A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) decidiu que o jornalista norte-americano Glenn Greenwald pode manter no ar postagens feitas no Twitter e no YouTube em que chama o senador Sergio Moro (União Brasil) de "juiz corrupto". Cabe recurso.

José Cruz/Agência Brasil
O ex-juiz da falecida "lava jato" havia obtido, em primeira instância, decisão favorável à exclusão das postagens. Nesta semana, porém, o colegiado do TJ-PR reformou a sentença, por 2 votos a 1. A informação é da colunista Mônica Bergamo, do jornal Folha de S.Paulo.
Relator da ação, o desembargador Hélio Henrique Lopes Fernandes Lima fez referência ao entendimento do Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, que assegurou a liberdade de imprensa no país.
Na avaliação do desembargador, a remoção das publicações referentes ao ex-juiz implicaria "lesão à liberdade de opinião pública e política" de Glenn Greenwald, "suscitando evidente censura".
Ainda de acordo com a Folha, o advogado José Renato Gaziero Cella, ao comentar a vitória de seu cliente, disse que pessoas públicas como Sergio Moro estão sujeitas a críticas e que o próprio ex-juiz faz afirmações contundentes contra aqueles que o criticam.
Não foi condenado por corrupção, não responde nenhum processo por corrupção, isso é direito do que mesmo????? Liberdade de imprensa???
Não foi condenado por corrupção, não responde nenhum processo por corrupção, isso é direito do que mesmo????? Liberdade de imprensa???
Teratológica a decisão, que consagrando a "liberdade de imprensa e de opinião" permite que se qualifique um juiz como criminoso, vez que corrupção é crime. Logicamente essa decisão deverá ser reformada em instância superior. Lamentável que a Justiça do Paraná mantenha em seus quadros desembargadores de tal jaez, chafurdando na lama do fisiologismo.
Ora, como já disseram aqui, não tem o menor cabimento, permitir que pessoas ofendem uma pessoa, o chamando de corrupto, sendo que esta pessoa sequer foi condenada com trânsito em julgado por crime e corrupção. Para variar só um pouco, mais um aberração do Judiciário.
Lamentavelmente, o desembargador Hélio Henrique Lopes Fernandes Lima, deve estar com muita raiva do Moro para permitir uma aberração desta. O que o desembargador acharia se alguém começasse o chamar na rua de corrupto? Deve achar que está tudo ok, não? Como eu digo, o Judiciário a cada dia desce mais ladeira abaixo.
Depois reclamam que o STF reforma decisões aberrantes dos Tribunais. Esta será mais uma que irá parar no STF e (o tal repórter será proibido de falar que o Moro é corrupto), por óbvio, quem disser que o Moro é corrupto, sem ele o ser, responderá pelo crime de calúnia e poderá sofrer ação por dano moral. Simples. Eu acho que o Moro deve ganhar dinheiro com estas pessoas que acham que podem falar qq coisa sobre ele. Processe estas pessoas Moro.
Será o desembargador Hélio Henrique Lopes Fernandes Lima um petista incurável? rsss
Admitir o direito à livre expressão e liberdade de imprensa para ofender a honra de alguém é um absurdo, uma vez que não existe em nosso ordenamento jurídico direito absoluto para tanto.
“Marina Silva diz que mais da metade do país passa fome”.
Declaração da ministra contradiz estudo duvidoso de organização de esquerda, que registrou 33 milhões de pessoas nesse estado.
“BNDES voltará a financiar países vizinhos, afirma Lula”.
“Em sua viagem à Argentina, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), afirmou hoje (23) que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) voltará a financiar projetos de desenvolvimento e de engenharia em países vizinhos. Segundo o mandatário, “o Brasil não pode se apequenar”.
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Como sempre, o princípio da liberdade de expressão é aplicável dependendo de quem é atingido. "Para os amigos, os benefícios da lei; para os inimigos os rigores da lei".
Exatamente. Cinco pesos e oito medidas. Apague tudo que aprendeu nos bancos escolares, nas pós graduações, mestrados e doutorados. Abandone a boa doutrina, a jurisprudência e a hermenêutica. Fique ao sabor da "liberdade criativa" e do "livre convencimento", que destoa sempre, negativamente, dos grandes juristas e, principalmente, do direito positivo.
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