A 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) trancou ação penal da "câmbio, desligo", desdobramento da "lava jato", contra o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral por corrupção passiva.

A decisão foi provocada por Habeas Corpus impetrado pela advogada Patrícia Proetti, que representa Cabral.
Ela apontou que a justa causa para proposição da ação penal era baseada unicamente no depoimento de delatores. A criminalista também questionou a prova material — uma planilha que não confirma a autoria de nenhum delito pelo ex-governador fluminense.
Ao analisar o recurso, o colegiado deu razão à tese defensiva e concedeu, por unanimidade, a ordem para trancar a ação penal.
No último dia 13 de junho deste ano, o TRF-2 também trancou outra ação penal contra outro acusado na mesma investigação.
A 1ª Turma Especializada do TRF-2, por unanimidade, extinguiu processo contra Henrique Chueke pelo fato de a denúncia se basear apenas no depoimento de delatores e informações dos sistemas ST e Bankdrop, usados para controle dos valores movimentados.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 5007477-88.2023.4.02.0000




De 450 anos de cadeia (número que só serve pra manchete de jornal, aqui em Bananalândia) para a vida livre na praia de Copacabana.
O Brasil não mudou nada desde que Ronald Biggs assaltou o trem pagador e fugiu para o Rio de Janeiro, onde viveu até perto da morte.
Cabral nada mais é do que um Biggs com mais apetite. Réu confesso, flanando por aí e rindo da nossa cara. Vem, meteoro!!
Daqui a pouco vão dizer que o crime de homicídio não tem materialidade porque a simples presença do cadáver degolado e do suspeito é apenas um indício. Afinal não há testemunhas. A presunção de inocência está virando certeza de inocência. Sérgio Cabral confessou tudo, se arrependeu, contou detalhes das falcatruas e hoje debocha do povo, devidamente carimbado pelo nosso judiciário, com firma reconhecida. No fim do túnel parece que não há luz.
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