O desembargador Diego Campos, do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), concedeu liminar em representação por propaganda irregular no rádio contra Izalci Lucas (PSDB-DF), candidato ao governo distrital. A representação, proposta pela Coligação Unidos pelo DF, do candidato à reeleição Ibaneis Rocha, apontou ausência de indicação do nome da coligação e de todos os partidos que a integram, conforme determina a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019.

A decisão do magistrado proíbe a campanha de Izalci Lucas de continuar veiculando propaganda no rádio enquanto os nomes dos partidos que integram sua coligação não forem devidamente identificados.
"Com essas considerações, defiro a medida liminar postulada pela Coligação Unidos pelo DF para impedir a continuidade da divulgação da propaganda eleitoral sem a indicação dos partidos políticos que compõem a coligação Para Cuidar das Pessoas", escreveu o magistrado.
Para os advogados Bruno Rangel e Matheus Pimenta de Freitas, que representam a coligação de Ibaneis Rocha, a decisão da Justiça Eleitoral estadual foi rápida e evidencia o cumprimento das normas eleitorais com "bastante vigor".
"É extremamente importante que o eleitor saiba quais são os partidos que cada candidato representa. A não identificação das agremiações partidárias pode causar danos irreparáveis à lisura do processo eleitoral e aos candidatos adversários. Por essa razão, é urgente que se preserve a transparência das composições políticas que apoiam o candidato, com a correta indicação da coligação que o representa", explica Rangel.
Matheus Freitas apresenta outro argumento para que os TREs fiquem atentos ao não cumprimento da legislação no que diz respeito à identificação dos partidos em uma coligação. "Além de prejudicar o direito à informação e a transparência, a não indicação correta dos partidos e coligações acaba por estender artificialmente o tempo de rádio ou tevê. Dessa forma, não há isonomia em relação aos demais candidatos, que, cumprindo as normas eleitorais, reservam parte do tempo que lhe são destinados para citar na sua coligação os partidos integrantes".
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Processo 0601453-11.2022.6.07.0000
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