Quem pariu o 8 de janeiro de 2023? Quem o embala?

O dia 8 de janeiro é o dia da infâmia, do estupro institucional. Da vergonha. Aquele dia que todos — todos — deveriam repudiar. Mas, lamentavelmente, muita gente — deputados, senadores, advogados (sim, causídicos), jornalistas e jornaleiros — em total dissonância cognitiva, buscam justificativas para esse ataque terrorista às instituições.

Spacca

O primeiro ingrediente desse caldo é a criminalização da política. Com a criminalização da política, a fragilização das instituições é (i)mediata.

Vem a fome insana de autocratismo. Não é por nada que, dia sim e outro também, o artigo 142 da CF era invocado, para justificar intervenção militar e quejandices mil. Não havia dia em que o então presidente da República não invocasse alguma coisa para insinuar ou até pregar golpe de Estado. Presidente da República, militares, alguns juristas, rádios — todos transformados em vivandeiras. A bulir com os granadeiros…!

Resultado: o dia 8 de janeiro. Na política exsurgiu o fanatismo e a violência. Já no direito — parece incrível, não? — surgiu o ius vivandeirismo. Fora o "recado" explícito, na base do chute na canela, dado via Twitter pelo general Villas Bôas, em clara ameaça ao STF, lembram? Ali começou a chover na terra, como dizia o poeta Eráclio Zepeda.

Sem esquecer as ironias nada irônicas do general Augusto Heleno, que, infelizmente, não leu Rei Lear, do Bardo. Aliás, ambos, Bôas e Heleno, deveriam ler Rei Lear: na peça, o bobo da corte sintetiza o destino do rei: "Pobre Lear, que ficou velho antes de ficar sábio". O que o Bardo quis dizer? Simples: há que se saber envelhecer para colher o único fruto que a idade pode dar em troca de todas as outras perdas: o conhecimento. A sabedoria. Captaram?

Quem pariu mateus que o embale? Ledo engano. Quem pariu o 8 de janeiro está ainda impune. Poucos se deram conta do(s) ovo(s) da(s) serpente(s). De 2014 em diante (tudo já estava se desenhando em 2013).

Pergunto: quantos integrantes da comunidade jurídica perceberam que o lavajatismo incubava o autoritarismo e o próprio bolsonarismo que, paradoxalmente, já existia (dormitava) mesmo sem Bolsonaro? Muito poucos. Um pouco de poucos.

O mais grave: até parte considerável dos progressistas apoiou o lavajatismo. Importantes advogados, jornalistas, jornaleiros e até partidos políticos se encantaram com o "novo jus tenentismo". A tentação sempre é grande. O moralismo ingênuo fragilizou, como sempre faz, a autonomia do direito.

Resta confiar nas instituições democráticas. Como disseram bem Walfrido Warde e Rafael Valim, cenas de vandalismo deviam horrorizar o país e conduzir a uma unânime defesa do Estado Democrático de Direito. O escândalo? É que isso não aconteceu, lembram os articulistas.

De efetivo, parece que muita gente não convive bem com a democracia. Por isso, há que se usar os rigores da lei.

Se a choldra, o valhacouto, a rafanalha estuprou simbolicamente os prédios dos Poderes da República, há que se ter claro que esses foram instigados, financiados, empurrados, liderados e mandados para cometer o atentado ao Estado Democrático de Direito. Os próximos dias revelarão os cúmplices e coautores. Para o bem da República.

E que aprendamos a ficar de olho no chocamento de ovos de serpentes. Quando a lava jato iniciou, os que compreenderam o fenômeno cabiam em um fusca. Depois em uma kombi. Hoje já há uma frota.

O mais curioso de tudo isso é que existam advogados metidos nisso. E advogados defendendo golpismo. Que coisa. Onde foi que erramos? Eu sei. Escrevo sobre isso há décadas.

Não cuidamos dos currículos das faculdades, dos concursos públicos (veja-se que um juiz chegou a conceder um mandado de segurança para, mutatis, mutandis, garantir o direito fundamental a pedir golpe de estado), enfim, desdenhamos do direito. Resultado: eles estão por aí. Na advocacia e nas carreiras de Estado. E na política.

