Por considerar que as provas eram ilegais, a juíza Ana Carolina Bartolamei Ramos, do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, anulou a prisão em flagrante de duas pessoas que foram apreendidas com 20 quilos de maconha, 10 quilos de cocaína, oito quilos de crack e diversas balanças de precisão.

As prisões ocorreram após policiais militares terem acesso, por meio de um celular apreendido em uma abordagem, a conversas de WhatsApp no celular de uma terceira pessoa.
A defesa foi feita pelo escritório Roberto Neves Advocacia Criminal.
Na decisão, a magistrada considerou que "houve violação da comunicação dos autuados no WhatsApp, sendo ilícita a devassa de dados e das conversas de WhatsApp, obtidas diretamente pela polícia em celular apreendido durante uma abordagem em flagrante, sem prévia autorização judicial".
Segundo Ramos, "a visualização das conversas mantidas por meio do aplicativo de mensagens, sem que haja a autorização judicial para tanto, constitui flagrante ilegalidade e torna ilegal as suas prisões em flagrante".
Por fim, a juíza ainda determinou que a Corregedoria da Polícia Militar verifique eventuais irregularidades e abusos na abordagem e prisão em flagrante dos acusados.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 0003211–51.2022.8.16.0196
Decisões assim, muito embora seja justa e legal, é rara. Aqui, ao invés de a prisão ser exceção, é a regra. A liberdade é a exceção. A magistrada merece aplausos ante o combate ao abuso policial.
Que país é este?
Engraçado é que, quando interessa, a ilegalidade das provas é irrelevante. Exemplo disso é a utilização das conversas rackeadas do Sérgio Moro, agora também no caso das fake news, quando os sete ou oito empresários tiveram suas mensagens do wats app invadidas.
Parabéns senhora Juíza. O crime organizado AGRADECE e nós, cidadãos do bem, só temos a repudiar essa decisão.
Caro Felipe Arthur,
Penso que sua opinião é o ponto a ser estudado...
O país do "Crime compensa".
O país do ser policial "Não compensa".
Da decisão vê-se que uma das três pessoas presas teve a prisão em flagrante convertida em preventiva e o flagrante das duas outras foi invalidado porque houve, além da violação do sigilo a violência policial.
Não se pode deixar passar a impressão de que o juiz foi leniente com o crime.
Pergunto aos senhores competentes operadores do direito.
De que vale o direito aplicado, sem a justiça e a verdade?
É como vejo essa decisão e tantas outras. Belo direito aplicado, vazio de justiça e verdade.
Acredito que a sociedade tem que reaprender a conviver com o novo e o que queremos com essa novidade. Percebe se que o que antes poderia ser crime deixa de ser por uma atitude de alguém, que acreditando fazer o melhor pra sociedade, que acaba adentrando nesse "novo" e incorrendo em crime de abuso de autoridade. Pondero duas perguntas: O que queremos para as futuras gerações? Estamos fadados a aceitar esse novo?
A sociedade foi criada com regras e são elas que norteia a boa convivência.
Precisamos discutir essas questões antes que esse mal assole nossas casas. É necessário um simpósio para melhorar, para consertar ou para deixar que tudo ocorra como na velha história de que " o problema não é meu" e sabemos que é de todos.
O próprio Ministério Público pediu o reconhecimento da ilegalidade da prisão. Parabéns para a julgadora, promotor e advogados atuantes no caso.
Felipe Artur disse tudo. Só faltou a decisão judicial mandar devolver as drogas e autorizar a sua venda e a polícia pedir desculpas pelo incômodo. No continente asiático certamente seriam condenados a pena de morte.
Felipe Artur disse tudo. Só faltou a decisão judicial mandar devolver as drogas e autorizar a sua venda e a polícia pedir desculpas pelo incômodo. No continente asiático certamente seriam condenados a pena de morte.
Essa é a reconstrução da sociedade onde coloca o Estado dentro da lei. Por mais que não se concorde com a decisão ela é pautada na legalidade. Se fechar os olhos para alguns atos ilegais, logo teremos um poço de ilegalidade ( como é atualmente).
Isso serve como orientação de como o Estado deve se comportar, aliás, com as verbas destinadas pode-se realizar uma investigação com seriedade, não estamos na pobre Índia onde a ilegalidade (ilícito) justifica a luta contra o ilícito.
O tema atual é a luta contra corrupção, mas a corrupção de alguns e de outros não?
Não trata-se de se acostumar com "o novo"(como se fosse ruim) e sim trazer responsabilidade e equilíbrio ante um aparato de ilegalidade que tem o poder de não fiscalizar ou responsabilizar.
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