houve revisão da tese, para prever a extinção da punibilidade nas situações em que o condenado comprovar que não tem condições de pagar a multa. 

A Defensoria de São Paulo trabalhou para alcançar esse entendimento do STJ. Para reverter o cenário que favorecia apenas quem tem dinheiro para pagar a multa, diferentes núcleos da instituição se reuniram para pensar em uma saída. O resultado dessa estratégia foi o pedido de revisão do Tema 931 pelo STJ, que foi atendido pela 3ª Seção.

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Em uma vitória contra a Procuradoria-Geral da República concedida pelo Plenário do STF, a Defensoria Pública teve reconhecido o poder de requisitar de autoridades e de agentes públicos certidões, documentos, informações necessárias à sua atuação institucional (ADI 6.852), como prevê a Lei Orgânica 80/1994. O STF também reconheceu a validade da Lei Complementar 988/2006, do estado de São Paulo, que concede os mesmos poderes à Defensoria Pública.

A DPE-SP ingressou como amicus curiae no julgamento de ação no STF (ADPF 527), que julgará se transexuais e travestis com identidade feminina têm direito a optar por cumprir penas em presídio feminino ou masculino. Em março de 2021, o ministro Roberto Barroso decidiu a favor do pedido. Mas, em setembro, o julgamento foi suspenso com o placar de 5 a 5.

A ilegalidade da condenação por reconhecimento fotográfico foi base para Habeas Corpus impetrado pela DPE-SP no STJ. O tribunal absolveu um homem que havia sido condenado pela 1ª Vara Criminal de Rio Claro à pena de 7 anos e 9 meses de reclusão, no regime inicial fechado. Em outro HC (598.051), a 6ª Turma do STJ acatou a tese da DPE-SP de que agentes policiais sem mandado judicial só podem entrar em residência para investigar ocorrências de crime após registrarem autorização do morador em vídeo e áudio. A decisão foi unânime.

Outro feito foi garantir o acesso de defensores às gravações das câmeras corporais da Polícia Militar. A conquista veio após iniciativa da Defensoria Pública da União e tratativas interinstitucionais. “O acesso profissional a essas gravações pela Defensoria Pública é uma ferramenta importante para que a instituição possa exercer suas atribuições, partindo sempre de uma baliza de respeito aos direitos humanos”, destacou Florisvaldo Fiorentino.

Anuário da Justiça São Paulo 2022
ISSN: 2179244-5
Edição: 2022
Número de páginas: 324
Editora ConJur
Versão impressa: R$ 40, exclusivamente na Livraria ConJur (clique aqui)
Versão digital: acesse gratuitamente pelo site http://anuario.conjur.com.br e pelo app Anuário da Justiça

 

Anunciantes desta edição
Adilson Macabu & Nelson Pinto Advogados
Abreu Sampaio Advocacia
Antonio de Pádua Soubhie Nogueira
Arruda Alvim & Thereza Alvim Advocacia e Consultoria Jurídica
Associação Educacional Nove de Julho
Associação Paulista de Magistrados – APAMAGIS
Ayres Britto Consultoria Jurídica e Advocacia
Bialski Advogados Associados
Bottini & Tamasauskas Advogados
Caselli Guimarães Advogados
Cury & Cury Sociedade de Advogados
Dannemann Siemsen Advogados
David Rechulski, Advogados
Décio Freire Advogados
Dias de Souza Advogados
Duarte Garcia, Serra Netto e Terra Advogados
D’Urso & Borges Advogados Associados
Eckermann Yaegashi Santos Sociedade de Advogados
Eduardo Miranda Sociedade de Advogados
Fontes Tarso Ribeiro Advogados Associados
Fux Advogados
Goulart Penteado Sociedade de Advogados
Heleno Torres Advogados 
JBS S.A.
Leite, Tosto e Barros Advogados
Machado Meyer Advogados
Mesquita Ribeiro Advogados
Milaré Advogados
Moraes Pitombo Advogados
Original 123 Assessoria de Imprensa
Pardo Advogados & Associados
Refit
Rocha, Marinho e Sales Advogados
Sergio Bermudes Advogados
SOB – Sacramone, Orleans e Bragança Advogados
Tavares & Krasovic Advogados
Thomaz Bastos, Waisberg, Kurzweil Advogados
Tojal Renault Advogados 
Warde Advogados

Geiza Martins

é jornalista.

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