O ministro aposentado e ex-presidente do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello pronunciou-se sobre o fato de o presidente Jair Bolsonaro, candidato à reeleição, ter dito que vai avaliar a possibilidade de aumentar o número de ministros da corte, caso tenha sucesso na eleição marcada para o próximo dia 30.

Carlos Moura/SCO STF
De acordo com Celso de Mello, uma ideia como essa surge sempre de "mentes autoritárias" e tem como objetivo "comprometer o grau de plena e necessária independência que os magistrados e os corpos judiciários devem possuir".
Leia a seguir a íntegra da manifestação do ministro:
SOBRE O PRETENDIDO AUMENTO DA COMPOSIÇÃO NUMÉRICA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
"A nossa experiência histórica tem revelado que a ideia de modificar a composição numérica do Supremo Tribunal Federal surgiu , no plano do constitucionalismo brasileiro , em períodos de exceção, sempre sob a égide de ordens autocráticas e sob o influxo de mentes autoritárias que buscavam , com tal expediente, sufocar a independência da Corte Suprema , que representa um dos pilares fundamentais em que se assenta o Estado democrático de Direito !
Assim ocorreu logo após a Revolução de 1930 , quando , instaurado período de exceção regido pelo Decreto n. 19.398, de 11/11/1930 (qualificado por Afonso Arinos de Mello Franco como verdadeira 'Constituição Provisória') , Getúlio Vargas, então Chefe do Governo Provisório da República, investido de poderes totais , alterou , por ato próprio , o número de Ministros do STF (eram 15 sob a Constituição Federal de 1891 , art. 56 ), reduzindo-o a 11 (Decreto n. 19.656, de 03/02/1931, art. 1o. ) e, por alegada contrariedade ao movimento tenentista, determinou a aposentadoria (e consequente afastamento definitivo da Corte) dos Ministros Pires e Albuquerque, Muniz Barreto , Pedro Mibielli , Godofredo Cunha, Geminiano da Franca e Pedro Joaquim dos Santos !
Em 27 de outubro de 1965, também em período de exceção , em plena ditadura militar , o Presidente Castello Branco , valendo-se do Ato Institucional n. 2 , elevou o número de Ministros do STF, majorando-o de 11 para 16 Juízes !
A PRETENSÃO de Bolsonaro e de seus epígonos , objetivando alterar a composição numérica da Corte Suprema do Brasil , revela que, subjacente a essa modificação, visa-se, na realidade, perversa e inconstitucional finalidade de controlar o STF e de comprometer o grau de plena e necessária independência que os magistrados e os corpos judiciários devem possuir , em favor dos próprios jurisdicionados (seus reais destinatários) , no Estado de Direito legitimado pela ordem democrática !!!
A sociedade civil NÃO convive com profanadores da ordem democrática nem com transgressores do princípio republicano , especialmente porque tem consciência de que , SEM juízes independentes , JAMAIS haverá cidadãos verdadeiramente livres !
AQUELES QUE VISAM tal objetivo precisam ser advertidos de que vilipendiar a independência judicial (um dos elementos configuradores do regime democrático) importa em ofensa manifesta ao postulado fundamental da separação de poderes , que representa limitação material explícita ao poder reformador do Congresso Nacional (Const. Federal, art. 60, $ 4o., III ) , a significar que qualquer Emenda à Constituição que desrespeite tal princípio mostrar-se-á impregnada do vício gravíssimo de inconstitucionalidade !!!
NEM SE DIGA que , nos Estados Unidos da América , em 1937, Franklin Delano Roosevelt (FDR) , após avassaladora vitória nas eleições presidenciais americanas de 1936 (' landslide reelection ') , em processo eleitoral que o reconduziu ao cargo de Presidente dos Estados Unidos da América (foi sua primeira reeleição) , patrocinou , perante o Congresso dos EUA, um 'Court-packing Plan' (também conhecido como 'Court-packing Bill') , objetivando aumentar, com tal projeto , em até SEIS (6) novos Juízes, a composição da Suprema Corte daquele país (que possuía, então, como ainda hoje, NOVE Ministros designados 'Justices') : um novo Juiz seria indicado (e posteriormente nomeado , após aprovação do Senado americano) , até o limite de SEIS (6), , o que culminaria por elevar a composição do Tribunal para 15 (quinze) juízes, sempre que qualquer dos 'Justices' daquele Tribunal , após alcançada a idade de 70 anos , não se aposentasse nos seis (6) meses imediatamente subsequentes !
Essa proposição legislativa (desnecessária qualquer emenda à Constituição americana , pois esta , em seu Artigo III, Seção 1 , não estabelece o número de 'Justices' para a Suprema Corte daquele país , relegando a matéria ao plano da legislação ordinária ) , apoiada pelo Presidente Franklin Delano Roosevelt (FDR), denominada 'the Judicial Procedures Reform Bill of 1937' , além de fortemente criticada, inclusive pela própria Corte Suprema dos EUA (então presidida pelo Chief Justice Charles Evans Hughes ) , NÃO logrou aprovação congressual, havendo sido arquivada pelo Senado dos EUA por 70 votos a 22 !
