João Badari: INSS faz “terrorismo”, mas STF pode confirmar direito

Este mês de agosto pode ser decisivo para os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que aguardam pelo desfecho definitivo da "revisão da vida toda". Isso porque a análise do tema está agendada entre 11 e 21 de agosto no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF). No formato, não há debate entre os ministros, que depositam seus votos em um sistema eletrônico.

Desde o início do Tema 1.102 no STF ("revisão da vida toda") alertamos sobre os números irreais que o INSS trouxe para a mídia e o Poder Judiciário sobre o impacto estrutural e financeiro da ação. Sempre que uma tese previdenciária chega aos tribunais superiores à autarquia federal busca assustar os ministros julgadores com números, que neste caso em particular, fugiram consideravelmente da realidade.

Agência Brasil

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Durante todo o processo foram debatidos e comprovados os números apresentados pelo INSS não correspondiam a verdade, em razão de diversos critérios, dentre eles a decadência (prazo de dez anos para ajuizar a ação) e o por ser uma ação de exceção.

E no último mês de julho de 2023, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região disponibilizou a Nota Técnica (NT) 18 de 2023, elaborada por seu Centro de Inteligência.

O estudo revelou um dado que nos chamou atenção: o número de 12 mil processos de aposentados que buscam a "revisão da vida toda" no TRF-3.

Este número confirma que o INSS traz aos julgadores dados inflados e irreais. Vale destacar o voto do ministro Gilmar Mendes, que faz menção aos dados superestimados trazidos pela autarquia. O INSS afirmava para a mídia e também para o Judiciário que mais de 50 milhões de pessoas estariam habilitadas a requerer o direito.

Possivelmente, com o desmembramento do TRF-1, o TRF-3 é o que hoje possui o maior número de processos que tratam deste tema. Resta a dúvida, se toda a jurisdição do TRF-3 possui 12 mil processos sobre a "revisão da vida toda", como o INSS trouxe números tão altos? Isso não poderia ser caracterizado como uma litigância de má-fé?

Se estimarmos uma média de dez mil processos por TRF, teremos um número que não corresponde a 0,15% do que o INSS alega. Isso demonstra que ocorreu no mínimo uma deslealdade processual com pessoas idosas, que na sua maioria estão doentes.  

A revisão possui uma peculiaridade, pois diminui diariamente o número de pessoas que podem buscar o direito, em razão da decadência. Hoje, o volume de novas ações diminuiu consideravelmente. E é importante ressaltar que neste volume apurado, muitos aposentados não possuem o direito, pois os cálculos não serão vantajosos.

A autarquia previdenciária alega que a revisão traria um impacto estrutural que a impossibilitaria de cumprir o decidido pelo STF. Ocorre que ela já cumpriu revisões muito mais expressivas, quando seu aparato tecnológico era menos preparado, como é hoje. Citamos aqui as revisões dos Tetos, IRSM, artigo 29, ORTN e a do Melhor Benefício.

Tal alegação se mostra como um "terrorismo estrutural" que não reflete a realidade, onde afirma para a mais alta Corte do país que não possui software para a realização dos cálculos, se esquecendo do seu sistema (extremamente eficiente): o E-Calc. E mais, até mesmo se esquece da Portaria 21 de novembro de 2020, onde editou parâmetros para o cumprimento da decisão. Ou seja, obviamente o INSS está pronto para o cumprimento do decidido pelo STF.

Sobre o terrorismo financeiro, o INSS levou para a mídia um custo superior a R$ 300 bilhões com a ação. Porém, não demonstrou tais dados no processo, por entender que os mesmos seriam sumariamente repelidos pelos julgadores. Mas cita este estudo em seus embargos de declaração (Nota Técnica 12/2022 Dirben).

Esta se mostrou como uma ação de exceção, o normal em nossa vida laboral é que os salários aumentem ao passar dos anos trabalhados. Observem a clara fuga da realidade na busca de manipular os dados e inflarem os números: a Previdência Social paga, atualmente, 36 milhões de benefícios, sendo que entre estes estão, por exemplo, benefícios que não são cabíveis de revisão como: anteriores ou não a 1999, de trabalhadores rurais que se aposentaram sem contribuições, benefícios assistenciais, salário-maternidade, dentre outros. O INSS diz, entretanto, que a revisão, de exceção, se aplica para todos. E vai além, afirma que cabe para mais de 50 milhões de benefícios.

