Por considerar que nem todas as circunstâncias necessárias à configuração do crime de difamação foram atendidas, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou, por unanimidade, recurso do Ministério Público Federal e manteve decisão que rejeitou denúncia contra o jornalista José Eudes Silva de Lima, da revista IstoÉ.
O profissional é acusado pela suposta prática do crime de calúnia contra o ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal.

De acordo com a denúncia, o jornalista afirmou, no texto intitulado como "O jogo para tirar Lula de 2022", que o ministro participou de uma articulação política para tornar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva inelegível.
O relator, desembargador André Nekatschalow, considerou que "a afirmação do recorrente de que o juízo realizado no recebimento da denúncia é de cognição sumária, incidindo o princípio in dubio pro societate em casos duvidosos, não se depreende da presente denúncia a exposição do fato criminoso com todas as circunstâncias necessárias à configuração do crime de difamação".
Segundo Nekatschalow, o artigo "vale-se de expressões vagas e de conjecturas que indicariam uma 'grande operação' que estaria sendo arquitetada, porém sem descrever fatos efetivamente praticados para garantir a inelegibilidade do ex-presidente por meio da célere manutenção de suas condenações junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região".
Na análise do desembargador, "a circunstância de o artigo jornalístico aponta como suposto aliado o ministro Kassio Nunes, por ter acolhido teses favoráveis ao governo federal e exercer influência junto ao TRF-1, não são suficientes à conclusão de que teria sido imputada ao ministro a efetiva prática de fato que resulte ofensivo à sua reputação".
A defesa do jornalista foi patrocinada pelo advogado André Fini Terçarolli.
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Processo 5003947-67.2022.4.03.6181
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