A razão dessa iniciativa de Roosevelt deveu-se ao fato de que as leis, resoluções e medidas por ele adotadas para implementar sua política do "New Deal" estavam sendo declaradas inconstitucionais pela Corte Suprema americana !
VÊ-SE , pelo noticiário que tem sido divulgado, que BOLSONARO pretende servilmente replicar o que fez a ditadura militar que governou o Brasil e que, pelo fato de achar-se investida de poderes excepcionais, ampliou a composição do STF, elevando-a, como anteriormente assinalado, com apoio no Ato Institucional n. 2/65, de 11 para 16 Ministros (mais cinco, portanto !) .
O atual Presidente da República , vale novamente enfatizar , ignorando os princípios nucleares da separação de poderes e da independência judicial, ambos protegidos por cláusulas pétreas ( que limitam, materialmente, o poder reformador do Congresso Nacional ) , apoiaria proposta de emenda constitucional ampliadora da composição do STF !
ESSA INTENÇÃO de Bolsonaro traz-me à lembrança a advertência de KARL MARX, em seu "O 18 de Brumário de Luis Bonaparte", livro que escreveu em 1852 , em fragmento constante do parágrafo introdutório dessa conhecida obra do pensador alemão, que se reveste de significativa importância para as Ciências Políticas e Sociais : "Em alguma passagem de suas obras, Hegel comenta que todos os grandes fatos e todos os grandes personagens da história mundial são encenados, por assim dizer, duas vezes1. Ele se esqueceu de acrescentar: a primeira vez como tragédia, a segunda como farsa (…) "!
A celebração da supremacia da Constituição há de representar , em sua dimensão política , gesto histórico (a) de inequívoco apoio da cidadania ao regime democrático , (b) de severa advertência ao Presidente Bolsonaro e aos seus seguidores de que não se tolerarão açōes ofensivas à institucionalidade e (c) de repulsa a comportamentos que transgridam os princípios estruturantes que informam e conferem substância ao Estado democrático de Direito !
O povo de nosso País não se esqueceu dos abusos , indignidades , mortes e torturas perpetrados pelos curadores e agentes da ditadura militar que interrompeu , em 1o. de abril de 1964, o processo democrático que então vigorava , legitimamente, sob a égide da Constituição democrática de 1946 !!!"
(CELSO DE MELLO, Ministro aposentado e ex-Presidente do Supremo Tribunal Federal )
Segundo o título da matéria, Celso de Mello teria dito que aumentar composição do STF é ideia de 'mentes autoritárias'. O atual presidente americano, Joe Biden, é um desses com mente autoritária.
A Constituição Americana não estabelece a quantidade de juízes da Corte, tendo esse número variado em certos momentos políticos dos EUA.
Em 1789, o Congresso fixou o tamanho da Corte em seis membros. Em 1801, Thomas Jefferson reduziu o tamanho futuro do Tribunal para cinco membros. Em 1802, o novo Congresso Democrata Republicano então revogou essa lei de 1801 e restaurou a Corte para seis membros. Em 1807, o Congresso acrescentou uma Justiça para aumentar o tamanho para sete membros, e em 1837, o Congresso ampliou o tamanho para nove membros. Esses são alguns exemplos das alterações, havendo outras tantas, permanecendo com o número de nove desde 1869. Em 1937, o Presidente Franklin Roosevelt procurou também expandir o Tribunal durante o New Deal.
O atual presidente dos EUA, Joe Biden, determinou um estudo para uma reforma da Suprema Corte dos EUA, por meio da Ordem Executiva 14023, a qual estabeleceu uma Comissão Presidencial sobre a Suprema Corte. Essa reforma pretendia aumentar o número de juízes conservadores, na Suprema Corte, visando à indicação de um número suficiente para reverter a maioria conservadora por uma maioria progressista.
Não houve consenso entre os membros da Comissão, "Como observamos no início ... há um desacordo entre os comissários sobre se seria sensato acrescentar juízes à Suprema Corte neste momento", concluiu o relatório.” Os planos de Biden não tiveram o apoio esperado dos especialistas progressistas da Comissão....
Perigoso é o STF apreciar 2x (competência originária?) o mesmo caso apenas diminuir a pena dos mensaleiros.
Esse e vermelho; ssra lembrado no futuro, assim como seus pares, por arbitrariedades e protecao a corruptos!
