“Lava jato” aceitou delação falsa e protegeu bancos, diz ex-delegado

Na sanha de “combater a corrupção” no país, a finada “lava jato” atuou de maneira seletiva ao manter acordo de colaboração premiada parcial. E não se importou em recuperar dinheiro desviado pelo doleiro Alberto Youssef nem em investigar fraudes cometidas no sistema financeiro nacional.

Reprodução

Ex-delegado da PF Gerson Machado abordou falhas iniciais da "lava jato"

As afirmações foram feitas pelo ex-delegado da Polícia Federal Gerson Machado, que atuou nas investigações que deram origem à chamada força-tarefa no Paraná. Trechos da entrevista concedida ao jornalista Jamil Chade, feita pela cineasta Petra Costa, foram publicados no YouTube pelo canal ICL Notícias.

Machado detalha como a primeira delação premiada firmada por Alberto Youssef, no caso Banestado, foi falha. Investigações apontaram que ele continuou a cometer crimes, por meio de empresa de uma terceira pessoa.

Segundo o ex-delegado, o doleiro chorou e admitiu que mentiu diante do então juiz federal Sergio Moro, em 2006, sob a justificativa de que tinha medo de morrer. Moro decidiu manter o acordo, com a contrapartida de que Youssef entregasse algum telefone para ser grampeado.

Outra incoerência surgiu quando o doleiro admitiu que, em um caso de desvio milionário, não teve a devolução do valor cobrada pelos procuradores lavajatistas. Segundo Machado, Youssef pagou apenas uma multa, e ficou por isso mesmo.

O ex-delegado acionou Sergio Moro e o chefe da “lava jato” paranaense, Deltan Dallagnol, que não levou a questão adiante. Posteriormente, Machado foi afastado do caso.

Por fim, ainda apontou que o Ministério Público Federal não demonstrou qualquer interesse em incluir nas apurações as potenciais irregularidades praticadas pelos bancos brasileiros. Disse que fez representação para organizar uma operação a nível nacional, mas Dallagnol deu parecer contrário porque não havia estrutura para tanto.

O ESCUDEIRO JURÍDICO disse:
01 de outubro de 2022 às 12:22

O ilustre Delegado demonstra que os Senhores Moro e Dellagnol, de triste memória jurídica, falharam, clamorosamente na defesa da ordem jurídica. Agiram com abuso de direito, conforme artigos 186 e seguintes do Código Civil.
E a sociedade organizada assiste as consequências de má condução processual "abobada".

acsgomes disse:
03 de outubro de 2022 às 10:11

Ei Conjur! A eleição já passou! Moro e Deltan já foram eleitos! Não adianta mais publicar esses artigos enviesados, parciais, tentando minar os trabalhos por eles executados... vamos falar do Botelho que não foi eleito, por exemplo?

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