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Carlos Eduardo Melo Bonilha: Caí no golpe do Pix. E agora?

Com o aumento do uso do Pix como forma de pagamento, também surgiram golpes financeiros utilizando essa modalidade. O golpe do Pix é uma fraude que tem se tornado cada vez mais comum no Brasil, em que os criminosos se aproveitam da facilidade e rapidez das transferências bancárias via Pix para enganar as pessoas e roubar dinheiro delas. É importante estar atento para não cair nesse tipo de golpe e saber como se prevenir caso você se torne uma vítima.

Existem algumas atitudes que são prudentes serem tomadas assim que você tiver ciência que foi vítima desses criminosos para tentar reaver os valores perdidos.

As instituições financeiras estão sujeitas as resoluções e diretrizes do Banco Central, além das demais legislações infraconstitucionais como o Código Civil, Código de Defesa do Consumidor e outros.

Nesse circuito é importante saber o que dispõe a Resolução 147/2021, do Banco Central. Uma das principais novidades trazidas pela resolução é a implementação do Mecanismo Especial de Devolução (MED), que uniformiza as regras e procedimentos para facilitar a devolução de valores pelo prestador de serviço de pagamento (PSP) do usuário recebedor, seja por iniciativa própria ou por solicitação do PSP do usuário pagador, nos casos em que haja suspeita de fraude ou falha operacional nos sistemas das instituições envolvidas na transação.

Com a entrada em vigor do MED, tanto a instituição financeira em que o fraudador possui conta quanto a instituição da vítima poderá abrir uma notificação de infração no âmbito do Pix e bloquear os recursos. Após a abertura da notificação, ambas as instituições têm um prazo para analisar o caso e, se houver constatação de fraude, os recursos serão devolvidos para o usuário prejudicado.

Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Dessa forma, é importante que assim que tiver ciência que foi vítima do golpe sejam tomadas atitudes ágeis e eficazes.

Primeiramente, deve-se abrir a plataforma de seu banco e abrir uma contestação envolvendo essa transação, para que o seu banco notifique a instituição recebedora e que proceda com o bloqueio cautelar desse dinheiro.

Além disso, também é recomendável fazer um boletim de ocorrência sobre o fato e abrir uma notificação na plataforma www.consumidor.gov.bronde deve-se colocar como notificado o Banco recebedor desse valor que você contestou, requerendo uma posição quanto a sua reclamação

.Lembrando que quanto maior a agilidade na tomada dessas ações maiores são as chances de reaver o valor perdido. Mesmo após tomar essas atitudes e sem reaver o valor pode haver margem para ajuizamento de uma demanda judicial.

Os tribunais em todo território nacional têm enfrentado situações semelhantes e, em recentemente decidiu o Tribunal de Justiça de São Paulo:

"APELAÇÃO. Ação de restituição de valor  cumulada com  reparação de  dano moral.  Golpe  no Whatsapp. Operação via Pix. Pedido de bloqueio cautelar, nos termos da Resolução BCB nº 147, de 28 de setembro de 2021, que alterou o regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, que disciplina o funcionamento do arranjo de pagamentos Pix, em seu artigo 39B. Suspeita de fraude. Inércia da instituição financeira. Responsabilidade objetiva.  Falha  na  prestação de  serviços.  Dano moral  indenizável cabível. Quantum que deve ser fixado dentro do princípio da razoabilidade. Mantido o valor de R$ 1.000,00 (mil reais). Inexigibilidade de débito. Mantida a r. sentença. Recurso improvido.
(TJSP AC: 10085829020218260048  SP 100858290.2021.8.26.0048,  relator: Décio Rodrigues, Datde Julgamento: 21/11/2022, 21ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 21/11/2022)."

No caso acima, além da restituição dos valores transferidos indevidamente, a instituição financeira também foi condenada a prestação de danos morais pela falha na prestação de serviços.

Assim o que fica de lição é que a agilidade é crucial caso você caia nesse golpe e em todos os casos é importante  tomar providências imediatas, ter registros, documentos e fazer um boletim de ocorrência junto ao órgão de segurança pública.

Carlos Eduardo Melo Bonilha

é advogado na Guazelli advocacia e pós-graduando em Gestão e Business Law pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).

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