O Plenário do Supremo Tribunal Federal referendou liminar que assegurou o repasse de recursos ao setor cultural nos estados, municípios e Distrito Federal até o dia 31 de dezembro deste ano. O repasse está previsto na Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar 195/2022).

A decisão foi tomada em sessão virtual extraordinária do Plenário, nesta quinta-feira (2/2), e confirmou a tutela de urgência deferida pela ministra Cármen Lúcia em dezembro do ano passado, na Ação Direta de inconstitucionalidade (ADI) 7.232.
A ação foi ajuizada pela Rede Sustentabilidade contra a Medida Provisória (MP) 1.135/2022. Segundo a legenda, a MP inviabilizava a aplicação de três normas: Lei Paulo Gustavo; da Lei 14.148/2021 (sobre ações emergenciais voltadas ao setor de eventos); e Lei Aldir Blanc 2 (Lei 14.399/2022).
A MP foi suspensa por decisão do Supremo, que restabeleceu a eficácia da legislação criada pelo Congresso Nacional para dar socorro emergencial ao setor afetado pela crise da Covid-19.
A legenda, porém, informou posteriormente à corte que o Poder Executivo não providenciou a execução orçamentária em tempo hábil para o repasse de verbas para o setor cultural ainda em 2022 e, mesmo que tivesse feito isso, não haveria tempo para a integral e adequada execução até o dia 31 de dezembro do ano passado.
Diante disso, a relatora acolheu o pedido da Rede para assegurar que o socorro financeiro destinado pela legislação ao setor possa ser utilizado no decorrer de 2023.
Em seu voto pelo referendo da decisão, a ministra Cármen Lúcia reafirmou os fundamentos apresentados na tutela de urgência e lembrou entendimento do Tribunal de Contas da União sobre a regularidade do alongamento do prazo para a execução da lei.
Segundo o TCU, assim como os recursos previstos na Lei Aldir Blanc, os dispostos na Lei Paulo Gustavo também têm natureza de transferência obrigatória da União. Ficou parcialmente vencido o ministro André Mendonça. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ADI 7.232
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