O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás declarou inconstitucional a Lei 21.784/2023, que vetava visitas íntimas nos presídios goianos. A decisão, em caráter liminar, foi tomada nesta quarta-feira (22/2).

O mérito da ADI ,ajuizada pela seccional de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, deve ser julgado nas próximas sessões do Órgão Especial.
Para o presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, a decisão da corte goiana foi prudente diante da flagrante inconstitucionalidade e de violações em cadeia promovidos pela lei 21.784/2023 aos direitos fundamentais e humanos.
Segundo o representante da advocacia goiana, o regramento viola artigos da Constituição Estadual e a Federal, da Lei de Execução Penal, do Pacto de São José da Costa Rica e Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Reclusos (Regras de Nelson Mandela).
"A afronta à Constituição de 1988 se dá por ofensa material a uma multiplicidade de normas constitucionais, especialmente no que tange à dignidade da pessoa humana, ao direito fundamental à intimidade, aos direitos de personalidade, à garantia constitucional da intranscendência das penas, à assistência da família aos presos e ao dever constitucional do Estado brasileiro de promover e proteger a família, como instituição nuclear da ordem social na Constituição de 1988", afirmou.
A suspensa entrou em vigor em 17 de janeiro de 2023 e foi proposta pelo deputado estadual Henrique Arantes (então PTB, atual MDB-GO) e promulgada, nos termos do art. 23, §7º da CE/GO, pelo então Presidente da Assembleia Legislativa de Goiás, Lissauer Vieira (PSD).
ADI 5.087.913-06
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