O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu neste domingo (4/9) a Lei 14.434/2022, que criou o piso salarial nacional da enfermagem, e deu prazo de 60 dias para entes públicos e privados da área da saúde esclarecerem o impacto financeiro da norma e os riscos de demissões no setor e redução na qualidade dos serviços.

de demissão em massa de enfermeiros Reprodução
Barroso considerou mais adequado, diante dos dados apresentados até o momento, que a lei não entre em vigor até que esses esclarecimentos sejam feitos. Isso porque o ministro viu risco concreto de piora na prestação do serviço de saúde, principalmente nos hospitais públicos, nas Santas Casas e nos hospitais ligados ao Sistema Único de Saúde (SUS), já que os envolvidos apontaram possibilidade de demissão em massa e redução da oferta de leitos.
O ministro frisou a importância da valorização dos profissionais de enfermagem, mas destacou que "é preciso atentar, neste momento, aos eventuais impactos negativos da adoção dos pisos salariais impugnados". "Trata-se de ponto que merece esclarecimento antes que se possa cogitar da aplicação da lei", completou ele.
Além disso, o magistrado afirmou que Legislativo e Executivo não cuidaram das providências necessárias para viabilizar a absorção dos custos pela rede de saúde. "No fundo, afigura-se plausível o argumento de que o Legislativo aprovou o projeto e o Executivo o sancionou sem cuidarem das providências que viabilizariam a sua execução, como, por exemplo, o aumento da tabela de reembolso do SUS à rede conveniada. Nessa hipótese, teriam querido ter o bônus da benesse sem o ônus do aumento das próprias despesas, terceirizando a conta."
A decisão cautelar do ministro será levada a referendo no Plenário Virtual nos próximos dias. Ao fim do prazo, e mediante as informações, o caso será reavaliado por Barroso.
A ação direta de inconstitucionalidade foi apresentada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), que questionou a constitucionalidade da Lei 14.434/2022.
A norma estabeleceu piso salarial de R$ 4.750 para enfermeiros, 70% desse valor para técnicos de enfermagem e 50% para auxiliares de enfermagem e parteiras. Segundo o texto, o piso nacional vale para contratados sob o regime da CLT e para servidores das três esferas (União, estados e municípios), inclusive autarquias e fundações.
Serão intimados a prestar informações sobre o impacto financeiro da norma os 26 estados e o Distrito Federal, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e o Ministério da Economia. O Ministério do Trabalho e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) terão de informar detalhadamente sobre os riscos de demissões. Por fim, o Ministério da Saúde, conselhos da área da saúde e a Federação Brasileira de Hospitais (FBH) precisarão esclarecer o alegado risco de fechamento de leitos e redução nos quadros de enfermeiros e técnicos.
Regra desrespeitada
Entre outros pontos, a CNSaúde alegou que a lei é inconstitucional porque regra que define remuneração de servidores é de iniciativa privativa do chefe do Executivo, o que não ocorreu, e que a norma desrespeitou a auto-organização financeira, administrativa e orçamentária dos entes subnacionais, "tanto por repercutir sobre o regime jurídico de seus servidores, como por impactar os hospitais privados contratados por estados e municípios para realizar procedimentos pelo SUS".
A CNSaúde também afirmou que o texto foi aprovado de forma rápida e sem amadurecimento legislativo na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, onde não passou por nenhuma comissão, mesmo diante da relevância da medida e de seus impactos significativos. Segundo a confederação, a aplicação da lei pode aumentar o desemprego, gerar a falência de unidades de saúde ou aumento de repasse de custos no serviço privado, entre outros problemas.
Para o ministro Barroso, "as questões constitucionais postas nesta ação são sensíveis". "De um lado, encontra-se o legítimo objetivo do legislador de valorizar os profissionais de saúde, que, durante o longo período da pandemia da Covid-19, foram incansáveis na defesa da vida e da saúde dos brasileiros. De outro lado, estão os riscos à autonomia e higidez financeira dos entes federativos, os reflexos sobre a empregabilidade no setor, a subsistência de inúmeras instituições hospitalares e, por conseguinte, a própria prestação dos serviços de saúde."