O Celso de Mello tem alguma razão, mas é verdade também que o STF vem exorbitando:
https://www.conjur .com.br/2022-out-10/entrevista-manoel-go ncalves-ferreira-filho-professor-parte<b r/>
"Não é necessário dar exemplos, porque todo o mundo jurídico o sabe. Basta lembrar que, por liminares — umas aprovadas por espírito de corpo, outras que nunca vieram ao Plenário ou só vieram muito tempo depois de alcançarem o seu objetivo —, já se determinaram atos que importam em violação de direitos fundamentais, como a expressão do pensamento, importando em censura; outras que instituem um poder inquisitorial, determinando inquéritos e outras medidas, até prisões. E — não se esqueça — um despacho monocrático pode suspender ad aeternum a eficácia de uma lei aprovada pelas duas casas do Congresso e sancionada pelo chefe do Executivo. Igualmente não há necessidade de dar exemplos — até leigos o sabem."
Obs.: O Partido Democrata dos EUA também tem (ou tinha até recentemente) uma proposta para aumentar o número de juízes na Suprema Corte.
O Celso de Mello tem alguma razão, mas é verdade também que o STF vem exorbitando:
https://www.conjur .com.br/2022-out-10/entrevista-manoel-go ncalves-ferreira-filho-professor-parte<b r/>
"Não é necessário dar exemplos, porque todo o mundo jurídico o sabe. Basta lembrar que, por liminares — umas aprovadas por espírito de corpo, outras que nunca vieram ao Plenário ou só vieram muito tempo depois de alcançarem o seu objetivo —, já se determinaram atos que importam em violação de direitos fundamentais, como a expressão do pensamento, importando em censura; outras que instituem um poder inquisitorial, determinando inquéritos e outras medidas, até prisões. E — não se esqueça — um despacho monocrático pode suspender ad aeternum a eficácia de uma lei aprovada pelas duas casas do Congresso e sancionada pelo chefe do Executivo. Igualmente não há necessidade de dar exemplos — até leigos o sabem."
Obs.: O Partido Democrata dos EUA também tem (ou tinha até recentemente) uma proposta para aumentar o número de juízes na Suprema Corte.
Talvez seja o momento de discutir a eleição direta para os ministros do STF.
Em respeito à própria imagem, sugere-se ao senhor Celso de Mello que se recolha aos seus aposentos, utilizando seu ócio da maneira como entender mais produtiva, ou então, já que aprecia se manifestar politicamente, o que é de seu pleno direito, que tenha a coragem de se filiar a um partido ao qual tenha afinidade e se candidate a
um cargo que entenda ser o mais condizente com
os seus conhecimentos, enfrentando o julgamento popular através das urnas! Afinal, julgar sem nunca ser julgado fere a isonomia!
Com todo o respeito que o Sr. Ministro merece, sua percepção da realidade da sociedade civil revela-se totalmente distorcida, principalmente quando diz:
"A sociedade civil NÃO convive com profanadores da ordem democrática nem com transgressores do princípio republicano".
Pelo que estamos assistindo, a sociedade civil está pouco se lixando para a democracia ou princípio republicano, pois estão prestes a eleger um fascista de primeira mão para nos governar!
Como se Lula, o adversário do "fascista" (talvez o termo mais vulgarizado da política), atendesse os critérios genuinamente democráticos...
Como se Lula, o adversário do "fascista" (talvez o termo mais vulgarizado da política), atendesse os critérios genuinamente democráticos...
O ideal é que os cargos de ministros das duas cortes, STF e STJ sejam ocupados privativamente por juízes de carreira das magistraturas estaduais e federal, acabando com as indicações políticas; os juízes e juízas deverão estar em final das suas carreiras e 1º critério para ser escolhidos seria o maior número de sentenças prolatadas. Minha sugestão deve ser aprimorada pelos entendidos no assunto. Desse jeito o ministro não pertencerá a nenhum governo e será independente.
O ideal é que os cargos de ministros das duas cortes, STF e STJ sejam ocupados privativamente por juízes de carreira das magistraturas estaduais e federal, acabando com as indicações políticas; os juízes e juízas deverão estar em final das suas carreiras e 1º critério para ser escolhidos seria o maior número de sentenças prolatadas. Minha sugestão deve ser aprimorada pelos entendidos no assunto. Desse jeito o ministro não pertencerá a nenhum governo e será independente.
Ideal é a magistratura estadual e federal ocuparem esses cargos, assim acaba indicativa do executivo. Um dos critérios para ocupar o cargo de ministro seria o número de sentenças prolatadas pelos pretendentes.
Ideal é a magistratura estadual e federal ocuparem esses cargos, assim acaba indicativa do executivo. Um dos critérios para ocupar o cargo de ministro seria o número de sentenças prolatadas pelos pretendentes.
Tenho ideia parecida. Por exemplo, o cargo no STF deveria ser ocupado por um ministro do STJ, TST, TSE ou STM. Abrindo uma vaga, os interessados ocupantes desses tribunais hierarquicamente abaixo se candidatariam. Obteria a vaga automaticamente o mais velho.
...que o nobre ex-ministro descanse ou se filie a um partido politico, talvez PT, para, então, sentir a brisa da democracia.......
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