Defesa pede informações sobre afastamento de governador de AL

A defesa do governador afastado de Alagoas Paulo Dantas (MDB) solicitou à ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça, acesso aos autos da investigação que levou ao afastamento dele do cargo. O advogado Cristiano Zanin Martins alegou não ter tido acesso aos autos, nem à integra da decisão de afastar Dantas.

Assembleia Legislativa de Alagoas/Divulgação

Assembleia Legislativa de AlagoasPaulo Dantas, governador de Alagoas e candidato à reeleição, foi afastado do cargo

Candidato à reeleição, Dantas foi afastado do cargo, cautelarmente, por 180 dias. Outras medidas incluíram o sequestro de bens e valores equivalentes a R$ 54 milhões. A investigação apura suposta ocorrência de crimes como peculato e lavagem de dinheiro em um esquema de "rachadinha" na Assembleia Legislativa.

Em nota, o Ministério Público Federal e a Polícia Federal afirmam que a "necessidade e a urgência das medidas cautelares foram amplamente demonstradas nos autos da investigação", mas, segundo o jornal Folha de S.Paulo, os fatos investigados remontam à época em que Dantas era deputado estadual.

Nesta quinta-feira (13/10), o STJ vai decidir se confirmará a decisão da ministra Laurita Vaz de afastar o governador do cargo. Zanin atuará no tribunal em busca da derrubada da decisão da relatora.

Paulo Dantas assumiu o governo do estado em maio deste ano por meio de uma eleição indireta entre os membros da Assembleia Legislativa. O governador Renan Filho e seu vice, Luciano Barbosa, haviam deixado os respectivos cargos para concorrer nas eleições.

Inq 1.582

Vitor Alexandre de Sousa Perillo disse:
12 de outubro de 2022 às 18:59

A sessão já está marcada para quinta-feira e a defesa sequer teve acesso integral aos autos, conforme descrito nessa notícia. Assim, nota-se que já houve uma violação ao principio da ampla defesa. No mais, temos que ser cautelosos, os fatos objeto de investigação remontam a acontecimentos passados de quando o investigado era deputado estadual. Assim, percebe-se que pode haver uma violação ao principio da contemporaniedade, de modo que as medidas cautelares não guardam relação com fatos que estejam acontecendo na ATUALIDADE. Portanto, ao que parece a decisão da Ministra Laurita Vaz, ás vesperas do segundo turno, é ilegal e me faz começar a refletir se ela não possui uma carga politico-ideoligica nessa sua decisão extemporânea.

André Pinheiro disse:
13 de outubro de 2022 às 09:47

Mais um ataque de Lawfare na véspera das eleições patrocinado pela podridão do judiciário.
Sem dúvidas crime de Estado contra o direito de escolha da nação.
A história é sem pé nem cabeça e com fim exclusivamente eleitoreiro.

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