"Quo usque tandem abutere, Catilina, patientia nostra? Quam diu etiam furor iste tuus eludet? Quem ad finem sese effrenata iactabit audacia?"
Seriam tempos de Catilina? Pois, para tempos de Catilinas exigem-se Cíceros!
A tentativa de golpe de Estado ocorrida em 8 de janeiro de 2023 certamente já se encontra reservada para os livros de história.
Os prédios dos Três Poderes da República foram violentamente atacados por uma horda de vândalos, que invadiram e destruíram nossos prédios históricos, que representam a nossa democracia e sociedade [1].
Fomos vilipendiados, ultrajados, nossas vestes foram enlameadas, nossa vergonha ficou a mostra, nossos dias jamais serão os mesmos; pois conhecemos o que de mais vil existe em nossa sociedade, que é a violência contra a liberdade de escolha da maioria pacífica.
Os atos que culminaram em nosso 08 de janeiro, já há muito vinham sendo gestados no ventre daqueles que se beneficiariam, da destruição do Estado Democrático e civilizatório.
O ex-presidente da República senhor Jair Messias Bolsonaro desde seus tempos de deputado federal sempre atacou a democracia e os poderes. Ainda em 1999, Bolsonaro pregou que os problemas brasileiros só se revolveriam com uma guerra civil em que morressem "uns 30 mil", e completa o pensamento dizendo que morreriam "uns inocentes, mas tudo bem". Assim, já de antemão conhecemos um pouco acerca do caráter do ex-presidente, que não se sensibiliza ao pregar a possibilidade de morte de inocentes [2].
O engenho do golpe nos parece que vem sendo trabalhado de longa data, quando verificamos os discursos do ex-presidente face a democracia, mesmo sendo esta que lhe propiciou estar no lugar onde esteve. Essa é de fato a velha piada da democracia: ela dá as armas a seus opositores, para que esses a destruam.
A tentativa de golpe de Estado já vinha sendo anunciada desde a vitória nas urnas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva; primeiro foram as estradas bloqueadas logo após o resultado das eleições; depois os movimentos pedindo intervenção militar, acampados em frente aos quartéis; em seguida os atos terroristas no dia da diplomação, e por fim, a invasão e destruição dos prédios que sediam os Três Poderes. Tragédia anunciada!
Todos os atos atentatórios a democracia brasileira, bem como, os atos golpistas de 8 de janeiro, vinham sendo convocados em redes sociais publicamente, sem que o líder máximo do movimento bolsonarista, ou seja, o ex-presidente se opusesse a qualquer um deles, e aliás, nunca vindo a público aceitar sua derrota nas urnas, deixando o país antes do fim de seu mandato para não passar a faixa presidencial, fatos estes que agravaram a animosidade de seus liderados, que entendem como sendo a solução para a derrota eleitoral a abolição do Estado Democrático de Direito, pois, alardeiam terem sido prejudicados nas eleições, não aceitam o resultado, e por isso, pregam um golpe militar [3].
Não existe qualquer dúvida que Bolsonaro é o líder dos bolsonaristas que atacaram a República, tendo total consciência de que sua inércia e postura de não aceitar o resultado das eleições fomenta e faz crescer o ímpeto violento e golpista, nada fazendo para desmotivar seus seguidores.
Já de saída, para a o interesse do direito penal, faz-se óbvio que tecnicamente, em 8 de janeiro de 2023 houve a prática na praça dos Três Poderes do tipo penal descrito no artigo 359, L, do Código Penal, "tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos Poderes constitucionais".
O que pretendemos discutir aqui é a possibilidade, ou não, de responsabilização do líder de um movimento, mesmo que distante dos atos praticados por seus seguidores.
Não creio que aqui estejamos tratando de uma situação de omissão [4], pois, obviamente, mesmo que se espere que um cidadão se oponha a prática de delitos da natureza dos que foram praticados em Brasília, não podemos visualizar o dever de um ex-presidente, líder de um grupo político, em ter de evitar tais fatos sob pena de responsabilização por omissão, pois nem mesmo poderíamos suscitar ao caso a sua posição como garante [5].
Por outro lado, entendemos que possa haver a responsabilização por um delito comissivo do ex-presidente, pelos atos praticados por seus seguidores, com fundamento na teoria do "domínio do fato", ou seja, seriam os golpistas que atacaram a democracia, longa manus, dos conhecidos intentos do ex-presidente Bolsonaro.
A Teoria do Domínio do Fato teve inicialmente destaque através dos trabalhos de Hans Welzel, que sustentava suas ideias nos conceitos finalistas da ação. Para Welzel, a ação é o resultado final, sendo o autor de uma conduta aquele que leva a ocorrência de um acontecimento fático de acordo com sua vontade e finalidade, quando poderíamos analisar contextualmente e atribuir como uma obra sua, diferenciando-se do participe, para ser autor da conduta em razão da sua vontade de cometer o fato como próprio [6].
Porém, a teoria do domínio do fato teoricamente foi desenvolvida ao que consideramos hoje, pelo professor Claus Roxin, que, empregando sua visão funcionalista do direito penal (a partir de sua função), deu aplicabilidade e melhor desenvolveu o instituto, nos ensinando que o que diferenciaria autor de partícipe seria o domínio da ação, sendo, pois, autor aquele que assume o protagonismo da realização típica.
