Como um dos berços culturais da humanidade, natural buscar inspiração na sabedoria desvelada pelas obras do classicismo grego. Não foram poucos os pensadores a ilustrar suas teorias em homenagem aos antigos helênicos. Sigmund Freud com seu Édipo, Albert Camus e seu Sísifo ou o Eros de Herbert Marcuse são alguns exemplos. Afinal, a sensibilidade de artistas costuma lhes abrir as portas da percepção com antecedência aos cientistas e até mesmo aos filósofos. A vida imita a arte e “a incompatibilidade da forma artística com a forma real de vida pode ser usada como uma alavanca para lançar sobre a realidade a luz que esta não consegue absorver, a luz que pode acabar dissolvendo esta realidade” (MARCUSE, Herbert. Tecnologia, Guerra e Fascismo, p. 288).
Para essa árdua disciplina de portas permanentemente cerradas para tudo além de sua dogmática que costuma ser o Direito Penal, nem mesmo os tão raros quanto louváveis chamados para a interdisciplinaridade, como os de Raul Zaffaroni e Nilo Batista, costumam ser ouvidos. Nesses tempos de foco total no lucro, quanto mais sobre arte parece não haver espaço e menos ainda interesse. Não obstante, compreender o que Dickens e Tolstoi falaram sobre prisões poderia valer mais que um curso completo de Penal.
Muito interessaria a estória das Bacantes, como contada pelo dramaturgo grego Eurípedes, considerado um dos três grandes pais da tragédia como gênero literário.

O teatro das Bacantes se inicia com a chegada do renegado Deus Baco aos limites da cidade de Tebas. Baco é a divindade da mitologia grega das festas e do vinho.
Penteu, o governante de Tebas e sua família não acreditavam na divindade de Baco. O consideravam um impostor sem ascendência divina, cuja mãe fora morta por um raio lançado por Zeus justamente por blasfemar sobre a origem de seu filho.
Baco chega a Tebas travestido de um pastor que praticava o culto das Bacantes. Penteu determina prendê-lo e assim lhe é apresentado pelos guardas.
O governante tenta interrogá-lo sobre os detalhes desse misterioso culto, mas recebe apenas respostas evasivas: “conhecê-los (os mistérios) não é lícito aos profanos”; “ao ignaro parece tolo, quem sabiamente fala”. Após atestar que as celebrações são noturnas, lembra que “a atos torpes, também o dia se presta”. As respostas evasivas enfurecem Penteu, que sentencia: “guardar-te-emos a ferros, dentro de nossas prisões” e Baco retruca: “não sabes o que dizes, nem o que fazes, nem o que és”.
Como não se podem trancafiar nem ideias, nem desejos e nem deuses, Baco facilmente foge da prisão e a insensatez de Penteu se transforma em desgraça. Baco invoca um terremoto que atinge Tebas e um incêndio destrói o palácio do governo. Durante a fuga, é encontrado por Penteu na saída do palácio. Após uma conversa, acaba por prometer saciar a curiosidade de Penteu sobre as Bacantes e levá-lo ao local do culto, o Monte Citeon.
Penteu admite ir fantasiado de mulher, com uma longa cabeleira, vestido de pele de corço e embriagado.
Nas proximidades do local de culto, Penteu é instruído a subir em uma árvore para ter melhor visão. Baco então chama suas devotas: “Mulheres! O homem vos trago, que de vós escarnece, de mim e dos meus ritos! A ele! Puni-o!”. Penteu é derrubado da árvore e Ágave, sua própria mãe, que fazia parte das Bacantes, é quem arranca a cabeça do filho. Em virtude de seu estado de transe e êxtase, acredita que seu filho é um leão da montanha.
Orgulhosa pela bravura de matar um leão com suas próprias mãos, Ágave retorna a Tebas para mostrar a cabeça a seu pai, Cadmo. Cadmo faz com que Ágave recupere a razão e se dê conta que assassinou o próprio filho.
A vingança de Baco é completa.
Embora mais interessante o caso de Ágave e Penteu que as peripécias de Tício e Mévio, as lições desse teatro ao penalista não se resumem a erro de tipo ou embriaguez involuntária.
Desde ao menos a época do Iluminismo, as mentes iluminadas estabeleceram a necessidade de separar o Estado da Igreja e o Direito da Moral como água do óleo, para o bem das duas partes.
Moral e religião fazem parte do campo das livres escolhas privadas. Todas as vezes que se tenta impor uma conduta moral através da legislação o resultado é desastroso, como nos episódios da heresia e bruxaria.
Isso, de maneira alguma, reduz a importância da religião e da espiritualidade para a existência humana, tampouco se condena religião específica ou a moral por ela defendida. Proibir uma religião é o exato erro cometido por Penteu.
O problema reside em tentar impor um sistema moral a outras pessoas através da lei. A sociedade é plural e assim deve ser respeitada.
