União estima possível perda de R$ 1,46 trilhão com ações tributárias

Dentre as ações contra a União classificadas como de risco possível ou provável de derrota nos tribunais superiores, 68% são tributárias. As demandas equivalem a R$ 1,46 trilhão, ou 75% da receita prevista no orçamento do governo federal deste ano.

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Impacto estimado das ações tributárias nas contas públicas é de R$ 1,46 trilhão

Quase 90% do valor se refere ao eventual impacto de sete processos que tramitam no Supremo Tribunal Federal e envolvem PIS e Cofins. As informações são da Folha de S.Paulo.

Os números estão no Anexo de Riscos Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2023. Os dados levam em conta o valor estimado no final de 2021.

A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins — a chamada "tese do século", definida pelo STF em 2017 e modulada no último ano — possui um impacto estimado de R$ 533 bilhões com compensações e restituições.

Em seguida, a ação com o maior valor em discussão é a que discute quais despesas podem ser enquadradas no conceito de insumos para fins de créditos de PIS e Cofins. O governo federal estima uma perda de R$ 473 bilhões com a demanda. Ela chegou a ser pautada para julgamento virtual no último ano, mas foi retirada.

Além disso, os riscos fiscais abrangem alguns julgamentos derivados da "tese do século", ainda sem previsão de resolução. Os principais são a inclusão de PIS e Cofins na sua própria base de cálculo (estimativa de impacto de R$ 65,7 bilhões) e a inclusão do ISS na mesma base (possível impacto de R$ 35,4 bilhões).

A proposta de reforma tributária apresentada ao Congresso pelo Ministério da Economia em 2020 prevê a substituição do PIS e da Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), sem as restrições questionadas atualmente na Justiça. O projeto determina que ICMS, ISS e a própria CBS não compõem a base de cálculo do tributo.

Já as propostas de reforma tributária da Câmara e do Senado, que tramitam desde 2019, buscam a incorporação do PIS e da Cofins em um novo imposto sobre consumo, que incluiria também ICMS, ISS e IPI. Todas as mudanças estão paradas, por falta de acordo.

Luiz Raphael Vieira Angelo disse:
27 de setembro de 2022 às 09:50

Sob outra perspectiva, essa é apenas uma pequena amostra do quanto o Fisco teria arrecadado indevidamente dos contribuintes, dinheiro que poderia ter sido destinado a gerar novos empregos e investimentos, mas que acabou engordando os cofres públicos por anos.

André Pinheiro disse:
27 de setembro de 2022 às 10:08

Não sou fã da teoria que o Estado não tenha que ser remunerado através de impostos ( latu sensu), mas é inadmissível a corrente da interpretação econômica do Direito tributário ou aquela peruquice que o Fux pretende ser aplicada no Brasil que o direito deve ouvir o Deus Mercado.
O Direito tributário, o Direito ( anômalo) administrativo sancionador e o Direito Penal devem ter interpretação e tipificações cerradas e não serradas pela vontade burocratas idólatras do erário público a qualquer custo.
Sem aquele papo que o dinheiro vai para escola e hospital porque vimos muito bem que vai para diárias, super salários e privilégios de CEOvedores públicos privatários.
Portanto, inadmissível alegar que é perda de erario público é roubo mesmo e deveria ser devolvido com multa em favor dos contribuintes dilapidados.

Abalen disse:
27 de setembro de 2022 às 17:51

Todas as demandas judiciais deveriam ser tratadas como extra orçamento, ou seja, não deveriam onerar o governo, pois se são para restituir aquilo que já foi pago não deveria entrar como despesa adicional, mas receita indevida, é o que acontece com a revisão da vida toda para os aposentados que já pagaram as contribuições e agora o INSS está tentando se locupletar não pagando o que deve. Se temos um tesouro esse dinheiro teria de estar lá. Se sumiram com o dinheiro basta dividir a dívida em prestações mensais nos próximos 10 anos, assim pelo menos nós que pagamos para ter uma boa aposentadoria não seremos usurpados do nosso direito líquido e certo de ter uma vida mais digna. Enquanto a justiça não corrigir os erros do passado, não haverá segurança jurídica para quem quer investir no país, pois podemos ser considerados um país trambiqueiro...

Daniel André Köhler Berthold disse:
29 de setembro de 2022 às 10:46

Por favor, leiam esta pequena estória:
Era uma vez um pequeno Município, cujo orçamento anual era de vinte milhões de reais. Querendo mais arrecadação, o Prefeito mandou a Guarda Municipal invadir as casas dos moradores e retirar, de lá, todos os bens que pudessem ter algum valor econômico. Em seguida, vendeu todos e arrecadou sessenta milhões de reais.
Os moradores lesados foram à Justiça pedir que a Prefeitura lhes pagasse o valor dos bens que lhes haviam sido roubados.
O que o Prefeito fez? Um alarde na Imprensa: “Prefeitura estima perda de sessenta milhões de reais com ações judiciais”. As matérias acrescentavam: “Se o Município for derrotado em todos os processos, a perda estimada equivale a três vezes o orçamento anual do Município”.
Ora, o que deve interessar, numa ação judicial tributária, é SE o tributo é juridicamente devido, não QUANTO a União “perderá”!

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