Como dizia o poeta mexicano, quando as águas da enchente descem a serra e cobrem a tudo e a todos, é porque de há muito começou a chover na serra.

É que muita gente não se deu conta.

Vamos repetir os mesmos erros? Ou vamos praticar passapanismo?

Pablo Malheiros da Cunha Frota disse:
12 de janeiro de 2023 às 09:08

Parabéns Lenio, mais um texto que reforça a importância da democracia.

Victor Bianchini Rebelo disse:
12 de janeiro de 2023 às 09:28

Lon Fuller já diria que há uma moralidade mínima que fundamenta o direito. Muitos golpistas disfarçados já questionam a minimizam o que foi feito nos três poderes, de que “não se trataria dos crimes de golpe de estado nem terrorismo”. A desfaçatez dessa gente deveria indignar a todos.

Servidor estadual disse:
12 de janeiro de 2023 às 09:33

excelente texto professor, como sempre. Agora, ao violar o princípio do juiz natural, ao afastar o governador sem processo e sem pedido de advogados ou procuradores, o STF não está cometendo os mesmos erros da operação lava a jato? naquela época muitos aplaudiam power point e alegavam que os fins justificam os meios, agora parece que vivemos a outra face da moeda. Só há o ministro Alexandre como juiz no Brasil? O regimento do STF permite novas aberturas de Inquéritos? Não há dúvida que os baderneiros e infelizes que não devem nem ter ideia do que é uma ditadura devem ser exemplarmente punidos e por tudo: pela ideia infeliz de pedir a volta de um período triste, por destruírem patrimônio de valor inestimável, e as penas deve ser duras, para mostrar que o voto é o único caminho que se admite. Mas será que todos principios constitucionais estão sendo observados? Quando o Ministro Alexandre adianta que a sentença será dura, antecipando o julgamento, não se torna suspeito? Quando ele afirma que não haverá apaziguamento, não diverge do Ministro Gilmar que fala em fraternidade? Pergunto como estudante, pois já há até na esquerda quem veja tais movimentos como perniciosos, que como na lava a jato trarão mais dissabores do que beneficios.

Stracheuski disse:
12 de janeiro de 2023 às 12:21

excelente

Hans Castorp disse:
12 de janeiro de 2023 às 12:42

Michael Parenti alertava [1] em jan/2000 a respeito do ethos do gentio médio alemão e o sentimento do americano médio.

"O campo de concentração nunca foi a condição normal para o alemão gentio médio. A menos que se fosse judeu, ou pobre e desempregado, ou de convicção ativa de esquerda ou de qualquer forma abertamente anti-nazi, a Alemanha desde 1933 até o início da guerra não era um lugar de pesadelo.
...
"Muitos "americanos médios" (...) provavelmente poderiam viver sem muito tormento pessoal num estado fascista - alguns parecem certamente ávidos por fazê-lo."

Thomas Mann em seu discurso-denúncia "Um apelo à razão" (1930) [2] analisa extensamente o espírito do tempo que imergiu a sociedade alemã numa "onda de barbárie anómala, de vulgaridade popular primitiva — que assola o mundo de hoje, afligindo os nervos da humanidade com sensações selvagens, desnorteantes, estimulantes, intoxicantes".

Pelos desenvolvimentos desde 2014 [3], o devoto médio brasileiro dá cada vez mais passos na direção do gentio médio.
Nos resta perguntar se (quando) esse encontro fora de época terá uma inflexão que mude a rota.

Os gregos e a Grécia Antiga há mais de 2.000 anos não precisavam mais de seus profetas, filósofos e praças públicas do que nós precisamos deles hoje.

