O instituto da turma de uniformização não pode ser desvirtuado e transformado em uma terceira instância recursal. Com esse entendimento, a Turma de Uniformização dos Juizados Especiais de São Paulo negou, por unanimidade, uma reclamação da Companhia do Metropolitano de São Paulo por considerar que foi a via inadequada para reanálise de provas.

No caso concreto, a empresa pedia impugnação de um acórdão que a condenou a pagar indenização por danos morais e materiais a um homem que foi vítima de roubo dentro do metrô.
A defesa do usuário dos serviços da companhia foi feita pelos advogados Paulo Evângelos Loukantopoulos e Evandro Henrique Gomes.
O relator, desembargador Alexandre Muñoz, destacou que "compete a esta turma a análise de reclamação à luz de precedente judicial vinculante e não o acerto meritório do desfecho processual".
Ele ainda pontuou que "o desiderato da reclamação refere-se à aclamação da segurança jurídica a partir do endosso de precedentes judiciais vinculantes, passando ao largo de apreciar o quadrante fático específico do julgado".
Segundo Muñoz, a "interpretação quanto aos pressupostos de admissibilidade deve ser restritiva, sob pena de desvirtuamento do instituto e de transformação da turma de uniformização em terceira instância recursal o que, registre-se, viola frontalmente os princípios da simplicidade, efetividade e celeridade do sistema dos Juizados Especiais".
O desembargador entendeu que "o acórdão impugnado emitiu posição jurídica dos respectivos membros sobre o compêndio probatório apresentado. Não apresentação de precedentes vinculantes aplicáveis à espécie".
"Inviável, entretanto, tal apreciação, visto que exigiria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos", considerou Muñoz. Assim, ele entendeu que "a reclamação não atende aos requisitos determinados no artigo 14 da Resolução TJSP no 759/2016, patente o descabimento, conforme orientação pacificada nesta turma".
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Processo 0100353-88.2022.8.26.0968
Não seria uma má ideia substituir o STJ por um colegiado de juízes federais e estaduais de primeira instância. Além dos mesmos julgarem em primeira e segunda instancia, reafirmaram ou não em terceira instância o que já foi julgado. Poderia-se pensar em um sistema que todos os juízes de primeiro e segundo grau do Brasil, propusessem soluções e votassem de forma virtual em qual entendimento seria adotado para casos concretos ou abstratos. Inclusive em temas de repercussão geral. Teríamos melhores decisões, visto que juízes de carreira julgando esses casos.
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