Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é possível a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, por serem igualmente preponderantes, de acordo com o artigo 67 do Código Penal.

Messod Azulay TRF-2
Com esse entendimento, o ministro Messod Azulay, do STJ, concedeu a ordem de ofício em Habeas Corpus para reduzir a pena de um homem condenado pelo crime de roubo. O HC foi impetrado pela defensora pública de São Paulo Bruna Rigo Leopoldi Ribeiro Nunes.
A compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea foi reconhecida na sentença, mas afastada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. A corte de segundo grau entendeu que a agravante é circunstância preponderante.
“No tocante à segunda fase da dosimetria, a jurisprudência desta Corte atua no sentido de compensar a agravante da reincidência com a atenuante da confissão, não havendo que se falar em preponderância da primeira”, apontou o ministro Messod Azulay.
Com a concessão da ordem, a pena imposta caiu de 5 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão para 4 anos e 8 meses. O regime inicial determinado é o fechado.
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HC 799.164
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