O Plenário do Supremo Tribunal Federal formou nesta quinta-feira (15/9) maioria para manter a decisão que suspendeu a Lei 14.434/2022, que criou o piso salarial nacional da enfermagem.

nacional de R$ 4.750 para enfermeiros
A norma havia estabelecido piso de R$ 4.750 para enfermeiros, 70% desse valor para técnicos de enfermagem e 50% para auxiliares de enfermagem e parteiras.
O relator, ministro Luís Roberto Barroso, entendeu que a lei não deve entrar em vigor até que os entes públicos e privados da área da saúde esclareçam o seu impacto financeiro e os riscos de demissões no setor e redução na qualidade dos serviços.
Em seu voto, o ministro destacou a importância da valorização dos profissionais de enfermagem, mas afirmou que "é preciso atentar, neste momento, aos eventuais impactos negativos da adoção dos pisos salariais impugnados". "Trata-se de ponto que merece esclarecimento antes que se possa cogitar da aplicação da lei", completou ele.
Os ministros Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Luiz Fux seguiram o relator. Já os ministros André Mendonça, Nunes Marques e Edson Fachin divergiram do entendimento. O julgamento, feito no Plenário Virtual, será encerrado nesta sexta feira (16/9).
A ação direta de inconstitucionalidade julgada pela corte foi apresentada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde).
Ao acompanhar o voto do relator, o ministro Gilmar Mendes argumentou que "é imprescindível que, quanto ao setor privado, um piso nacional como o que se ensaia leve em consideração as diferenças sócio-econômicas que existem entre as regiões do Brasil, o que fatalmente impacta no salário médio dos profissionais de enfermagem".
Ele exemplificou que "o mesmo piso que pode ser insuficiente em um estado como São Paulo pode afigurar-se impraticável com a realidade do mercado de estados menos abastados".
Divergências
O ministro André Mendonça divergiu quanto à presença de "conveniência política" na aprovação do piso salarial. No voto, ele destacou que "não se pode negligenciar outrossim os legítimos questionamentos suscitados pela doutrina acerca das capacidades institucionais de que dispõe o Poder Judiciário para promover de forma mais adequada a 'avaliação de impacto' da medida legislativa sob escrutínio".
Mendonça entendeu que "quanto maior o hiato deixado pelo constituinte ao legislador ordinário, menor a margem de controle do fiscal constitucional. Maior é a necessidade de autocontenção judicial e deferência à vontade majoritária, levada a cabo pelo legislado". Assim, o ministro recomendou uma "postura inicial de maior autocontenção", privilegiando-se as "virtudes passivas" da corte.
Análise da medida
Matheus Gonçalves Amorim, sócio do escritório SGMP Advogados, avalia que "a decisão é acertada, ante o risco de completo colapso do sistema de saúde, e corrige um vício do próprio processo legislativo, que deveria ter colhido estas mesmas informações antes de aprovar a fixação de um piso salarial muito superior à média remuneratória de praticamente todos os estados".
Ele destaca que muitos dos hospitais que hoje atendem pelo Sistema Único de Saúde (SUS) são entidades privadas ou filantrópicas que há muito tempo vem enfrentando graves dificuldades financeiras.
Já Guilherme Macedo Silva, advogado da área trabalhista do escritório Greco, Canedo e Costa Advogados, entende que é preciso cautela na aplicação do novo piso salarial.
"Isso porque a Constituição Federal garante a irredutibilidade salarial, ou seja, não é permitido aos empregadores a redução de salários pagos a seus empregados. Dessa forma, as empresas que já passaram a aplicar o novo piso salarial, independentemente de nova decisão do STF, não poderiam reduzir os salários aos valores que pagavam antes aos seus empregados."
Clique aqui para ler o voto do relator
Clique aqui para ler o voto do ministro Gilmar Mendes
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ADI 7.222




QUE TAL OS MINISTROS QUE VOTARAM CONTRA OS PROFISIONAIS DE ENFERMAGEM RECEBEREM O TETO DE R$ 4.750?
Para ELES, os doutos, que tal abrir mão dos R$ 44.750 e dos penduricalhos?
Brasileiro não tem VERGONHA na CARA, porque, no BOLSO, não faltam egoísmo e cinismo.
Engraçado essas instituições que ameaçam ruir caso o piso salarial da enfermagem fosse julgado constitucional. Salário bom para médico nunca foi problema para eles. Mas enfermeiro (assim como professor) não pode ganhar bem... tem que se contentar com a mixaria que pinga no contracheque uma vez por mês e trabalhar por mero amor a profissão. Enquanto isso, os Excelentíssimos ministros aprovam, eles mesmos, seu aumento salarial. Filé mignon para poucos, osso duro para o resto. Esse é o problema do Brasil, não valoriza quem mais precisa ser valorizado e perpetua a escravidão através de salários medíocres para profissões importantes, enquanto as profissões que tem mais ego do que utilidade, desfrutam das melhores remunerações e privilégios possíveis. Os ministros esquecem que talvez um dia, quando estiverem bem velhinhos, precisarão dos cuidados de um enfermeiro que hoje desvalorizam.
Não pode mexer com o Olimpo... senão vem processinho para calar os críticos. Essa galera não aceita ser criticada, quando são, pesam a canetinha que assina a sentença condenatória penal rapidinho...
O STF está caindo em um fundo buraco, já é uma corte odiada e desprezada pela população.
O STF hoje é uma corte odiada e desprezada pela população, decisões como essa logo após os mesmos terem aumentado seus próprios salários só alavanca isso.
Muito bem lembrado o auto-aumento e alto-aumento automático que o STF concedeu a si recentemente.
Para si, privilégios. Para outros, inquérito e salários do fim do mundo.
A lei dispõe que o piso será devido independentemente da jornada de trabalho para a qual o profissional ou trabalhador foi admitido ou contratado.
Logo, como a maioria dos enfermeiros públicos cumpre 30 horas, esta seria a carga horária padrão que faria jus ao piso de R$ 4.750,00, valor que destoa da realidade, infelizmente, e portanto não pode ser aplicado da forma indistinta como o fez a nova lei.
Lei de cunho demagógico e eleitoreira, que só iria prejudicar os já combalidos cofres dos pequenos municípios e dos hospitais filantrópicos.
Acredito que o problema todo está no valor, que, como dito, foge um pouco da realidade atual. Talvez se fosse R$ 3.500 para 40 horas com redução proporcional à redução da carga horária, pudesse dar certo.
Ademais, a lei acabaria por restringir o mercado para os profissionais, visto que haveria demissões e enxugamento do quadro, especialmente em hospitais privados.
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