Outro ponto interessante é que o culto a Baco reflete uma necessidade humana. Na atualidade o Carnaval talvez seja a sua mais vívida demonstração. Ninguém aguenta seriedade o tempo todo. A catarse na alegria, na música, na dança, em brincadeiras e na diversão são essenciais para renovar as forças e tolerar a árdua realidade.
Essa pausa, quando não é voluntária, costuma vir como burn out ou coisa pior.
Muito interessante também é o fascínio gerado pelas bacantes no moralista Penteu.
Sigmund Freud explica: “o fundamento do tabu é um ato proibido para qual existe uma forte inclinação no inconsciente”. Conclui: “que qualidade perigosa (do tabu) será essa que permanece sempre a mesma sob todas as condições? Apenas esta: a aptidão para incitar a ambivalência do ser humano e levá-lo à tentação de transgredir o interdito” (FREUD, Sigmund. Totem e Tabu. São Paulo: LP&M Editores, 2013, p. 75).
A proibição tem essa característica, agora já nas palavras de um civilista, de gerar “um sentimento dúbio de revolta e desafio” e que “a privação, o desconforto, a violência, longe de estimularem a conduta eticamente correta, tendem a gerar o seu contrário, vale dizer, a conduta que se quer exatamente evitar” (VILLELA, João Baptista. Obra selecionada. São Paulo: Dialética, 2023, p. 22).
Também por isso, os pensadores do Direito Penal formularam o princípio da ultima ratio. A punição deveria ser a última medida a ser adotada, mas esta regra parece ter se revertido em prima ratio ou solum ratio pois criminalizar toda e qualquer conduta e aumentar a punição de condutas já criminalizadas parece ser a primeira e única opção para reagir a todos os problemas pontuais.
Não se critica a proibição e a coerção como algo necessariamente indesejável e fadado sempre ao insucesso. O problema reside em fundar uma ordem jurídica toda baseada na punição, sendo que o ideal seria justamente o contrário: “se não há, como já se registrou, ‘verdadeiro progresso social que não implique, cedo ou tarde, num retraimento da força’ também a recíproca é verdadeira: não há retraimento da força que não signifique a promoção do bem-comum, um enriquecimento da vida em sociedade” (VILLELA, p. 35).
É difícil imaginar uma ordem totalmente desprovida de punições. Mas, seria excelente deixar de lado ao menos aqueles atos mais comezinhos ou apenas contrários à moral dominante, que não lesam direitos de terceiros ou o fazem em pequena monta. Nada de novo, novamente, nessa ideia, cristalizada pelos pensadores do Direito Penal como o princípio da lesividade.
Nas Bacantes a proibição mostra seu resultado indesejado, com a ampliação do interesse resultado pela proibição. Podiam não passar de uma espécie de Carnaval, um momento de dançar, beber e se alegrar. Mas, uma vez proibidas, a imaginação voa alto. Causa tanto fascínio quanto apreensão.
Não são poucos os que instrumentalizam o medo gerado pelas representações de um mal inexistente para se arvorarem a salvadores e praticarem o antigo ritual da expiação. Nessa cerimônia tão primitiva quanto atual, a vítima é sacrificada para evitar uma punição divina, como tempestades, pestes ou terremotos. Ao fim, imolar pessoas ou animais não detém tempestades. Da mesma forma, punir heresia ou bruxaria apenas amplia as feridas das sociedades e traz à vista de todos os verdadeiros conflitos sociais que geraram essas perseguições. Inarredavelmente, a manipulação do povo por uma egoísta e parasitária classe governante que culpa o próprio povo pela situação de ignorância e penúria em que é mantido e canaliza sua raiva para que a flagelação recaia sobre seus semelhantes.
Além disso, ressalta o dilema que assombra todo moralista, o do impulso reprimido, nos dizeres de Freud o “conflito permanente entre proibição e impulso” (FREUD, op. cit., p. 72). Quanto mais reprimido, mais vem à tona. Não é preciso ser psicólogo para perceber que quem rotineiramente volta com desdém a algum tema o faz para reforçar a proibição a que se inclina. Assim mal resolvido, o impulso transborda em ódio, rancor e sofrimento, pois “quando moções de desejo sucumbem ao recalcamento, sua libido é transformada em angústia” (FREUD, op. cit., p. 119).
E o grand finale, a tragédia, como desfecho lógico, inarredável e perceptível desde o início de proibições cuja finalidade não é nada além de aniquilar uma faceta da existência humana. As guerras contra substantivos, a peleja com os deuses ou com a natureza já tem seu desfecho traçado antes mesmo de declaradas. Esse enredo se repete no nível macro, pois todas as legislações com fundo moralizante se encerram em tragédia e, uma vez finalizadas, são de triste memória. Heresia, bruxaria, Lei Seca. A questão não é seu inexorável fracasso, mas sim sua duração: quanto mais dura, mais estragos faz.
Se repete também no nível micro.