Porém, além dessa hipótese, Roxin vislumbrou outra possibilidade de controlar o fato, que seria o domínio funcional do fato, que consistiria na divisão de tarefas entre os diversos protagonistas da ação típica (Invasores, Financiadores, Transportadores e Ideólogo ou Mentor). Assim sendo, seriam muitas pessoas possuindo o mesmo objetivo em comum (golpe de estado), que seria a realização da ação típica (artigo 359, L, do CP), e que para alcançá-lo, partilham a execução do crime em diversas tarefas, com a execução parcial do todo, sendo que caso umas dessas tarefas não for realizada existe risco na execução do objetivo comum, sendo todos os participantes coautores do crime praticado [7].
Assim, entendemos que a ação realizada pelo ex-presidente, qual seja, incentivar e lançar bases ideológicas, com seus diversos ataques às instituições democráticas; ataques ao Supremo Tribunal Federal [8] e seus ministros; ataques ao Tribunal Superior Eleitoral [9]; ataques ao sistema eleitoral; não aceitação ao resultado das urnas; o não reconhecimento da derrota eleitoral; a negativa em passar a faixa presidencial; a falta de reprimenda aos atos antidemocráticos realizados por seus seguidores em frente aos quartéis; a não repreensão de seus seguidores que realizaram atos terroristas no dia 12/12/2022; sua saída do pais ates do final de seu mandato, a postagem logo após o dia 08.01 de vídeo que questionava o resultado das eleições, e a ausência de mensagem clara desaprovando a atitude de seus seguidores e repreendendo seus feito, faz com que se coloque o ex-presidente, teoricamente e em tese, na condição de elemento idealizador destes atos terroristas, com notoriedade seria este o Mentor intelectual de todos estes atos [10].
A aplicação da teoria do domínio do fato em nosso direito já está bem consolidada, com a aplicação em julgados célebres da Suprema Corte e replicada em nossos tribunais, não havendo qualquer novidade teórica na explanação aqui exposta.
A fórmula da Suprema Corte, com fundamento na teoria do domínio de fato no julgamento da APN 470 (mensalão), era a seguinte: "não obstante as condutas criminosas tenham sido executadas por 'laranjas' ou pessoas alheias à estrutura política do país, os detentores dos cargos públicos ligados à presidência da República seriam também responsáveis, logo autores dos delitos, vez que detinham o domínio do fato e, portanto, controlavam a prática delitiva, ainda que não praticassem os atos de mão própria, podendo, inclusive, determinar a cessação dos atos a qualquer momento".
Identificamos no julgado da APN 470, traços das condutas aqui discutidas em tese, que teriam também em tese, sido perpetradas pelo ex-presidente Bolsonaro, que seria a interposição de terceiros para o fim almejado, e a possibilidade de determinar a cessação dos atos.
Certamente, se o ex-presidente viesse a público aceitando o resultado das eleições, pedindo para que seus seguidores se abstivessem de condutas antidemocráticas e retornassem as suas casas, provavelmente, o que aconteceu em Brasília em 8 de janeiro teria sido evitado.
A imputação penal em casos como o aqui abordado em tese, não é incomum, e faz-se necessária sempre que nos deparamos com a prática de ilícitos dessa natureza, pois, certamente está em jogo nesses casos os bens jurídicos mais valiosos que cultivamos enquanto sociedade, a liberdade e a democracia.
[1] TURTELLI, Camila. Ministro mostra obras de arte do Planalto destruídas por terroristas. Disponível em: < https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2023/01/08/terroristas-destroem-obras-de-artes-no-planalto-mostra-ministro.htm>.
[2] LAGO, Rudolfo. Dez vezes em que o presidente Jair Bolsonaro fez ameaças à democracia. Disponivel em: < https://congressoemfoco.uol.com.br/area/pais/comentario-do-dia-dez-vezes-em-que-o-presidente-jair-bolsonaro-fez-ameacas-a-democracia/>.
[3] Redação Terra. Bolsonaristas fazem 'procissão' em frente a quartel e pedem golpe de Bolsonaro. Disponível em:< https://www.terra.com.br/noticias/bolsonaristas-fazem-procissao-em-frente-a-quartel-e-pedem-golpe-de-bolsonaro,5b6a5536d088bab21faa1f1a5e4db7e81zpi74mq.html>.
[4] Francisco Muñoz Conde e Mercedes García Arán. Derecho Penal, Parte General, 3ª ed., Valencia: Tirant lo Blanch, 1996, p. 253.
[5] Guillermo Saures. Derecho Penal, Barcelona: Ed. Bosch, 1956, p. 156.
[6] ALFLEN, Pablo Rodrigo. Teoria do domínio do fato. São Paulo: Saraiva, 2014.
[7] ROXIN, Claus. Política criminal e sistema jurídico-penal. trad. Luís Greco. Rio de Janeiro: Renovar, 2000.
[8] Bolsonaro ataca STF e desqualifica carta em defesa da democracia. Disponível em: https://www.correiobraziliense.com.br/politica/2022/08/5026493-bolsonaro-ataca-stf-e-desqualifica-carta-em-defesa-da-democracia.html.
[9] Bolsonaro defende manifestações, ataca Judiciário, mas repudia atentados. Disponível em: https://www.otempo.com.br/politica/governo/bolsonaro-defende-manifestacoes-ataca-judiciario-mas-repudia-atentados-1.2789482.
[10] Folha de São Paulo. Bolsonaro atiça apoiadores, e violência avança em atos antidemocráticos pelo país. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/poder/2022/12/bolsonaro-atica-apoiadores-e-violencia-avanca-em-atos-antidemocraticos-pelo-pais.shtml.
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