O Tribunal Superior Eleitoral informou nesta quarta-feira (26/10) que a exoneração do servidor Alexandre Gomes Machado foi motivada por "reiteradas práticas de assédio moral, inclusive por motivação política, que serão devidamente apuradas".

por 'reiteradas práticas de assédio moral'
Machado afirmou em depoimento à Polícia Federal ter sido demitido após ter comunicado a superiores problemas na veiculação em uma rádio de propaganda da campanha do presidente Jair Bolsonaro, candidato à reeleição.
Em nota, o TSE afirmou que "a reação do referido servidor foi, claramente, uma tentativa de evitar sua possível e futura responsabilização em processo administrativo que será imediatamente instaurado" e que as alegações "são falsas e criminosas e, igualmente, serão responsabilizadas".
A corte eleitoral afirmou também que o servidor nunca informou à chefia imediata sobre "falhas de fiscalização e acompanhamento na veiculação de inserções de propaganda eleitoral gratuita".
"Se o servidor, no exercício de suas funções, identificou alguma falha nos procedimentos, deveria, segundo a lei, ter comunicado imediata e formalmente ao superior hierárquico, sob pena de responsabilização", disse o TSE.
Mais uma vez a ditadura de toga aprontando na defesa dos espúrios interesses dos ativistas esquerdopatas, escondidos na misticidade do PODER JUDICIÁRIO. Tudo, repito, tudo, com o olhar cúmplice e covarde dos demais DEZ MINISTROS, da PGR, do TCU, das FFAA, da OAB, da AJUFE, do STJ, dos TRFs e demais segmentos da SOCIEDADE, ajoelhada diante da insensatez, arrogância, autoritarismo de UM indivíduo que QUER, PODE E MANDA. Profundamente lamentável e revoltante.
O dito é concursado, e como tal só pode ser demitido após Procedimento Administrativo Disciplinar. Não se noticiou nenhum PAD. Demissão arbitrária e nula, típico ato de força que caracteriza as ditaduras chinfrins que assolam o mundo.
Assédio moral da parte de quem? Esse é o legado que o Sr. Temer deixou para o país.
Se nada acontece o servidor estaria trabalhando normalmente. A pior coisa que pode acontecer são as justificativas mentirosas e nós população ter que engolir e nada podemos fazer. Povo devia ir as ruas e colocar ordem nessa bagunça que esta sendo instalada em nosso pais. Vergonha nacional.
Prof. Dr. Jose Antonio Lomonaco (Advogado Sócio de Escritório), o servidor não foi demitido (seria necessário PAD), foi exonerado. Logo, permanece concursado, se o é. Não inverter as coisas, faz bem, não é?
Na Nota oficial, o TSE esclarece que o servidor Alexandre Gomes Machado ocupava o cargo em comissão de confiança de Assessor (CJ-1) da Secretaria Judiciária. Os cargos em comissão (CJs) são de livre nomeação e exoneração. Portanto, não houve qualquer ilegalidade no ato. O PAD que, segundo o Tribunal, será instaurado, este sim poderá acarretar a exoneração do servidor de seu cago de provimento efetivo (obtido mediante concurso).
Típico argumento de alienado mental, cultivador de "teorias da conspiração".
De fato, ter um "Dr" não significa nada, em especial quando não se sabe a diferença elementar entre exoneração e demissão - como bem disse o "Assessor Técnico" acima. Sugiro-lhe estudar Direito Administrativo com urgência. Plagiando o realmente Prof. Dr. Lênio, quaisquer das doutrinas de direito administrativo "mastigado", "facilitado", "simplificado", "resumidinho" explicar-lhe-á essa diferença básica entre os dois termos, que não são sinônimos - exceto para um leigo. Salvo em alguns casos, não há mais Profs. Drs. como antigamente, que pena!!!
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