Ricardo Breier: Mais prerrogativas em todos os cantos

Os avanços conquistados para a advocacia nos últimos tempos reforçam, igualmente, a necessidade de trabalho para executá-los e a vigilância contra quaisquer atos autoritários que visem seu retrocesso. Munido dessa convicção, lançaremos, agora em fevereiro, mais uma edição das Caravanas das Prerrogativas da gestão 22/24 do Conselho Federal, fazendo-se presente em todos os estados do país.

Spacca

O objetivo dessa ação, coordenada pela Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia da OAB Nacional (CNDPVA), com o apoio da Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas, comandada por Alex Sarkis, e sob a orientação do presidente Beto Simonetti, está sintetizada no slogan Mais Prerrogativas pelo Brasil, materializando o propósito de reforçar os direitos assegurados à atuação do(a) advogado(a) por meio de eventos em seccionais e subseções.

Na prática, estreitaremos ainda mais a relação do Conselho Federal com toda a advocacia e, sobretudo, vamos ouvir. Iremos colher relatos sobre as dores e as necessidades dos profissionais de cada região e, assim, acumular preciosos subsídios para que o Conselho Federal possa qualificar e realizar ações ainda mais dirigidas e efetivas.

A Caravana das Prerrogativas será iniciada no Recife, em 28 de fevereiro, rumando a João Pessoa, em 1º de março, seguindo para Belém e São Luis em 4 e 5 de abril, respectivamente. Para que o processo tenha maior efetividade, teremos a valorosa participação dos presidentes e diretorias das seccionais, além dos sistemas locais da OAB, para nortear os temas mais importantes de cada região. Ainda assim, qualquer advogado(a) terá espaço para se pronunciar, nas audiências públicas previstas para cada parada da caravana.

E, aqui, prescinde atestar que a ação transcenderá a ideia de aproximação abstrata com a advocacia brasileira. De forma prática, será fortalecido o desígnio de uma das principais bandeiras desta gestão da OAB Nacional, que é a aproximação do Conselho Federal com toda a advocacia do país. A ideia é sustentada pelo trabalho para a defesa de nossa classe. Tarefa difícil, mas que não nos intimida. Pelo contrário, nos dá força para o trabalho institucional. Vamos focar em ouvir para extrair informações e, consequentemente, desenvolver ações institucionais para sedimentar mais prerrogativas pelo Brasil juntos da capital e do interior, da grande cidade e dos rincões mais longínquos.

Além da escuta ativa, a Caravana promoverá discussões sobre temas que contemplam a garantia dos direitos da advocacia, como a defesa das prerrogativas no processo judicial, prerrogativas voltadas à mulher advogada, sigilo profissional, advocacia em órgãos públicos, como agir frente a atos de violência contra advogados(as), advocacia nos fóruns e o contato com magistrados, processo eletrônico, honorários, prerrogativas do(a) advogado(a) iniciante, entre outros.

Assim, o intento presente na bagagem da caravana não será outro que a difusão de conhecimento sobre os direitos que cada advogado(a) possui, pela natureza de sua profissão, que deve ser exercida de forma livre e cidadã. As prerrogativas, bem maior de nossa categoria, só são efetivas se o agente que tem sua atuação garantida por elas dispõe da consciência de que sua nobre missão está alicerçada em um arcabouço de garantias legais.

Um ponto relevante incluído na programação é o debate e apresentação sobre as mudanças no Estatuto da Advocacia, conquista notável deste último ano. A lei atualizada assegura o pagamento de honorários de acordo com o previsto pelo Código de Processo Civil, nos termos de decisão recente da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, amplia o direito à sustentação oral da advocacia, aumenta a pena do crime de violação das prerrogativas para até quatro anos de detenção, entre outros pontos.

Ao final do processo, após passar pelas 27 unidades federativas da nação, teremos valioso material para a elaboração de um documento norteador, que servirá de base para ações concretas em todo o país.

Mas, como citei no início deste artigo, é preciso lutar contra retrocessos, sem descuidar das batalhas por avanços. E é com esse ímpeto que olhamos para o futuro, com a proposta de um novo Sistema Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia com inovações históricas, que unificará regras antes distribuídas entre as 27 seccionais e permitirá uma atuação coordenada, célere e eficaz na defesa das prerrogativas de advogados (as). A efetivação desse sistema se traduzirá na união institucional composta por Conselho Federal, seccionais e subseções na defesa da advocacia.

O esforço conjunto é um passo a mais nos avanços necessários para que a advocacia brasileira cumpra seu múnus público. O direito é um bem civilizatório, comum a todos, expressão da própria democracia, mas ele só se efetiva com a atuação livre da classe. É por ela, pela sociedade e pelo cidadão que trabalharemos, sempre.

Ricardo Breier

é presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia do Conselho Federal da OAB e ex-presidente da OAB do Rio Grande do Sul (2016-2021)

Eduardo de Castilhos Fritz disse:
11 de fevereiro de 2023 às 13:24

O Direito pode até ser ciência, mas a advocacia criminal é puro ilusionismo. Mágicos que tiram da cartola teses juridicas para inocentar seus clientes. Deve haver prazos máximos para julgamentos. Encerrado o inquérito policial, julgamento inicia, Exemplo: 60 dias. Tendo setença em primeira instância, 60 dias para o segundo julgamento. Na minha opinião, uma ação penal não deveria demorar mais que 2 anos para percorrer todas as instancias. Também fim dos recursos as decisões interlocutorias. O segundo julgamento discutiria aquilo que seria objeto de recurso a decisões interlocutorias. Em MG em 2022 foi a júri um médico depois de 20 anos após ter permitido a morte de uma criança, retirada de órgãos para um transplante apócrifo. Pelo andar da carruagem, dentro de 70 anos teremos trânsito em julgado o que permitirá a prisão do culpado. Rsrsrsrs. Mas os advogados não querem isso. Perderão o agir estratégico sem enfrentar o mérito da ação penal. Infeliz Parabéns a advocacia de defesa criminal brasileira, que frustra aqueles que aguardam justiça, Mas parece que os juristas preferem se perder em discussões intermináveis, mas não vejo ninguém indo ao congresso, OAB, reivindicar tais prazos. O jogo ia perder a graça. Também deve haver prazos máximos para julgamento de ações trabalhistas. Tem RT contra a União tramitando a mais de 30 anos. Depois reclamam do valor do precatório, e criam coisas como teto para os mesmos. A 40 anos vi um filme, paródia da Divina Comédia de Dante. Um sujeito vai visitar o inferno depois o purgatório e depois o céu acompanhado de um anjo. Subindo uma escada saindo do inferno e indo para o purgatório nota homens de terno e pasta na mão, com lama até os joelhos. Pergunta: quem são estes, o anjo responde: Advogados !!!

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