A juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, autorizou a divulgação dos nomes dos terroristas que foram presos por participação nos atos terroristas de 8 de janeiro, mas posteriormente liberados após passarem por audiência de custódia.

A magistrada atendeu a um pedido da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do DF. De acordo com ela, o objetivo é diminuir o fluxo de pessoas na porta das unidades prisionais, além de evitar tumulto por causa da expectativa de soltura.
A lista será publicada pela Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal. Irá conter somente os nomes dos presos que foram liberados depois da audiência de custódia.
Terrorismo em Brasília
Um grupo de manifestantes bolsonaristas invadiu na tarde do 8 de janeiro o prédio do Supremo Tribunal Federal, o Congresso Nacional e o Palácio do Planalto e promoveu um quebra-quebra nos locais.
O plenário do STF foi destruído pelos terroristas, que não se conformam com a derrota de Jair Bolsonaro (PL) nas eleições presidenciais de 2022 e pedem um golpe militar no Brasil.
Depois da invasão, os manifestantes avançaram para a Praça dos Três Poderes, onde houve confronto. A Polícia Militar utilizou bombas de efeito moral e balas de borracha contra os manifestantes terroristas, que revidaram com rojões.
O presidente Lula decretou intervenção na segurança pública do DF por causa dos atos não reprimidos em Brasília. O decreto foi lido por ele em um pronunciamento em que condenou a atuação dos vândalos.




Não foi um ataque terrorista e sim um vandalismo qualificado. A pertinência a utilizar o termo “terrorista” pode desencadear outras ações idênticas ou piores. Um ataque terrorista envolve planejamento qualificado, um grupo disposto a morrer no ataque e, principalmente, armas de grosso calibre ou mesmos artefatos explosivos de alta letalidade. Para saberem de fato o que é um ato terrorista que acampa ao redor de algumas nações com certa frequência, basta pesquisar na internet e vão entender de fato o que é um ato terrorista. É melhor tirar essa temática das manchetes porque pode criar um ambiente favorável a esse tipo de crime aqui no país. O que aconteceu foi um vandalismo qualificado, pois ninguém estava armado com arma de fogo ou mesmo artefatos explosivos, até o mais simples o coquetel molotov. Os juristas que destacam o que aconteceu como ato terrorista estão exagerando absurdamente. Os jornalistas nao vamos nem destacar porque já exageram mesmo para ganhar exposição para seus veículos.
O termo 'terrorismo' não se aplica ao caso concreto, à luz da lei brasileira.
Oxalá esses adjetivos sejam usados também para outros crimes, como assassino, corrupto 'et coetera'.
Terroristas foram soltos? Onde estamos!!!
Alguém pode informar o processo que os sentenciou por terrorismo ou é só calúnia?
Exatamente, não há tipificação como terrorismo. A matéria é tendenciosa e sentencia antes do devido processo legal. Não estão publicando comentários que apontam isso. Conjur está se afastando de ser o espaço democrático de outrora. É minha opinião.
Pra mim está bastante concreta o terrorismo que essa gentalha propagou. Claro, por outro lado, há os adeptos fidedignos da retórica letrada. Muitas vezes também o sou; Nunca porém numa emergência.
Foi-se o tempo que o CONJUR tinha conteúdos com o viés jurídico e não político! Adjetivar sem culpa formada? Parece conversa de butiquim.
Não se vê mais conteúdo relevante de cunho jurídico neste site, mas somente a propagação da ideologia dos vermelhóides. A leitura se torna enfadonha e cansativa porque tem sempre a mesma retórica esquerdista. Essa revista morreu!
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login