[1] https://www.serendipity.li/wot/parenti_fascism.htm

[2] https://medium.com/@davi./um-apelo-à-razão-thomas-mann-1930-81c4ae46a196
<br/>[3] https://odia.ig.com.br/noticia/brasil/2014-12-08/militares-acolhem-bolsonaro.html

Servidor estadual disse:
12 de janeiro de 2023 às 13:32

Terrorismo pela lei não é. Não significa que não devam ser punidos por organização criminosa, e atentado contra o estado democrático de direito, entre outros tipos penais. Acredito que a pena da maioria e, em especial dos financiadores ficará em torno de 40 anos, e acho justo, só não acho correto, do ponto de vista da CF, para sustentar a repressão é violar a lei, porque aí, com moral ou sem moral, com filosofo ou sem filosofo, nos igualamos a eles, e esse "precendente" que hoje nos ajuda, amanhã pode nos prejudicar. Demorou para que caíssem os mandados de busca coletivos e seletivos, agora temos um STF seletivo? Longe de defender quem deseja ditadura, a preocupação é cair nela por outro caminho. O MPF tem excelentes quadros para atuar nessa seara, não há necessidade do juiz agir de ofício, e, ciente das milhas limitações foi mais uma provocação ao professor para que no futuro nos lance luz.

Rubens Cavalcante da Silva disse:
13 de janeiro de 2023 às 08:31

A DEMOCRACIA brasileira está sob ataque permanente desde que a maioria do povo, formada na eleição de 2018, democraticamente - ingenuamente -, elegeu um defensor de ditadura, dando asas aos golpistas que defendem o fim da Democracia e a implantação de um regime ditatorial no País. Ainda hoje, há convocação dos golpistas para a "tomada do poder" (crime continuado), com local e hora marcados pela Internet. E o ex-presidente incita os seus apoiadores ao cometimento de crimes, postando mentiras, como a de que "Lula não foi eleito pelo povo, foi escolhido e eleito pelo STF e pelo TSE."

Não tenho dúvida de que os golpistas que invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes da República no DF, dia 8.1.2023, armados - inclusive com granadas -, com a intenção de abolir o Estado Democrático de Direito e depor o governo legitimamente constituído, atentaram contra a Democracia e devem ser processados e julgados por seus atos.
CÓDIGO PENAL.

Incitação ao crime

Art. 286 - Incitar, publicamente, a prática de crime:

Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.

Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem incita, publicamente, animosidade entre as Forças Armadas, ou delas contra os poderes constitucionais, as instituições civis ou a sociedade.

(...).

Art. 359-L. Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais:

Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, além da pena correspondente à violência.

Golpe de Estado

Art. 359-M. Tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído:

Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos, além da pena correspondente à violência.

Rubens Cavalcante da Silva disse:
13 de janeiro de 2023 às 08:36

Karl Loewenstein, jurista alemão, em artigo publicado na American Political Science Review (junho de 1937), intitulado “Militant Democracy and Fundamental Rights” (Democracia militante e Direitos Fundamentais), apontou como uma das causas da ascensão do nazismo na Alemanha a ausência de defesa de si mesma da Democracia.

Liberdade de expressão do pensamento, liberdade de imprensa e imunidade parlamentar não podem ser utilizados como se fossem meios disponibilizados pela Democracia para sua própria destruição por golpistas.

A Democracia não proporciona “aos seus inimigos mortais os meios para destruir a si própria”, ao contrário do que disse Joseph Goebbels, ministro da Propaganda na Alemanha nazista (“Sempre será uma das melhores piadas da democracia o fato de que ela dá aos seus inimigos mortais os meios para destruir a si própria.”).

A Democracia dispõe dos meios jurídicos para defender a si mesma, por meio de suas instituições republicanas, que têm o dever de defendê-la dos seus inimigos mortais.

Daniel Sarmento e João Gabriel citam que "O pensador austríaco Karl Popper (...), ao tratar do que ele denominou “paradoxo da tolerância”. Nas suas palavras: "Tolerância ilimitada levará ao desaparecimento da tolerância. Se estendermos a tolerância ilimitada mesmo àqueles que são intolerantes, se não estivermos preparados para defender uma sociedade tolerante contra o ataque do intolerante, então os tolerantes e a tolerância serão destruídos. [...] Devemos, portanto, reivindicar, em nome da tolerância, o direito de não tolerar o intolerante. Devemos reivindicar que qualquer movimento intolerante seja posto fora da lei, e devemos considerar como criminosos ..."

A Democracia não pode ser tolerante com intolerantes, para não permitir que eles a destruam.

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