Supremo nega férias de 60 dias para advogados da União

O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que os advogados da União não possuem direito a férias de 60 dias, nos termos das legislações constitucional e infraconstitucional vigentes. A decisão foi tomada na sessão virtual concluída na última sexta-feira (2/9).

Reprodução STF

ReproduçãoToffoli destacou que corte negou dois
meses de férias aos procuradores da Fazenda

O relator do recurso extraordinário, ministro Dias Toffoli, recordou que a corte reconheceu, com repercussão geral, que os procuradores da Fazenda Nacional não têm direito aos dois meses de férias.

Dessa forma, o ministro considerou que, reconhecido o direito de procuradores federais e de procuradores da Fazenda Nacional a 30 dias de férias anuais, "não haveria fundamento lógico e jurídico para concluir de forma diversa em relação aos advogados da União, vez que todos integram as carreiras da Advocacia-Geral da União".

Em seu voto, o ministro sustentou que "essa mesma compreensão se aplica, na íntegra, ao presente caso. Não sendo o direito a férias matéria submetida à reserva de lei complementar, por não versar sobre organização e funcionamento da Advocacia-Geral da União, nos termos do art. 131 da CF /88, é válida a revogação imposta pela Lei n° 9.527/1997, de dispositivos das Leis n°s 2.123/53 e 4.069/62 e do Decreto-Lei n° 147/1967, que os equiparavam aos membros do Ministério Público da União, e assim, garantiam o direito a férias de 60 (sessenta) dias".

O recurso havia sido impetrado pela Associação Nacional dos Advogados da União.

Clique aqui para ler o voto do relator
RE 929.886

CBTormena disse:
05 de setembro de 2022 às 22:01

E por qual motivo magistrados e promotores públicos possuem 60 (sessenta) dias de férias nos termos da legislação??? É por isso que o sistema não funciona.

MACACO & PAPAGAIO disse:
05 de setembro de 2022 às 22:45

Eita, a raça juristocrata é pior que a outra.
Salários altos e mamar são com eles mesmo, salvo as poucas e honrosas exceções que dignificam a função e cargo que ocupam.

Neli disse:
06 de setembro de 2022 às 09:45

Deveria acabar com férias de sessenta dias para todos os servidores públicos.
Uma carreira com sessenta e outras com trinta? Um desrespeito ao princípio da isonomia.
Que se reduza as férias para todos.
Fui procuradora federal do antigo INAMPS; à época, os procuradores novos tinham trinta dias de férias e os outros sessenta.
E, "de lege ferenda", pela aplicação da isonomia e se reduza "ex-vi-legis" para trinta dias.

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