Barroso ponderou que "o risco à empregabilidade entre os profissionais que a lei pretende prestigiar, apontado como um efeito colateral da inovação legislativa, levanta consideráveis dúvidas sobre a adequação da medida para realizar os fins almejados". E apontou que, em razão da desigualdade regional existente no país, há risco de prejuízos maiores em regiões mais pobres.
O ministro enfatizou também que as entidades privadas que tenham condições podem e devem implantar o piso. "Naturalmente, as instituições privadas que tiverem condições de, desde logo, arcar com os ônus do piso constante da lei impugnada, não apenas não estão impedidas de fazê-lo, como são encorajadas a assim proceder. As circunstâncias constitucionais e fiscais aqui apontadas não significam que o valor não seja justo e que as categorias beneficiadas não mereçam a remuneração mínima."
Impacto econômico
A decisão traz dados de impacto financeiro da medida referentes à tramitação no Congresso. Conforme o Dieese, o incremento necessário para o cumprimento do piso será de R$ 4,4 bilhões ao ano para os municípios, de R$ 1,3 bilhões ao ano para os estados e de apenas R$ 53 milhões ao ano para a União. Já a Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas (CMB) indicou incremento de R$ 6,3 bilhões ao ano.
"Tais valores têm potencial para impactar as finanças públicas, já que, diante de eventual desequilíbrio econômico-financeiro que sobrevenha aos convênios e contratos formalizados para a prestação de serviços ao SUS, é esperado que os particulares busquem a revisão de suas cláusulas em face dos estados e municípios celebrantes", afirmou o ministro.
A autora da ação também afirmou ao STF que pesquisa realizada com entidades empregadoras apontou que, com o piso, 77% dos ouvidos reduziriam o corpo de enfermagem e 51% diminuiriam o número de leitos. Foi apontada uma possibilidade de demissão de 80 mil profissionais de enfermagem e fechamento de 20 mil leitos. Com informações da assessoria de imprensa do STF
Clique aqui para ler a decisão
ADI 7.222
Não. Não existiu um pensamento (pretensamente) socialista de BARROSO.
É um representante do Capital. Não está nem um pouco preocupado com o trabalhador.
Desde quando GONÇALVES FERREIRA FILHO deu uma porrada naquele boçal frágil artigo de BARROSO, acusando-o de socialista, este último fez questão de mostrar que é um agente político que odeia trabalhador.
Não vi onde essa lei possa violar a constituição.
Ora... ora... juiz proferir decisão num dia de domingo???? É um brincalhão!!! Tenha vergonha, senhor magistrado.
Acabaram de votar pelo aumento próprio de mais de 6 mil reais/mês, que irá gerar impacto de mais 237 milhões nas contas públicas, porque aumenta teto de todos os servidores. Não me recordo se esse impacto foi lavado em consideração quando ministros quiseram aumentar suas próprias remunerações.
Só vale quando é para aumentar o próprio salário, ministro, que vergonha.
Diz o Ministro:
"De outro lado, estão os riscos à autonomia e higidez financeira dos entes federativos (...)".
E na hora de reajustar o subsídio de Vossas Excelências, que terá efeito cascata, pensou-se em algum momento na higidez financeira dos entes federativos?
Ministro elitista e demagogo.
Ainda há ingênuos q confiam no judiciário como "fazedor" de justiça. Há um braço armado do capital e outro é a caneta. E a ainda atual superestrutura do baronato pra garantir a exploração do trabalhador.
Se ele fosse "demagogo", não teria suspendido (até que...) o piso.
Se ele fosse "demagogo", não teria suspendido (até que...) o piso.
Não precisamos mais de Congresso Nacional. Não precisamos mais de Executivo Federal. Quem decide hoje sobre tudo é o STF.
Quanto a decisão destaco dois aspetos a ser analisado.
