Opinião

O dia da infâmia: os ataques golpistas de 8/1 e as fake news contra o Supremo

Em 8 de janeiro, vivenciamos o dia da infâmia em virtude dos ataques golpistas praticados na praça dos Três Poderes contra as instituições democráticas brasileiras. É crucial que a esfera do debate público nacional compreenda que o movimento advém, em grande parte, de um discurso extremado, recheado de fake news, que objetiva transformar a Suprema Corte em inimigo ficcional da sociedade brasileira.

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O Supremo Tribunal Federal não é um órgão político, mas sim um órgão jurídico e técnico, que é demandado para resolver, juridicamente, questões políticas (e se para isso for provocado), conforme clássica lição de Dieter Grimm.

Nesse contexto de exacerbada judicialização da política, a desinformação e os ataques ao STF não são fruto apenas da ignorância das pessoas acerca da real atuação da corte. Pelo contrário, há um agir estratégico e golpista que fomenta essa ofensiva contra o Judiciário. Trata-se na realidade de uma ferramenta típica de regimes e movimentos autoritários que fustigam as democracias.

Wojciech Sadurski, em sua obra "Poland’s Constitutional Breakdown", demonstra como o Tribunal Constitucional Polonês foi "capturado" pelo autoritarismo, em duas fases distintas. Na primeira, a corte foi paralisada e tornada incapaz de conter o exercício arbitrário do Poder Executivo. Na sequência, foi transformada num "assistente ativo da maioria parlamentar", de modo a ficar impedida de exercer sua atuação contramajoritária no controle dos demais Poderes.

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Para que isso aconteça, é preciso desmoralizar a Suprema Corte no tribunal da opinião pública. Assim, Sadurski lista uma série de pseudoargumentos típicos que, na Polônia e noutros lugares, foram utilizados, de maneira muito eficaz, no ataque populista às Supremas Cortes.

O clichê populista mais usado consiste em acusar a Suprema Corte de ter um viés político incontornável, de estar compromissada com as pautas progressistas e com o politicamente correto. Esse argumento gera, como vimos aqui no Brasil, ressentimento cultural e religioso em parcela significativa da população, que passa a enxergá-la como moralmente corrupta e perigosa. A turba que atacou a democracia no dia 8 foi convencida de que a família tradicional estaria em risco diante de uma pretensa ameaça comunista iminente.

Esses pseudoargumentos são tratados como palavras de ordem, na ignorância de que a jurisdição constitucional deve exercer uma função de controle, correção e até mesmo de supressão de determinadas omissões inconstitucionais dos demais Poderes. Essa visão ignora a constante ação do STF na proteção dos direitos fundamentais da sociedade brasileira como salvaguardas da democracia.

Foi o que o Supremo conquistou, por exemplo, 1 – ao destinar parte dos valores do chamado "Fundo 'lava jato'" ao enfrentamento da pandemia de Covid-19; 2 – ao assegurar competência comum dos entes federativos para a tomada de providencias sanitárias no contexto da Covid-19; 3 – ao prorrogar o prazo de vigência de suspensão das ordens de desocupação e despejo, também no contexto da pandemia; 4 – reconhecendo que certas violações a direitos são complexas a demandar atuação conjunta e coordenada dos três Poderes; 5 – assegurando a constitucionalidade da política de cotas raciais no programa de acesso ao ensino superior; e 6 – ao reconhecer as uniões estáveis homoafetiva como entidades familiares.

É salutar que a sociedade debata cada vez mais a atuação do STF, inclusive realizando críticas para o aperfeiçoamento da instituição. Todavia, esse debate não pode ser feito a partir de posições puramente ideológicas e de paixões políticas momentâneas, porque elas geram desinformação e promovem a vilanização do STF, alimentada, hoje em dia, pelo quase sempre implacável arbítrio da opinião.

*Artigo publicado originalmente na Folha de S.Paulo

Gilmar Ferreira Mendes

é ministro do Supremo Tribunal Federal, Doutor e Mestre em Direito pela University of Münster (Alemanha). Mestre e Bacharel em Direito (UnB). Docente permanente nos cursos de Graduação, Pós-graduação lato sensu, Mestrado e Doutorado em Direito do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP).

Georges Abboud

é advogado, consultor jurídico, livre-docente pela PUC-SP e professor da PUC-SP e do IDP.

Bana disse:
23 de janeiro de 2023 às 10:53

Ao listar o que os autores apontam como conquistas do Supremo Tribunal Federal nos últimos tempos, eles não estariam dando razão àqueles que acusam essa corte "de ter um viés político incontornável, de estar compromissada com as pautas progressistas e com o politicamente correto"?

Sinceramente, a lista apresentada só exibe a tentativa de administrar o país no lugar do presidente da República que à época exercia seu mandato (ou tentava fazê-lo), além do compromisso da corte com as pautas progressistas.

Na verdade, a lista parece ter sido feita pelo senador Randolfe Rodrigues, de modo que a peça que serviria para defender o STF das acusações apontadas no princípio do texto pode converte-se facilmente num libelo acusatório!

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