A 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) condenou o apresentador Silvio Santos a pagar R$ 500 mil em indenização por danos morais à jornalista Rachel Sheherazade por tê-la constrangido em rede nacional. O colegiado ainda reconheceu o vínculo empregatício entre a profissional e o Sistema Brasileiro de Televisão (SBT).

Na ação, Sheherazade alegou que foi vítima de assédio durante uma cerimônia de premiação à imprensa, na qual o proprietário da emissora afirmou que a jornalista havia sido contratada apenas para ler notícias e não para dar sua opinião.
Além disso, ela afirmou que foi contratada pelo SBT por meio de pessoa jurídica para burlar a relação de emprego e que não recebeu benefícios trabalhistas.
A relatora, juíza Raquel Gabbai de Oliveira, entendeu que a postura do apresentador na premiação envergonhou a jornalista e "até mesmo o simples espectador do programa" e que o episódio "efetivamente vem gerando repercussões negativas até os dias de hoje".
Dessa forma, a magistrada considerou que Silvio Santos "utilizou o seu poder patronal e de figura notória no meio artístico e empresarial para repreendê-la, em público, não somente como profissional, mas, sobretudo — como se pode concluir —, por questão de gênero, rebaixando-a pelo fato de ser mulher, a qual, segundo expressou, deveria servir como simples objeto falante de decoração".
Oliveira ainda analisou que os elementos que caracterizam o vínculo empregatício estão presentes, como trabalho pessoal, subordinado, remunerado e não eventual.
Segundo a relatora, "é difícil conceber autonomia na prestação diária de serviços de uma apresentadora de um dos mais importantes telejornais da televisão aberta do Brasil, visto que as tarefas e atribuições designadas às pessoas envolvidas na transmissão televisiva são demasiadamente dependentes umas das outras, o que demanda uma pirâmide hierárquica bem definida a fim de harmonizar, dirigir e coordenar os trabalhos".
Clique aqui para ler a decisão
Processo 1000258-94.2021.5.02.0383
Este caso acima é comum, a pejotização de funcionários q depois entram na justiça pedindo os honorários de vínculos empregatícios.
Só que durante a pejotização, eles pagavam um imposto baixo da empresa e não os 27,5% da pessoa física, fora outras manipulacões q contadores fazem pra reduzir ainda mais o imposto.
Mas ao ganhar esta ação, ela não deveria pagar o Imposto de Renda de Pessoa Física de 27,5% referente a este valor recebido, sendo q nao pagou na época ?
Outra coisa, se ela entrou na justiça contra o SBT, ela tb sabia q ela estava errada em aceitar a pejotização e que estava pagando menos imposto.
Além de pagar a alíquota de 27,5% deste valor recebido na ação, ela não deveria tb tomar uma ação da Receita por falsidade ideológica ou fraude fiscal?
A Receita observa isso?
E porque não tem fiscalização na Globo, Folha, UOL e etc?
Ainda bem que o STF corrigiu esse erro escatológico da JT. Imagine-se no dia de sua morte ter os jornais que dizer: então este é um homem que mudou o Brasil, tinha um auditório formado só por mulheres, colocou uma mulher para ser âncora do principal jornal dele com o maior salário só Brasil e foi condenado como misógino, porque no dia que estava lhe entregando um prêmio de melhor jornalista do Brasil e elogiando seu talento, disse que ela era bonita. Que falta de percepção da realidade.
Ah, e que só deixou herdeiras mulheres e que são as responsáveis pelo seu legado, herança e sua sucessão.
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