A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu, na última quarta-feira (19/4), manter sua competência para o julgamento do processo em que um conselheiro aposentado do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro é acusado de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa.

Cinco conselheiros do TCE-RJ foram presos temporariamente em 2017, suspeitos de integrar um esquema de corrupção e venda de decisões judiciais na Corte de Contas. Conforme o Ministério Público Federal, eles teriam recebido propina para ignorar desvios nos cofres públicos duranta a gestão do ex-governador Sérgio Cabral (MDB). A denúncia foi aceita pelo STJ em 2019.
Um deles, Aloysio Neves Guedes, se aposentou em fevereiro do último ano. Por isso, alegou a incompetência do STJ para julgá-lo e pediu o desmembramento do processo, com envio do seu caso à primeira instância.
A ministra Isabel Gallotti, relatora do caso, apontou que, embora a instrução processual ainda não tenha sido concluída, falta apenas o interrogatório dos acusados. Além disso, os outros réus ainda têm foro por prerrogativa de função. Para ela, "inexiste conveniência em proceder-se à cisão processual".
A magistrada aplicou um fundamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal para a prorrogação da competência quando a instrução processual tenha se encerrado: a necessidade de "preservar a efetividade e a racionalidade da prestação jurisdicional".
Na mesma sessão, a Corte Especial concedeu a outros dois conselheiros acesso às informações sobre eles em acordo de colaboração premiada. Isabel afirmou que o delatado tem direito a acesso somente aos elementos que lhe digam respeito e estejam vinculados aos fatos objetos da denúncia. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
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APn 897
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