O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal vai analisar, de 18 a 24 deste mês, as primeiras cem denúncias contra envolvidos nos atos de 8 de janeiro, quando a corte, o Congresso Nacional e o Palácio do Planalto foram invadidos e depredados por bolsonaristas.

intelectuais e executores dos atos
Tiago Angelo/ConJur
As denúncias estão em dois inquéritos, o Inq 4.921, que mira os responsáveis intelectuais, e o Inq 4.922, que investiga pessoas que participaram da invasão e do vandalismo nas sedes dos três poderes.
Os investigados por responsabilidade intelectual podem responder por incitação a animosidade entre as Forças Armadas e os poderes constituídos e associação criminosa.
Já os executores foram denunciados por associação criminosa armada, abolição violenta do Estado democrático de Direito, dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração do patrimônio público.
O julgamento foi pautado pela ministra Rosa Weber, presidente do Supremo, a pedido do ministro Alexandre de Moraes, relator dos inquéritos, "considerando a fundamentada excepcionalidade do caso". Os casos estão em segredo de Justiça.
Inq 4.921
Inq 4.922
Tudo muito estranho acontece no STF. Processamento de comuns, sob fatos não tipificado pela lei. Apontamento de terceiros como responsável pelas ações ocorridas, sem nenhuma prova concreta. Sigilo de justiça, para que ninguém tenha conhecimento de como se processam essa medidas judiciais. E depois criticam, a todo momento, os militares que durante o regime político também utilizavam o sigilo das informações em suas investigações. Note-se, que naquele período, os militares eram competentes para promover investigações, o que não é o caso do STF, hoje. Não que todas as medidas então adotadas fossem legitimas. Tanto, que os responsabilizados, naquele período, por ato terrorista comprovado, hoje recebem gordas indenizações vitalícias, pagas pelo povo e, até, exercem altos cargos públicos, inclusive como presidente da República. Disso tudo resulta a minha pergunta: essas pessoas que hoje estão sendo processadas pelo STF, legitimamente, ou não, daqui a pouco, como no caso anterior, não estarão legitimadas a também pleitear indenização pelos abusos hoje cometidos e o povo, mais uma vez, terá que ficar pagando novas indenizações vitalícias? Ou ou ministros do STF irão responder, pessoalmente, com patrimônio pessoal, por eventuais erros cometidos? Ou erro colegiado isenta de responsabilidade e o povo que responde por eles, sem ter, sequer, sido consultado?
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