STF invalida normas de três estados e do DF sobre atividade nuclear

O Supremo Tribunal Federal invalidou normas de Minas Gerais, de Mato Grosso, do Rio Grande do Norte e do Distrito Federal que tratavam do exercício de atividades nucleares e proibiam ou restringiam a instalação de depósito de lixo atômico ou de rejeitos radioativos em seus territórios.  

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123RFSTF reafirmou competência privativa da União para legislar sobre atividade nuclear

A decisão unânime foi tomada no julgamento de uma arguição de descumprimento de preceito fundamental e de três ações diretas de inconstitucionalidade, todas ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República.

Seguindo o relator, ministro Dias Toffoli, a corte aplicou sua jurisprudência de que a matéria está inserida na competência privativa da União para legislar sobre atividades nucleares de qualquer natureza (artigo 22, inciso XXVI, da Constituição Federal).  

Em seus votos, Toffoli explicou que, após a Segunda Guerra Mundial, houve uma corrida internacional pela pesquisa e exploração de atividades nucleares. Nesse contexto, a matéria foi introduzida no ordenamento jurídico brasileiro com a marca da segurança nacional, firmando-se o monopólio da União mediante uma política nacional de energia nuclear.  

O ministro observou que, de acordo com a Constituição, compete à União explorar os serviços e as instalações nucleares de qualquer natureza e exercer o monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados (artigos 21, inciso XXIII, e 177).  

Ele citou também as diversas leis federais em que a União disciplinou o exercício dessas atividades e organizou uma política nacional de energia nuclear que reúne órgãos destinados à pesquisa, ao desenvolvimento e à regulação do setor. O modelo busca associar os benefícios da exploração à segurança nuclear. As ações foram julgadas em sessão virtual. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADI 6.894
ADI 6.900
ADI 6.906
ADPF 926

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