Primeiro aspecto é a competência do STF em ditar regras econômicas, tem previsão legal?
O segundo aspecto pessoal o STF aprovou aumento salário de 18% em agosto p.p., sabemos o efeito "cascata" deste aumento, ou seja, todas as instâncias inferiores seguiram o mesmo princípio.
Minha conclusão estes senhores tem certeza que estão acima da sociedade, estes senhores são partidários, na minha opinião são indignos do respeitoso encargo que foram empossados.
“No fundo, afigura-se plausível o argumento de que o Legislativo aprovou o projeto e o Executivo o sancionou sem cuidarem das providências que viabilizariam a sua execução, como, por exemplo, o aumento da tabela de reembolso do SUS à rede conveniada. Nessa hipótese, teriam querido ter o bônus da benesse sem o ônus do aumento das próprias despesas, terceirizando a conta.”
“No fundo, afigura-se plausível o argumento de que o Legislativo aprovou o projeto e o Executivo o sancionou sem cuidarem das providências que viabilizariam a sua execução, como, por exemplo, o aumento da tabela de reembolso do SUS à rede conveniada. Nessa hipótese, teriam querido ter o bônus da benesse sem o ônus do aumento das próprias despesas, terceirizando a conta.”
O que o Ministro Barroso está fazendo não cabe ao STF, ele simplesmente não tem mandato para isso. Ao STF cabe dizer, se provocado, se a legislação é constitucional ou não, simples assim. Não cabe ao STF discutir se a lei é boa ou é ruim, quem faz isso é o Legislativo, propondo e discutindo e o Executivo, aprovando ou vetando a lei, que o legislativo pode cancelar. Não podemos aceitar isso como natural, por mais boas intenções que o Ministro tenha, ele não pode fazer isso
O judiciário deveria era efetivar a lei. A conta por essa brincadeira chegaria ao legislativo e ao executivo e a sociedade. Juíza de SP bloqueou as contas de um município para cobrir o piso que o legislativo a executivo eleitoreiro propuseram (executivo sim, são todos coligados). Agora o Barroso, com todo respeito, de forma ingênua, vai e suspende a lei. Deixa ela, deixa as demissões acontecerem, deixe os juízes bloquearem as constas, deixem os municípios ir bater atrás dos seus deputados. Barroso, PARE de ser ingênuo.
Faz proselitismo político em favor dos mais necessitados, com a com a toga nos ombros.
Na pandemia, fez discurso, com a com a toga nos ombros, exaltando os profissionais de saúde.
Agora, no momento de se abster, resolve ser a terceira instância do processo legislativo, como se a ele fosse possível discutir consequências sociais, econômicas e financeiras...
Ou viola, com clareza e sem firulas, a CF, ou a lei é válida e deve ser respeitada, com deferência ao trabalho do poder que possui legitimidade para produzir normas gerais e abstratas.
Sobre deferência e sua ausência: o Ministro não se envergonha de pedir estudos de impacto econômico? Ele, por acaso, acredita que as Comissões Temáticas de ambas as Casas Legislativas não deliberaram sobre isso? Desconsidera completamente p trabalho do Legislativo. Falta de respeito e de deferência.
Se ele fosse mesmo demagogo (no caso em tela), teria decidido de outra forma, insisto.
Quanto aos estudos de viabilidade, cabe aos interessados, no Executivo e no Legislativo, apresentá-los. Feito isso, a decisão em caráter liminar cai.
Se ele fosse mesmo demagogo (no caso em tela), teria decidido de outra forma, insisto.
Quanto aos estudos de viabilidade, cabe aos interessados, no Executivo e no Legislativo, apresentá-los. Feito isso, a decisão em caráter liminar cai.
Uma lei aprovada pelo Congresso Nacional, soberano e representante do povo, é suspensa por uma simples assinatura de um único juiz, que faz o papel de legislador. Deveriam mudar a Constituição e atribuir a juiz do STF a competência de aprovar leis.
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