O julgamento pelo Tribunal do Júri se resume estritamente a crime dolosos contra a vida. Com base nesse entendimento, o juiz Claudio Juliano Filho, da 1ª Vara do Júri de São Paulo, decidiu o ex-vereador Manoel Eduardo Marinho, o "Maninho do PT" e seu filho Leandro Eduardo Marinho não vão mais ser julgados pelo júri popular.

Elaine Patrícia Cruz / Agência Brasil
Os dois são acusados pelo Ministério Público de tentativa de homicídio do empresário Carlos Alberto Bettoni, na noite de 5 de abril de 2018, em frente ao Instituto Lula, na região sul da capital paulista.
Os fatos que motivaram a denúncia do MP ocorreram logo após o então juiz da finada "lava jato" Sergio Moro ter decretado a prisão do ex-presidente Lula. Na ocasião, petistas se aglomeraram na frente da sede do Instituto Lula e foram provocados pelo empresário que acabou agredido. Ele bateu a cabeça na lateral de um caminhão, sofreu traumatismo craniano e ficou internado vários dias.
Posteriormente, Moro foi considerado incompetente e parcial pelo Supremo Tribunal Federal e a condenação do ex-presidente cassada.
Ao decidir sobre a agressão, o magistrado entendeu que houve intenção de ferir o empresário, mas não tentativa de homicídio, nem mesmo na modalidade de dolo eventual.
"Deve-se ressaltar o estado emocional dos envolvidos, não se podendo olvidar que dominados por suas paixões políticas, agiram de forma intensamente emocionada e impensada, o que não se concilia com a hipótese do dolo eventual, via de regra, sendo esta a hipótese que restou provada ter ocorrido", registrou. Diante disso, o julgador decidiu pela desclassificação do crime tipificado na denúncia.
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Processo: 0002278-17.2018.8.26.0010
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