STJ nega regime aberto a condenado por matar pai e madrasta

A ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidente do Superior Tribunal de Justiça, negou regime aberto ao publicitário e ex-seminarista Gil Grego Rugai, condenado pela morte do pai e da madrasta em 2004.

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O publicitário e ex-seminarista Gil RugaiReprodução

A defesa de Rugai pedia que o STJ determinasse ao juiz da execução penal a retificação do cálculo da liquidação da pena, o que permitiria a progressão do regime semiaberto para o aberto.

O juízo da execução negou a progressão do regime, pois tomou como base a data de preenchimento do último requisito pendente — o exame criminológico, realizado apenas em outubro de 2021.

No pedido de liminar em Habeas Corpus, a defesa argumentou que o prazo deve ter como base o dia em que o preso atingiu os requisitos legais — lapso temporal e bom comportamento atestado. Assim, o detento já teria alcançado o tempo necessário há dois anos.

Maria Thereza considerou que o pedido de liminar se confundia com o mérito do HC. Desta forma, a tese precisaria ser analisada pela 5ª Turma.

Ela ainda indicou que o Tribunal de Justiça de São Paulo "bem ressaltou que o pedido de retificação do cálculo de penas para fins de progressão demanda exame aprofundado dos requisitos".

Histórico
O pai e a madrasta de Rugai foram encontrados mortos a tiros na sede da agência de publicidade que funcionava na casa onde moravam, na Zona Oeste de São Paulo.

As autoridades acusaram o rapaz, à época com 20 anos, de matá-los após seu pai descobrir que o filho desviava dinheiro da empresa.

Ele foi condenado a 33 anos e nove meses de prisão, em regime inicial fechado. No último ano, o próprio STJ concedeu a progressão ao semiaberto. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

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HC 795.601

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