Delegados acionam STF contra investigação criminal pelo MP-RS

A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma ação direta de inconstitucionalidade contra dispositivos de normas que tratam das prerrogativas do procurador-geral de Justiça do Rio Grande do Sul e do Sistema Integrado de Investigação Criminal no Ministério Público do estado (MP-RS).

MP-RS

Para a Adepol, cabe ao MP-RS somente requisitar diligências à autoridade policial

O parágrafo 5º do artigo 4º da Lei Orgânica do MP-RS (Lei estadual 7.669/1982), com redação dada pela Lei estadual 11.350/1999, prevê que o procurador-geral de Justiça tem prerrogativas e representação de chefe de poder. Já o Provimento 13/2019 da Procuradoria-Geral de Justiça do estado disciplina o funcionamento do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e das forças-tarefas no MP-RS.

Na ADI, a Adepol alegou que a Constituição estabelece a competência privativa da União para legislar sobre Direito Penal e Processual e atribui às Polícias Civis a apuração de infrações penais, exceto as militares, além de prever a subordinação das polícias estaduais ao governador.

De acordo com a associação, a jurisprudência vem se orientando no sentido de que não cabe ao MP fazer, diretamente, diligências investigatórias para produzir provas na área penal, presidir autos de prisão em flagrante ou instaurar e presidir procedimentos administrativos criminais.

Na avaliação da Adepol, cabe ao Ministério Público somente requisitar as diligências e a instauração de inquéritos à autoridade policial, podendo acompanhá-las. A ação foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADI 7.219

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