Estes números foram inflados com benefícios cessados, suspensos e outros milhões que já decaíram, indo contra a sua própria legislação (artigo 103 da Lei de Benefícios). Isso não é apenas uma afronta a sua legislação, é também ignorar a seriedade que os processos devem ser tratados. Diante de todas as inconsistências, e principalmente a fuga da realidade social, processual e procedimental, o impacto da ação é milhares de vezes menor do que o alegado pela Autarquia. E o TRF-3 confirma este raciocínio na NT 18 de 2023.

O STF trouxe com a decisão na revisão da vida toda a renovação na esperança dos aposentados, pessoas que por décadas contribuíram aos cofres públicos e foram prejudicadas em seus cálculos. É visível a confiança que estas pessoas possuem no tribunal, porém, o INSS está buscando retirar tal confiabilidade, até mesmo se socorrendo da mídia com informações que fogem da realidade da ação.  

O pedido feito pelo INSS em seus embargos de declaração, para que os efeitos financeiros da ação ocorram a partir do julgamento, significaria chancelar a ilegalidade previdenciária rechaçada pelo acórdão embargado, tornando sem efeito as razões que levaram a Corte a conferir interpretação conforme a aplicabilidade da regra permanente quando a regra de transição for mais desfavorável, ferindo os princípios previdenciários e a hermenêutica da norma.

A modulação temporal não deverá ser aceita, pois se mostraria como um salvo-conduto para que a autarquia continue cometendo ilegalidades com os mais necessitados, sem precisar arcar com as responsabilidades impostas pela lei. Estes aposentados que tiveram suas sacolas de mercado esvaziadas, contas de água e luz atrasadas e a compra de medicamentos adiadas, merecem a compensação financeira por terem sido lesados.

Esperamos que o atual governo federal, que traz em sua bandeira a defesa dos direitos sociais, tenha ciência da manobra inverídica utilizada pelo INSS para barrar a revisão, pois milhares de aposentados lesados em seus benefícios previdenciários dependem deste direito para viverem com dignidade.  

Temos a convicção de que tal manobra será repelida pelo STF, que trouxe justiça e dignidade na vida de muitos aposentados que injustamente foram obrigados a sobreviverem com valores de benefícios inferiores aos devidos. A mais alta corte do país, mais uma vez, nos trouxe confiança de que os direitos sociais são respeitados e devem ser cumpridos. E a NT 18 de 2023, elaborada pelo TRF-3, comprova que a narrativa trazida pelo INSS não corresponde à realidade da ação e o terrorismo financeiro e estrutural foi aumentado em cerca de 833 vezes (8323%!), se fizermos uma estimativa do número de processos que estão na jurisdição deste tribunal com os outros cinco Tribunais Regionais Federais. Isso merece e deve ser combatido.

João Badari

é advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

Sonia Regina Becker disse:
07 de agosto de 2023 às 23:52

Boa noite , estou com 61 anos comecei a trabalhar com 14 anos , me aposentei e ganho um salário mínimo, se eu não continuo a trabalhar vou passar necessidade , pela primeira vez na mi há vida leio um artigo de advogados que falam com propriedade ,respeito e solidariedade ,defendendo a classe dos aposentados mais necessitados ,minha mãe nem direito a médico em casa ela teve , o processo feito pela defensoria pública está correndo , mas o órgão público está toda vez adiando , ela faleceu ,muitos idosos estão catando latinha nos lixos para poder comer e pagar remédios, não podem comprar carne , vivem da ajuda de filhos e as vezes nem isso , fiquei feliz que existe neste país advogados como vc que defende nossa classe tão abandonada pelo poder público, quero aqui agradecer , sou uma guia de turismo uma mulher simples mas que sei valorizar um profissional .parabéns você nos representou com suas palavras .que esta corte cumpra o prometido , nos trabalhamos pagamos o INSS, só queremos o que temos direito, a minha mãe viveu 97 anos , e não teve direito a médico em casa , acamada , pernas atrofiados, e mãos atrofiados, insuficiência cardíaca, problemas no estômago e a secretária de saúde disse que não fazia o perfil para ser atendida em casa , nem a ambulância não teve direito .
Justiça neste país por favor

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