Lembremos o citado autor Antônio Escohotado. Este espanhol de alma livre nasceu em 1941 e viveu sua infância no Rio de Janeiro, pois seu pai era correspondente jornalístico no Brasil. Acostumado com as festividades tropicais, ao regressar à Espanha em 1956 se depara com uma sociedade assombrada pelo conservador e moralista ditador Franco.
Isso aflora a rebeldia de Escohotado. Estuda filosofia, mas se gradua em Direito.
Interessado pela temática das drogas pela leitura de Aldous Huxley e outros clássicos, adota uma vida sem luxos e se muda para a ilha de Ibiza, reduto de hippies e inconformados.
Ao receber em 1976 a herança de sua mãe, decide fundar uma discoteca na ilha, a Amnésia, até hoje uma das mais conhecidas do mundo. Isso começou a gerar atritos com a Polícia, que, em 1983, montou uma operação para desmantelar a “máfia hippie” e obrigou que Escohotado vendesse cocaína a outros policiais. Essa atuação atualmente seria considerada ilegal, flagrante forjado, tanto na Espanha quanto no Brasil. Nessa época Escohotado já era professor universitário e com várias obras publicadas. Um dos principais jornais espanhóis, o El País, dois dias após a prisão publicou uma tribuna escrita pelo próprio Escohotado. A atuação policial se tornou um escândalo e o preso conhecido nacionalmente. A popularidade de Escohotado cresceu, passou a ser convidado para discutir a proibição das drogas em programas televisivos. Organizou cursos de verão que se mostraram muito populares no qual participou, dentre outras figuras, Albert Hoffman, o químico suíço que descobriu o LSD na década de 1940 e escreveu o interessante ensaio Road to Eleusis.
Enfim condenado em 1988 a cumprir um ano de prisão por tráfico de drogas em grau de tentativa impossível, decidiu não recorrer e aproveitou a incomunicabilidade — apenas recebia comida e correspondência por um buraco da porta da cela — para escrever. Não se pode prender ideias.
Em texto de 1987, Majestade, Crimines y Victimas, sustenta um fundo comum entre crimes aparentemente sem nenhuma ligação: homossexualidade, apostasia, blasfêmia, prostituição, sedição, magia, pornografia, objeção de consciência, dentre outros. Haveria a característica de confundir os campos da moral e do Direito e a condenação por atos sem vítimas. Isso tornaria o Direito Penal não uma tutela de bens jurídicos, mas do autoritarismo: “os chamados crimes sem vítimas são sempre crimes de lesa majestade, assim considerados uma recusa ao poder absoluto no nível da opinião. As páginas seguintes mostrarão que todos os crimes hoje classificáveis como de dano hipotético, desde a astrologia ao separatismo, desde a homossexualidade ao livre pensamento, na verdade ferem somente uma majestas respaldada e explorada por funcionários zelosos de sua alteza” (ESCOHOTADO, Antônio. Majestades, Crímines y Víctimas. Madrid: Emboscadura, 2021, p. 12) (tradução livre). Em suma: novos nomes para velhas práticas autoritárias.
Essa teoria foi adotada pelo Judiciário espanhol para, a partir de 1989, declarar inconstitucionais uma longa série de crimes.
Escohotado faleceu em 2021, aos oitenta anos. Neste mesmo ano Madrid aprovou erigir um busto em sua homenagem na Cidade Universitária, o bairro que abriga a prestigiada Universidade Complutense.
Atualmente a Espanha é um dos países mais liberais do mundo. Ibiza, um local mundialmente famoso por suas festas, não deixa de ser um monumento ao triunfo das ideias de Escohotado sobre a mentalidade repressiva do ditador Franco. Na Espanha não se encontram ruas ou praças nomeadas em homenagem ao Generalíssimo Franco. Seus feitos ilustram tão somente as páginas de lamento da História.
Não seria Escohotado um Baco moderno e Franco mais um espectro de Penteu?
Esta é a última coluna deste ano. Em nome do grupo Repensando a Guerra às Drogas, cujos integrantes escrevem semanalmente nesse espaço, desejamos a todos os diletos leitores um Feliz Natal. O fazemos com as palavras de um outro casal que muito honra a tradição báquica contra líderes acometidos desse Complexo de Penteu. John Lennon e Yoko Ono em 1969 espalharam essa mensagem por 12 cidades importantes na Europa e nos Estados Unidos, em letreiros enormes. O então presidente Richard Nixon mantinha e ampliava a Guerra do Vietnã, com bombardeios cada vez mais ferozes à população civil do Vietnã do Norte e a espalhava para os países vizinhos do Laos e Camboja, sem autorização do Congresso.
Dois anos depois, em 1971, Nixon continuava sua política de terror no Vietnã, no âmbito interno, declarou a Guerra às Drogas. Ele odiava pacifistas e fez de tudo para deportar Lennon dos EUA. Neste mesmo ano a mensagem do casal foi somada ao contexto natalino, pelo lançamento de uma música. Essas palavras parecem nunca perder a atualidade:
A Guerra Acabou
(se você quiser).
Feliz Natal de John & Yoko.
Seja o primeiro a comentar.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login