TRE-RJ veta candidato a vice-governador do Rio na chapa de Castro

Em decisão unânime, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro barrou a candidatura de Washington Reis (MDB), vice na chapa de Cláudio Castro (PL), que tenta a reeleição ao governo do estado.

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Washington Reis teve candidatura indeferida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio
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No último dia 30, Reis se tornou inelegível por decisão do Supremo Tribunal Federal. Os ministros da 2ª Turma do STF, por 3 votos a 2, mantiveram sua condenação a sete anos, dois meses e 15 dias de reclusão por danos ambientais em unidade de conservação e parcelamento irregular do solo.

Como obteve dois votos favoráveis no Supremo, o ex-prefeito de Duque de Caxias apresentou embargos infringentes com efeitos suspensivos, que, se acolhidos, garantiriam sua participação no pleito. 

No entanto, os desembargadores do TRE-RJ não deram provimento ao recurso. Reis foi condenado por ter provocado danos ambientais a uma área em que, quando era prefeito, determinou a execução de um loteamento denominado Vila Verde, localizado na zona circundante da Reserva Biológica do Tinguá (que abrange Duque de Caxias e outros cinco municípios do estado do Rio). Os delitos estão previstos na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) e na Lei sobre Parcelamento do Solo Urbano (Lei 6.766/1979).

Prazo para substituição
O governador Cláudio Castro deverá escolher um novo candidato a vice. É possível substituir integrante da chapa até 20 dias antes do pleito, conforme o artigo 13 da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997). Tal prazo vai terminar no próximo dia 12.

O advogado e professor Renato Ribeiro de Almeida ressalta que a chapa é una e indivisível. Assim, se Castro não substituir Reis, ele correrá o risco de ter a candidatura à reeleição indeferida e o diploma, cassado caso vença a disputa para um novo mandato como governador.  

Como exemplo, Almeida citou a candidatura de José Fortunati (PTB) a prefeito de Porto Alegre, em 2020. O candidato a vice em sua chapa, André Cechinni (Patriota), foi considerado inelegível pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul. A corte entendeu que ele não cumpriu o prazo eleitoral determinado para se desfiliar do DEM e se filiar ao Patriota.

Uma vez que a decisão do TRE-RS foi proferida em 9 de novembro — o primeiro turno ocorreu dali a seis dias —, já havia acabado o prazo para substituição do vice. Dessa maneira, Fortunati retirou sua candidatura.

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