PGR apresenta denúncias ao Supremo contra 39 terroristas

A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou ao Supremo Tribunal Federal nesta segunda-feira (16/1) denúncias contra 39 pessoas envolvidas nos atos de terrorismo contra prédios públicos de Brasília no último dia 8.

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Denúncias são assinadas pelo subprocurador-geral Carlos Frederico Santos
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Conforme comunicado do Ministério Público Federal, os denunciados devem responder pelos crimes de associação criminosa armada; abolição violenta do Estado democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça com emprego de substância inflamável contra o patrimônio da União; e deterioração de patrimônio tombado. Esses crimes serão combinados com os artigos 29, caput (concurso de pessoas), e 69, caput (concurso material), do Código Penal, o que pode agravar as penas.

As denúncias são assinadas pelo subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos, criado na semana passada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.

Além de pedir a condenação dos envolvidos nos ataques, ele solicitou a decretação de prisão preventiva dos denunciados. Também pediu o bloqueio de bens no valor total de R$ 40 milhões para reparar os danos, tanto os materiais quanto os morais coletivos, e a perda de cargos e funções públicas nos casos pertinentes.

As medidas cautelares solicitadas incluem as providências necessárias para impedir que os denunciados deixem o país sem prévia autorização judicial, determinando que os nomes dessas pessoas sejam inseridos no Sistema de Tráfego Internacional da Polícia Federal. Também é solicitada a preservação de material existente em redes sociais mantidas pelos denunciados.

Crime coletivo
Nas denúncias, o MPF sustentou que, após convocações que circularam em aplicativos de mensagens e redes sociais, os denunciados se associaram, de forma armada, com o objetivo de praticar crimes contra o Estado democrático de Direito. No dia 8, na Praça dos Três Poderes, milhares de pessoas, entre elas os denunciados, "unidas com iguais propósitos e contribuindo uns com os outros para a obra criminosa coletiva comum, tentaram, com emprego de violência e grave ameaça, abolir o Estado democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos Poderes Constitucionais", diz a peça. Também é dito que o grupo tentou depor o governo legitimamente constituído por meio de grave ameaça ou violência.

O MPF não acusou os envolvidos de terrorismo (artigo 2 da Lei 13.260/2016) porque, para que se configure o crime, a lei exige que os atos sejam praticados "por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião", o que não foi possível comprovar até o momento.

GCarvalho disse:
17 de janeiro de 2023 às 07:09

Que eu saiba a CF apenas estabelece julgamento no STF de pessoas com foro por prerrogativa de função. O fato de o MP endossar violação à CF, ao juízo natural, mostra que estamos vivendo em uma ditadura, que permite afastamento do estado de direito quando convém.

Afonso de Souza disse:
17 de janeiro de 2023 às 08:24

O caso concreto não pode ser enquadrado como terrorismo à luz da lei brasileira.

Janson H. O. Matos disse:
17 de janeiro de 2023 às 11:23

O CONJUR é um site de notícias jurídicas. O MPF não denunciou os acusados por terrorismo. Penso que, por sugestão, o ideal era alterar a ideia de "atos terroristas", visto a falta de correspondência dos atos propriamente ditos com o terrorismo em si.

Advogado disse:
18 de janeiro de 2023 às 10:45

O enquadramento dos atos no conceito jurídico de terrorismo só se dará mediante interpretação extensiva, ou por analogia, o que é sabidamente vedado no direito penal. Mas ainda que fosse o caso, a CF garante a presunção de inocência até a decisão condenatória transitada em julgado. Logo, o site se precipita ao chamar de "terroristas" - como se condenação definitiva já houvesse - os que foram denunciados. Quando a militância entra por uma porta o jornalismo sai pela outra.

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